09 de Agosto,Terça-feira –DESTAQUES DO DIA – Edição COMPLETA

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Comemoramos HOJE:
Dia Internacional dos povos indígenas (ONU) e o
Dia Municipal de Combate à Fome e à Miséria
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Auxílio Brasil de R$ 600 começa a ser pago nesta terça-feira
Pagamento do Auxílio Gás também começa hoje

A Caixa Econômica Federal começa a pagar nesta terça-feira (9) a parcela de agosto do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás. Recebem hoje os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) com final 1. Esta é a primeira parcela com o valor mínimo de R$ 600, que vigorará até dezembro, conforme emenda constitucional promulgada em julho pelo Congresso Nacional.

A emenda constitucional também liberou a inclusão de 2,2 milhões de famílias no Auxílio Brasil. Com isso, o total de beneficiários atendidos pelo programa sobe para 20,2 milhões a partir deste mês.

O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Calendário de pagamentos do Auxílio Brasil de R$ 600

Calendário de pagamentos do Auxílio Brasil de R$ 600 – Diário Oficial da União

Em janeiro, o valor mínimo do Auxílio Brasil voltará a R$ 400, a menos que uma nova proposta de emenda à Constituição seja aprovada. Tradicionalmente, as datas do Auxílio Brasil seguem o modelo do Bolsa Família, que pagava nos dez últimos dias úteis do mês. No entanto, uma portaria editada no início deste mês antecipou o pagamento da parcela de agosto para o período de 9 a 22.

Auxílio Gás

O Auxílio Gás também será pago hoje às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 1. Com valor de R$ 110 em junho, o benefício segue o calendário do Auxílio Brasil.

Com duração prevista de cinco anos, o programa beneficiará 5,5 milhões de famílias até o fim de 2026. O benefício, que equivalia a 50% do preço médio do botijão de 13 quilos nos últimos seis meses, será retomado com o valor de 100% do preço médio, o que equivale a R$ 110 em agosto. Esse aumento vigorará até dezembro, conforme emenda constitucional promulgada pelo Congresso.

Pago a cada dois meses, o Auxílio Gás originalmente tinha orçamento de R$ 1,9 bilhão para este ano, mas a verba subiu para R$ 2,95 bilhões após a promulgação da emenda.

Só pode fazer parte do programa quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

Benefícios básicos

O Auxílio Brasil tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga emprego ou tenha filho que se destaque em competições esportivas, científicas ou acadêmicas.

Podem receber os benefícios extras as famílias com renda per capita até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e até R$ 200, em condição de pobreza.

Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o Auxílio Brasil. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para integrar o programa social, os nove tipos diferentes de benefícios e o que aconteceu com o Bolsa Família e o auxílio emergencial, que vigoraram até outubro do ano passado.

SAIBA MAIS…

Tesouro pagou em julho R$ 400,56 milhões em dívidas de estados
Este ano, já são R$ 5,02 bilhões de dívidas honradas pela União

A União pagou, em julho, R$ 400,56 milhões em dívidas atrasadas de estados, segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado hoje (8) pelo Tesouro Nacional. Do total, R$ 162,95 milhões são débitos não quitados pelos estados de Minas Gerais; R$ 106,67 milhões do Rio de Janeiro; R$ 77,46 milhões de Goiás, e R$ 53,47 milhões do Rio Grande do Sul.

Este ano, já são R$ 5,02 bilhões de dívidas de entes subnacionais honradas pela União. Os que tiveram os maiores valores honrados foram os estados de Minas Gerais (R$ 1,97 bilhão), Rio de Janeiro (R$ 1,9 bilhão) e Goiás (R$ 723,04 milhões). Rio Grande do Sul (R$ 399,23 milhões) e Rio Grande do Norte (R$ 15,50 milhões) também aparecem na lista de entes que tiveram as garantias honradas em 2022.

Desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 46,93 bilhões em dívidas garantidas. Além do relatório mensal, o Tesouro Nacional também disponibiliza os dados no Painel de Garantias Honradas.

As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Como garantidor das operações, ele é comunicado pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.

Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto com bloqueios de repasses federais ordinários, além de impedir novos financiamentos. Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias, a partir da adoção de regime de recuperação fiscal ou por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução.

Em 2022, a União recuperou R$ 29,35 milhões em contragarantias. Todo o valor é referente a dívidas pagas do estado do Rio Grande do Norte.

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Economia
Dólar cai para R$ 5,11 e fecha no menor nível em sete semanas
Bolsa sobe 1,81% e recupera os 108 mil pontos

Em meio ao alívio no cenário externo e às expectativas para a ata da reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), o dólar aproximou-se de R$ 5,10 e fechou no menor nível em sete semanas. A bolsa de valores subiu quase 2%, impulsionada por ações da Petrobras e pela divulgação de lucros de empresas.

O dólar comercial encerrou esta segunda-feira (8) vendido a R$ 5,113, com recuo de R$ 0,054 (-1,04%). A cotação operou em queda durante toda a sessão, beneficiada pela entrada de fluxos estrangeiros de investidores em busca dos juros altos no Brasil. A divisa está no menor valor desde 15 de junho, quando tinha fechado a R$ 5,02.

Com o desempenho de hoje, a moeda norte-americana acumula queda de 3,11% desde quinta-feira (4), no dia seguinte à reunião do Copom. Na semana passada, o Banco Central (BC) indicou que o ciclo de alta da taxa Selic (juros básicos da economia) está perto do fim.

No mercado de ações, o dia também foi marcado pela euforia. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 108.402 pontos, com alta de 1,81%. O indicador está no maior nível desde 7 de junho.

As ações da Petrobras dispararam nesta segunda-feira. Os papéis ordinários (com voto em assembleia de acionista) subiram 4,82%. As ações preferenciais (com prioridade na distribuição de dividendos) valorizaram-se 5,05%. Os investidores aguardam a distribuição recorde de R$ 87,8 bilhões em dividendos da estatal, que ocorrerá na quinta-feira (11).

Amanhã (9), o BC divulgará a ata da última reunião do Copom, que elevou a taxa Selic para 13,75% ao ano. A expectativa de que as elevações da taxa de juros acabem agora, ou em setembro, tem atraído investidores estrangeiros, em busca de maiores rendimentos no Brasil, o que empurra para baixo a cotação do dólar.

Quanto à bolsa de valores, o fim do aperto monetário eleva as ações de empresas ligadas ao consumo, como varejistas. A ata do Copom e a divulgação da inflação oficial em julho indicarão se o BC encerrou o ciclo de alta da Selic na última reunião ou se promoverá uma elevação adicional da taxa Selic, em setembro, para 14% ao ano.

*Com informações da Reuters

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Câmara

PEC proíbe bloqueio de verbas para projetos estratégicos das Forças Armadas
Audiência Pública - Debater a PEC 07/20 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências . Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança PL-SP
Luiz Philippe de Orleans e Bragança, autor da proposta – Billy Boss/Câmara dos Deputados

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/22 determina que o orçamento discricionário para projetos estratégicos das Forças Armadas não poderá ser contingenciado por dez anos, renováveis por igual período caso não haja manifestação do Congresso Nacional. A PEC tramita na Câmara dos Deputados.

O contingenciamento é um bloqueio nas despesas determinado periodicamente pelo governo para ajustar os gastos públicos ao ritmo da arrecadação.

Pelo texto, os projetos estratégicos serão definidos pelos comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica nas áreas de defesa terrestre, marítima, aérea, aeroespacial, cibernética e nuclear. O valor destinado a eles não será inferior a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB).

A proposta é do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). Ele afirma que a medida visa assegurar recursos para a aquisição e o desenvolvimento de tecnologias de ponta para as Forças Armadas, garantindo a segurança do País.

“Faz-se necessário uma prévia preparação com equipamentos mais potentes e modernos para se defender daqueles que resolverem atentar à soberania brasileira”, diz o parlamentar.

Tramitação
A PEC será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade. Se aprovada, será submetida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois ao Plenário.

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Senado

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 Justiça 

Plenário veda pagamento de salário inferior ao mínimo para servidor em horário reduzido

Para o STF, a medida viola dispositivos da Constituição e gera precariedade incompatível com o princípio da dignidade da pessoa humana.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é proibido o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo a servidor público, mesmo em caso de jornada reduzida de trabalho. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 5/8, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 964659, com repercussão geral (Tema 900).

O recurso foi apresentado por quatro servidoras públicas do Município de Seberi (RS), aprovadas em concurso público, que cumprem jornada de 20 horas semanais e ingressaram com ação de cobrança para receber a diferença entre a remuneração mensal e o salário mínimo. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, sob o argumento de que elas recebiam valor pouco superior a meio salário mínimo e, ao prestarem o concurso público, sabiam da carga horária e da remuneração. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve a decisão.

Direito fundamental

No STF, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli. Ele destacou que o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal garante o direito fundamental ao salário mínimo, capaz de atender às necessidades básicas dos trabalhadores e às de sua família. O artigo 39, parágrafo 3º, estendeu esse direito aos servidores públicos, sem nenhum indicativo de que poderia ser flexibilizado para pagar menos que o valor fixado por lei, mesmo em caso de jornada reduzida ou previsão em legislação infraconstitucional.

Acumulação vedada

Segundo Toffoli, no caso concreto, são servidoras públicas concursadas, situação que impõe vedações constitucionais à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas (artigo 37, incisos XVI e XVII) e, dependendo do regime, proíbe o exercício cumulativo de outra atividade.

Em razão dessas vedações, e admitindo-se remuneração inferior ao salário mínimo e proporcional à jornada, os servidores e empregados públicos nessa situação seriam obrigados a prover seu sustento unicamente com meio salário mínimo por mês, o que violaria os dispositivos da Constituição Federal e lhes imporia uma condição de precariedade incompatível com o princípio da dignidade da pessoa humana.

Ônus da escolha

Na avaliação do ministro, a administração pública, ao fixar a carga horária em tempo reduzido, deve assumir o ônus de sua escolha e não pode impor ao servidor ou empregado público o peso de viver com menos do que aquilo que o próprio Poder Público considera o mínimo necessário a uma vida digna. Esse entendimento, a seu ver, se aplica apenas ao servidor público estatutário com jornada reduzida, não se estendendo a contratações temporárias ou originadas dos vínculos decorrentes das recentes reformas trabalhistas, até mesmo em razão da natureza distinta do vínculo com a administração pública.

Acompanharam o relator os ministros Luiz Fux (presidente do STF), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Alexandre de Moraes e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

No caso concreto, o Plenário deu provimento ao recurso extraordinário, devolvendo os autos ao TJ-RS para continuidade de julgamento, a fim de que sejam decididas as demais questões contidas no recurso, observando-se os parâmetros decididos pelo Supremo no RE.

Divergência

Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques. Ao abrir divergência, Barroso considera que, quando o servidor cumpre jornada inferior a oito horas diárias e 44 horas semanais, a remuneração deveria ser proporcional ao tempo trabalhado. Assim haveria isonomia com servidores com remuneração semelhante que cumprem a jornada integral e os trabalhadores da iniciativa privada.

Em seu voto, o ministro defendeu que fosse vedado o pagamento de remuneração inferior ao salário mínimo apenas quando o estatuto profissional do servidor impusesse restrição significativa à liberdade de trabalho, impedindo o exercício de outras atividades para complementar sua renda. Nesses casos, seria assegurado o recebimento do salário mínimo, ainda que a jornada fosse reduzida.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É defeso o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho”.

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