08 de abril, QUINTA-FEIRA – RESUMO DO DIA

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Capes disponibiliza 3.561 bolsas a 213 instituições de ensino superior

Deste total, 1.823 serão bolsas de mestrado e 1.738 de doutorado

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) disponibilizará 3.561 bolsas por meio da cota de pró-reitorias de pós-graduação. Deste total, 1.823 serão bolsas de mestrado e 1.738 de doutorado. Elas terão, como destino, 213 instituições de ensino superior e pesquisa, públicas e privadas.

De acordo com a entidade, 35% desses benefícios serão dirigidos a instituições das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O total anual a ser investido será R$ 70,2 milhões.

“Esse total se soma aos mais de 84 mil benefícios já concedidos pelos programas institucionais da Fundação”, informa a Capes, referindo-se às novas vagas previstas pela Portaria nº 73, publicada no Diário Oficial da União de hoje (6).

A portaria traz ainda alguns dos critérios a serem adotados para a alocação da cota de bolsas de estudo e auxílios escolares. Entre eles estão os cursos ofertados nos municípios de menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM); e os temas estratégicos que foram definidos pela pró-reitoria ou por órgão equivalente.

“A pró-reitoria, ou órgão equivalente na instituição, precisará definir e tornar público temas estratégicos onde serão aplicados esses benefícios, além de atender cursos ofertados em cidades de menor IDHM. Outros critérios poderão ser aplicados desde que os exigidos pela Capes sejam prioritários”, explicou, em nota, a entidade.

Segundo a Capes, os demais critérios para concessão das bolsas serão mais detalhados em portaria específica. Essas especificações, acrescenta a entidade, levarão em conta o número de bolsas que a instituição já recebe pelos programas institucionais. Em 2022, a coordenação destinou 84.336 bolsas à pós-graduação brasileira.

Com informações da Agência Brasil

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Bancada feminina articulou aprovação de 20 proposições relacionadas às mulheres em março
Segurança - geral - delegacia de polícia - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - Deam - delegacia da mulher - Lei Maria da Penha - violência contra a mulher
Uma das propostas, cujo veto foi derrubado e virou lei, prevê a distribuição gratuita de absorventes – Gil Ferreira/Agência CNJ

Uma das aprovações prevê mais recursos para o combate à violência contra a mulher

Durante março, o mês em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, dia 8, é tradicional que a Câmara analise e vote propostas selecionadas pela bancada feminina.

Neste ano, ao longo do mês, foram aprovadas 20 proposições sobre o tema, sendo: 10 projetos de lei; uma proposta de emenda à Constituição; um projeto de lei complementar; seis requerimentos de urgência; um requerimento de moção; e ainda a derrubada de um veto a projeto da pauta feminina.

Uma das propostas aprovadas – que já virou lei (Lei 14.310/22) – determinou o registro imediato, em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de medidas protetivas decretadas por juízes a favor de mulheres vítimas de violência.

Outro texto que também já foi transformado na Lei 14.311/22 mudou regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo a volta ao regime presencial após a imunização.

Também virou lei (Lei 14.316/22) a destinação, a partir de 2023, de, no mínimo, 5% das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações de enfrentamento à violência contra a mulher.

Violência institucional
Outro projeto aprovado em março já faz parte da legislação brasileira (Lei 14.321/22): é o que tornou crime a violência institucional, caracterizada como submeter vítimas ou testemunhas de crimes a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a levem a reviver, sem necessidade, a situação de violência. A pena será de detenção de três meses a um ano e multa.

O veto derrubado transformou em lei (Lei 14.214/21) a distribuição gratuita de absorventes a estudantes carentes dos ensinos fundamental e médio, pessoas em situação de vulnerabilidade e presidiárias.

A proposta de emenda à Constituição aprovada – e já transformada em emenda constitucional (EC 117/22) – obriga os partidos políticos a destinarem no mínimo 30% dos recursos públicos para campanha eleitoral às candidaturas femininas. A distribuição deve ser proporcional ao número de candidatas.Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Celina Leão PP - DF
Celina Leão: “Trabalhamos para que nós tenhamos aqui 50% de mulheres”

Coordenadora da bancada feminina da Câmara, a deputada Celina Leão (PP-DF) comentou a aprovação da emenda.

“Além das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, esta Casa também se posicionou na PEC 18, que se tornou a emenda constitucional 117, e que garante os 30% de recursos às mulheres agora em legislação, e também tem uma inovação que esses recursos têm que ser gastos com as mulheres e com as candidaturas de negros até a primeira prestação parcial de contas”, observou.

Celina Leão comemora as aprovações do mês de março, mas afirma que ainda há muito a ser feito, como por exemplo garantir mais representação feminina na política.

“Queremos ainda ter, nesse parlamento, um número de mulheres que não seja subrepresentado, como nós temos hoje, 15% somente do Parlamento. Nós trabalhamos para que nós tenhamos aqui 50% de mulheres. Aliás, nós temos 51% de mulheres na sociedade, por que essas mulheres não estão conosco na Câmara Federal? ”, disse.

Arthur do Val
A moção de repúdio aprovada diz respeito às declarações do deputado estadual paulista Arthur do Val sobre as mulheres ucranianas durante viagem em meio à guerra contra a Rússia.

Segundo a Secretaria da Mulher, desde o início da atual legislatura, ou seja, fevereiro de 2019, a bancada feminina conseguiu aprovar 163 proposições que tratam de temas relacionados às mulheres.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Carteira de radialista vale como documento de identidade, decide CCT
Para presidente da CCT, Rodrigo Cunha, aprovação é um reconhecimento aos profissionais do rádio -Pedro França/Agência Senado‹
Proposições legislativas

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou nesta quinta-feira (7) o projeto de lei que permite o uso da carteira de radialista como documento de identidade em todo o território brasileiro. De autoria do ex-deputado federal André Moura (SE), o texto (PLC 153/2017) recebeu voto favorável do relator da matéria, senador Rogério Carvalho (PT-SE), e segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto prevê que o documento será emitido pelo sindicato da categoria. Caso não haja um sindicato na região, a carteira poderá ser confeccionada por federação devidamente credenciada e registrada em órgãos competentes. O texto também prevê que o modelo da carteira de identidade do radialista será estabelecido pela federação desses profissionais e trará a inscrição “Válida em todo o território nacional”.

Rogério Carvalho manteve o parecer aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Segundo o relator, é graças ao trabalho dos radialistas que “a chama da comunicação via rádio se mantém acesa”. Assim, acrescenta ele, é justo que a categoria passe a ter sua carteira profissional reconhecida como prova de identidade. O senador Paulo Rocha (PT-PA) leu o relatório durante a reunião e manifestou apoio à proposta.

O presidente da CCT, Rodrigo Cunha (PSDB-AL), afirmou que a aprovação do projeto é uma forma de reconhecimento aos profissionais que levam informações à população de todos os cantos do país. 

— O rádio tem alcance e chega aonde a TV e a internet não chegam. Tem imediatismo e credibilidade. O projeto traz reconhecimento devido a essa categoria — ressaltou Cunha.

Outorgas e audiências

A CCT também aprovou requerimentos solicitando informações ao ministro das Comunicações, Fábio Faria, sobre projetos que tratam de outorga (ou renovação de outorga) para o funcionamento de rádios e TVs. Um desses projetos renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão e Jornalismo Comunitário Popular de Samambaia, região administrativa do Distrito Federal (PDL 463/2019).

Pedidos de audiência pública também foram aprovados. Entre eles, está o REQ 7/2022-CCT, apresentado pelo senador Rodrigo Cunha. Ele solicita debate sobre avanços tecnológicos e inovações para a prevenção de desastres naturais, aplicados à defesa civil e sua estrutura logística, em áreas urbanas ou turísticas. Outra audiência pública deve tratar sobre o uso de de soluções tecnológicas para a melhoria de indicadores educacionais.

Fonte: Agência Senado

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IBGE reduz previsão, mas Brasil deve ter safra recorde de grãos
Colheita de milho, colheita de grãos
Produção terá 5,7 milhões de toneladas a mais que em 2021

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) reduziu sua estimativa para a produção de cereais, leguminosas e oleaginosas neste ano. Segundo o Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), realizado em março, a estimativa é que o país feche 2022 com uma safra de 258,9 milhões de toneladas, 1% abaixo (ou 2,7 milhões de toneladas a menos) que o volume previsto na pesquisa de fevereiro.

Mesmo com a redução da previsão de um mês para outro, o Brasil ainda deve ter safra recorde este ano, com uma produção 2,3% acima (ou 5,7 milhões de toneladas a mais) que no ano passado, de acordo com o IBGE.

O recorde anterior havia ocorrido em 2020, quando foram produzidos 255,4 milhões de toneladas de cereais, leguminosas e oleaginosas.

Estimativas

A redução da previsão de fevereiro para março foi puxada pelas quedas nas estimativas de produção da soja (-5,6%), da primeira safra de milho (-3,8%), da uva (-9,5%) e do tomate (-1,9%).

Apesar disso, nesse período houve melhoras nas estimativas de safra da segunda safra do milho (4,9%), algodão herbáceo (3,7%), feijão (3%), aveia (3,3%), sorgo (0,5%) e trigo (9,6%). O arroz teve uma leve variação de -0,1%.

A área a ser colhida em 2022 deve chegar a 71,8 milhões de hectares, segundo a pesquisa de março, 0,8% acima da prevista em fevereiro e 4,7% acima da registrada no ano passado.

Com informações da Agência Brasil

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Desmatamento: ministra Cármen Lúcia vota por exigir plano da União para fiscalização ambiental

O julgamento sobre a matéria foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, concluiu, nesta quarta-feira (6), seu voto em duas ações relativas ao desmatamento na Floresta Amazônica. Relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54, ela concluiu que a situação está em nível grave de inconformidade com a Constituição. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça, mas o Plenário, nesta quinta-feira (7), deverá julgar outras quatro ações (ADPFs 735 e 651 e ADIs 6148 e 6808) da chamada “pauta verde”, relativas a questões ambientais.

Plano específico

A ministra votou para que se determine que a União, os órgãos e as entidades federais competentes apresentem​ ao STF, em até 60 dias, um plano específico com medidas a serem adotadas para a retomada de atividades de controle da fiscalização ambiental e combate de crimes no ecossistema, resguardando os direitos dos povos indígenas. O plano deve conter um cronograma com metas, objetivos, prazos, monitoramento, dotação orçamentária e demais informações necessárias para um planejamento até dezembro de 2023.

Redução da fiscalização e controle ambiental

A ministra abordou as principais questões apresentadas nas ações. A primeira diz respeito à redução da fiscalização e do controle ambiental, relacionada à alegada atuação estatal deficiente. De acordo com a relatora, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não negou a diminuição da fiscalização ambiental, mas elencou, entre os motivos, a pandemia, a redução de pessoal e a precarização da infraestrutura.

No entanto, a relatora constatou que, diferentemente do que alegaram as autoridades responsáveis, os dados contidos nos autos evidenciam aumento das áreas desmatadas, crimes ambientais e crimes contra direitos humanos, especialmente relacionados a indígenas e moradores das florestas. “O resultado dos estudos técnicos comprova ter havido aumento da distribuição da floresta e diminuição da capacidade fiscalizatória do Estado”, afirmou.

Política ambiental ineficiente

Segundo a ministra, a atual política pública ambiental se mostrou insuficiente e ineficiente, diante do comprovado aumento das queimadas e do desmatamento na Amazônia Legal de 2019 a 2021. O quadro estrutural, a seu ver, é de ofensa massiva, sistemática e generalizada dos direitos fundamentais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e à vida digna.

Engodo administrativo

No seu entendimento, o que se tem, no caso, é apenas a aparência de uma ação que, na prática, não se relaciona com a eficiência administrativa fiscalizatória, constituindo o que chamou de “engodo administrativo”. “É o estado teatral em matéria ambiental”, afirmou. “Faz de conta que faz algo, mas é mentira”. Para a relatora, é fundamental observar os resultados obtidos nas operações de fiscalização, e não apenas a quantidade de operações realizadas.

Abandono do PPCCDAN

Além disso, a relatora verificou que o governo federal, de forma não expressa, realizou o desmonte do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), de modo a tornar inoperante a execução das políticas públicas de combate ao desmatamento. A adoção de novo planejamento ambiental, segundo ela, deve trazer soluções efetivas para o enfrentamento do problema.

A seu ver, a Constituição Federal não permite que, após o avanço de um determinado plano, seja apresentado outro e desmontado o anterior, “o que permite que cheguemos a taxas de mais crimes praticados naquela área da Amazônia, que é protegida constitucionalmente”. De acordo com Cármen Lúcia, não se questiona a possibilidade de mudança, mas o novo plano não pode ser um retrocesso em relação ao que já foi conquistado.

Ponto de não retorno

Com base em estudos técnicos, a ministra observou que os níveis de desmatamento da Amazônia aproximam o bioma do ponto de não retorno, quando não haverá mais possibilidade de recuperação dos danos. Segundo ela, em matéria ambiental, deve ser adotado, como princípio obrigatório, o que se comprovar necessário estancar a devastação das florestas.

Inércia e falta de vontade política

Para ela, as diversas falhas estruturais nas políticas de controle do desmatamento da Amazônia e de garantia de respeito aos povos indígenas, bem como a ausência de fiscalização para execução adequada do orçamento, demonstram a inércia e a falta de vontade política de cumprir fielmente a Constituição.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, cabe ao Judiciário assegurar a efetividade das normas de proteção ao meio ambiente, diante da alta relevância da defesa dos biomas e das respectivas populações e observados os indicadores oficiais, que apontam aumento recorde de incêndios, mudanças negativas do clima, crescimento do desmatamento e da grilagem de terras e ausência de fiscalização eficaz.

Retrocesso ambiental

A seu ver, além da diminuição de ações ambientais, do abandono do PPCDam e da inexecução orçamentária, a redução de recursos para projetos ambientais, a desregulamentação e a falta de fornecimento de informações também caracterizam retrocesso inadmissível ambiental.

Estado de coisas inconstitucional

Ao concluir sua manifestação, a ministra reconheceu o estado de coisas inconstitucional, tendo em vista a extrema gravidade e a urgência da questão e a insuficiência das justificativas das autoridades.

Ainda não há data prevista para a retomada do julgamento.

Com informações do STF

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