08 de Agosto,Segunda-feira – RESUMO DO DIA – Edição COMPLETA

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, votou no final da manhã de hoje (7) na seção eleitoral que funciona em uma escola no bairro Lago Norte, em Brasília
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Eleições 2022: termina hoje prazo para recusar nomeação como mesário
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, votou no final da manhã de hoje (7) na seção eleitoral que funciona em uma escola no bairro Lago Norte, em Brasília
Ausência precisa ser justificada perante juiz eleitoral

Os eleitores que receberam na última quarta-feira (3) a convocação para trabalhar como mesários nas eleições deste ano têm até hoje (8) para pedir dispensa da nomeação, apresentando justificativa ao juiz responsável pelo cartório eleitoral onde vota.

Na última quarta-feira (3), terminou o prazo para que cada cartório eleitoral fizesse todas as nomeações de mesários e integrantes do apoio logístico para as eleições. O primeiro turno de votação está marcado para 2 de outubro e eventual segundo turno, para 30 de outubro.

Os mesários trabalham nas mesas receptoras de votos ou de justificativa, dando andamento à fila de votação. Neste ano, a Justiça Eleitoral prevê a convocação de 2 milhões de colaboradores para esse trabalho.

Quem foi nomeado recebeu uma convocação pelo correio, por e-mail ou por WhatsApp, a depender de como cada estado optou por fazer a comunicação. Desde a data de recebimento da convocação, o eleitor tem cinco dias para pedir a dispensa. Nesta segunda-feira (8), portanto, termina o prazo para quem recebeu a notificação na última quarta (3).

Pôde ser convocado para compor as mesas de votação qualquer eleitor com mais de 18 anos e que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Pela lei, é dada prioridade para pessoas com ensino superior, professores e serventuários da Justiça Eleitoral.

Além dos convocados, há mesários voluntários, que são chamados a partir do alistamento feito em cada tribunal regional eleitoral.

Entre os benefícios de trabalhar como mesário está o recebimento de vale-alimentação diário de até R$ 45, a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias dedicados à Justiça Eleitoral, caso o cidadão tenha carteira assinada, e a vantagem em critérios de desempate em concursos.

Não podem ser mesários: os menores de 18 anos; candidatos e respectivos cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau; integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais; e funcionários que exercem cargos de confiança no Poder Executivo.

Caso o cidadão receba a convocação e não informe um desses motivos para impedimento, fica sujeito a penas como multa, até mesmo, prisão.

Se for convocado e faltar sem apresentar justa causa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, o mesário pagará multa. Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias. Caso a mesa fique impedida de funcionar porque o mesário deixou de comparecer, as penalidades serão aplicadas em dobro.

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Tesouro pagou em julho R$ 400,56 milhões em dívidas de estados
Real Moeda brasileira
Este ano, já são R$ 5,02 bilhões de dívidas honradas pela União

A União pagou, em julho, R$ 400,56 milhões em dívidas atrasadas de estados, segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado hoje (8) pelo Tesouro Nacional. Do total, R$ 162,95 milhões são débitos não quitados pelos estados de Minas Gerais; R$ 106,67 milhões do Rio de Janeiro; R$ 77,46 milhões de Goiás, e R$ 53,47 milhões do Rio Grande do Sul.

Este ano, já são R$ 5,02 bilhões de dívidas de entes subnacionais honradas pela União. Os que tiveram os maiores valores honrados foram os estados de Minas Gerais (R$ 1,97 bilhão), Rio de Janeiro (R$ 1,9 bilhão) e Goiás (R$ 723,04 milhões). Rio Grande do Sul (R$ 399,23 milhões) e Rio Grande do Norte (R$ 15,50 milhões) também aparecem na lista de entes que tiveram as garantias honradas em 2022.

Desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 46,93 bilhões em dívidas garantidas. Além do relatório mensal, o Tesouro Nacional também disponibiliza os dados no Painel de Garantias Honradas.

As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Como garantidor das operações, ele é comunicado pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.

Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto com bloqueios de repasses federais ordinários, além de impedir novos financiamentos. Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias, a partir da adoção de regime de recuperação fiscal ou por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução.

Em 2022, a União recuperou R$ 29,35 milhões em contragarantias. Todo o valor é referente a dívidas pagas do estado do Rio Grande do Norte.

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Câmara

Projeto cria o instituto do habeas corpus coletivo
Discussão e votação de propostas. Dep. Rubens Pereira Júnior PT-MA
Rubens Pereira  Júnior: entendimento já é adotado pelo STF –Wesley Amaral/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1610/22 altera o Código de Processo Penal (CPP) para criar o instituto do habeas corpus coletivo, admitindo que o instrumento seja usado para proteger várias pessoas ao mesmo tempo. O texto autoriza ainda o uso do instrumento pela Defensoria Pública e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o CPP estabelece que o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa ou pelo Ministério Público sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder.

Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) argumenta que o texto insere na legislação infraconstitucional entendimento já adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Como exemplo, ele cita decisão de 2018 no julgamento de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União, o qual teve como pacientes “todas as mulheres submetidas à prisão cautelar no sistema penitenciário nacional que ostentem a condição de gestantes, de puérperas ou de mães com crianças com até 12 anos de idade sob sua responsabilidade, e as próprias crianças”.

“Além de estabelecer norma que privilegia a legitimidade ativa ampla para impetração do habeas corpus, propomos a inclusão da Defensoria Pública e a OAB no rol dos legitimados a impetrar a medida”, argumenta o autor.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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 Senado

STF

Plenário confirma liminar, e despejos e desocupações continuam suspensos até 31 de outubro

Por maioria, foi referendada decisão do ministro Luís Roberto Barroso.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria de votos, liminar concedida em junho pelo ministro Luís Roberto Barroso para suspender despejos e desocupações até 31/10, em razão da pandemia da covid-19. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, na sessão virtual concluída em ⅝.

Barroso destacou a necessidade de estender, por mais quatro meses, os direitos assegurados pela Lei 14.216/2021, com a suspensão temporária de desocupações e despejos, inclusive para as áreas rurais, de forma a evitar qualquer superposição com o período eleitoral. A corrente majoritária acompanhou seu entendimento de resguardar o direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis, diante da nova alta de casos e de mortes por covid-19 em junho.

Moradia x propriedade

Em seu voto, Barroso ressaltou que, assim como o direito à moradia, o direito à propriedade também é assegurado constitucionalmente e, por isso, a suspensão de despejos e desocupações não deve se estender indefinidamente. No entanto, quando se esgotar a atuação do STF sobre a matéria, será preciso preparar um regime de transição para a retomada progressiva das reintegrações de posse, “com o pleno respeito à dignidade das famílias desapossadas”, a fim de evitar o risco de convulsão social decorrente da execução simultânea de milhares de ordens de despejo, envolvendo centenas de milhares de famílias vulneráveis.

Situação distinta

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram quanto à prorrogação do prazo e votaram contra o referendo da liminar. Para ambos, a situação atual é distinta da que justificou a primeira medida cautelar, no auge da pandemia. Para André Mendonça, as situações devem ser analisadas caso a caso pelo juiz natural. Já Nunes Marques avalia que, mesmo após o término do período fixado, a revogação da liminar não levará, por consequência direta, ao despejo automático de pessoas.

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