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FRUTAL/MG
Em reunião extraordinária ocorrida (24), foram aprovados por unanimidade pela Câmara de Vereadores dois projetos de autoria do Executivo. Um versa sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal e o outro dispõe sobre a recomposição inflacionária dos vencimentos, proventos e pensão dos servidores ativos, Conselho Tutelar, contratados e comissionados da Prefeitura de Frutal.
De acordo com o presidente da Câmara Municipal, vereador Edivalder Fernandes da Silva (Cheiroso), por meio deste projeto, será feita a recomposição de 10,16% que foi o índice da inflação medido pelo IGPM. Ele esclarece que foi feito um reajuste nos salários dos servidores que estavam defasados, uma vez que houve inflação no período sem que ocorresse a recomposição.
O servidor público Ésio Lima Mendes, que fez questão de acompanhar a reunião da Câmara, conta que a defasagem vinha desde 2018 já que os índices não foram passados para os servidores. Com o acerto feito entre os servidores e o Executivo, foi elaborado o projeto que foi remetido e aprovado pelos vereadores.
Segundo ele, os índices de reajuste devem girar entre 6 e 11% já que alguns tiveram mais perdas salariais que outros. “Com essa atualização, a cidade também ganha porque o servidor também compra e investe e isso volta em forma de recursos e impostos para o município”, relata.
“O prefeito Bruno já determinou o reajuste imediato para pagar os servidos ainda neste mês”, informou Edivalder ao ressaltar: “Os projetos receberam pareceres positivos em todas as comissões da Câmara. Na votação, ambos receberam 14 votos favoráveis. Regimentalmente, em casos como esses, o presidente não vota, mas fiz questão de declarar meu apoio em plenário”.
BC terá site exclusivo para consulta ao sistema de valores a receber
Objetivo é garantir que a segurança do Banco Central
O Banco Central informou hoje (7) que as consultas ao Sistema Valores a Receber (SRV) serão retomadas por meio de um site exclusivo para esse fim, no próximo dia 14.
O objetivo é evitar que a grande quantidade de acessos coloque em risco o site do próprio BC, como ocorrido no mês passado, quando a demanda inesperada de acessos ao SRV derrubou o site do BC
Com o site exclusivo, todo relacionamento do cidadão com o sistema será por meio do site valoresareceber.bcb.gov.br, não sendo possível “consultar ou solicitar valores” na página principal do BC na internet, nem dentro do sistema Registrato.
“No momento da consulta em valoresareceber.bcb.gov.br o cidadão saberá se tem valor a receber e, caso positivo, receberá a data para conhecer esses valores e solicitar sua transferência, a partir do dia 7 de março de 2022”, informou o BC ao recomendar que o cidadão consulte a página, na data informada.
Caso, por algum motivo, o interessado perca a data, poderá fazer uma nova consulta a qualquer momento para receber uma nova data de agendamento. No site há um passo-a-passo com todas informações necessárias para o resgate dos valores.
“O cidadão nunca perde o direito sobre os valores em seu nome. As instituições financeiras guardarão esses recursos pelo tempo que for necessário, esperando até que o cidadão solicite a devolução”, diz a nota do BC.
Ainda segundo o banco, para acessar o Sistema Valores a Receber é necessário que o interessado tenha um cadastro no site gov.br nível prata ou ouro. O cadastro pode ser feito gratuitamente pelo aplicativo gov.br ou por meio da internet. Para acessar o site, clique aqui.
Alerta
O BC alerta sobre o risco de alguns golpes que podem ser aplicados. O serviço não será disponibilizado em nenhuma outra página da internet. Além disso, não serão feitos contatos telefônicos nem envio de links para as pessoas, para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.
“Ninguém está autorizado a entrar em contato com o cidadão em nome do Banco Central ou do Sistema Valores a Receber. Portanto, o cidadão nunca deve clicar em links suspeitos enviados por e-mail, SMS, WhatsApp ou Telegram”, informa o banco ao afirmar que nenhum pagamento deverá ser efetuado para que se tenha acesso aos valores.
Com informações da Agência Brasil
CÂMARA
Congresso analisa vetos nesta terça-feira
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, convocou para terça-feira (8), às 14h, a primeira sessão do Congresso deste ano. Na pauta está a análise de vetos presidenciais. Na lista dos 19 vetos a serem analisados está o que trata da distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda, pessoas em situação de rua e mulheres detidas no sistema prisional, além do dispositivo de compensação fiscal a rádios e TVs por propaganda partidária gratuita.
Sessão do Congresso Nacional está marcada para as 14 horas
A distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda e mulheres em situação de rua foi aprovada no ano passado como uma medida de combate à pobreza menstrual (PL 4968/19), mas sofreu veto do presidente da República, Jair Bolsonaro. O dispositivo integrava o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, sancionado e transformado na Lei 14.214/21. De autoria da deputada Marília Arraes (PT-PE), a matéria foi relatada no Senado por Zenaide Maia (Pros-RN).
A coordenadora da bancada feminina na Câmara, deputada Celina Leão (PP-DF), avalia que há apoio majoritário dos parlamentares para a derrubada desse veto. A deputada destacou a gravidade da pobreza menstrual, principalmente entre meninas em idade escolar. “As meninas em situação de vulnerabilidade que vão para nossas escolas púbicas chegam a perder um mês do ano letivo pela falta de absorventes”, alertou.
Para a derrubada do veto, é necessária a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.
Propaganda partidária
Aprovado em dezembro no Plenário do Senado, o PL 4572/19, dos senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT), deu origem à Lei 14291/22, que restabeleceu a propaganda gratuita dos partidos políticos no rádio e na televisão, mas o Executivo vetou a previsão de compensação fiscal às emissoras de rádio e de televisão pela cessão do tempo. Essa compensação seria financiada pelo Fundo Partidário.
O governo alegou que a medida seria um benefício fiscal, com consequente renúncia de receita, sem observância da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sobras eleitorais
Outro item na pauta é o veto de Bolsonaro a dispositivos que alteravam a quantidade de candidatos que cada partido poderia registrar para os cargos proporcionais na Lei 14211/21, que muda as regras para distribuição das “sobras” eleitorais — as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional.
Pelo projeto aprovado por deputados e senadores — PL 783/21, do senador Carlos Fávaro (PSD-MT) —, o número iria variar de acordo com a representação de cada unidade da federação na Câmara. Nas unidades com até 18 deputados federais, cada partido poderia registrar candidatos até 150% das respectivas vagas. A mesma regra de 150% das vagas valeria para os candidatos a vereador em municípios de até 100 mil eleitores.
Com a suspensão dos dois dispositivos por meio do veto, fica mantida a regra atual. Segundo a Lei 9504/97, cada partido pode registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do DF, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% do número de lugares a preencher mais um. Para o Poder Executivo, o veto evita a pulverização de candidaturas, facilita a identificação do eleitor com os candidatos e racionaliza o processo eleitoral.
Eletrobras
Deputados e senadores analisam ainda o veto parcial ao projeto de lei de conversão que modificou a MP de privatização da Eletrobras (MP 1031/21). Bolsonaro vetou diversos artigos, como a possibilidade de empregados demitidos após a privatização adquirirem ações da empresa com desconto. Para ele, vendas de ações dessa forma tipificam conduta ilegal de distorção de práticas de mercado.
Também foi vetada a permissão para que funcionários demitidos da Eletrobras até um ano após a privatização sejam realocados em outras empresas públicas. Nesse caso, Bolsonaro alegou que práticas desse tipo violam a Constituição em relação ao acesso a emprego público por concurso.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Acordo que facilita entrada nos EUA é estendido a todos os brasileiros
Exigência de visto continua, mas entrada no país pode ser mais rápida
O governo do Brasil anunciou hoje (7) a entrada em vigor da terceira e última fase do acordo assinado com o governo dos Estados Unidos (EUA) para facilitar a entrada de brasileiros no país.
Fruto de negociações iniciadas em 2013, a adesão brasileira à iniciativa norte-americana batizada com o nome de Global Entry foi formalizada em novembro de 2019, alguns meses após viagem oficial do presidente Jair Bolsonaro aos Estados Unidos.
Conforme decreto assinado em março de 2020 pelo presidente Bolsonaro e pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, inicialmente, a iniciativa seria testada com até 20 brasileiros participantes do Fórum de Altos Executivos Brasil-EUA. Posteriormente, as inscrições seriam disponibilizadas para um número limitado de pessoas, para que o sistema informatizado desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) fosse testado e aprimorado.
Na terceira e última fase de implementação do programa, a inscrição no Global Entry fica disponível a todo cidadão brasileiro interessado em simplificar a passagem pelo controle de passaporte nos Estados Unidos.
Para aderir ao programa, é preciso pagar taxa de US$ 100 (o equivalente a R$ 529 pelo câmbio atual) à autoridade de Proteção de Fronteiras e Alfândega do Departamento de Segurança Doméstica dos Estados Unidos (CBP), que coordena o programa. A taxa é válida por cinco anos, ao fim dos quais, precisará ser renovada.
O Global Entry não substitui a exigência de visto, mas pode acelerar os procedimentos de entrada e saída de estrangeiros autorizados a ingressar em território norte-americano sem passar por filas de imigração nos aeroportos que dispõem de quiosques de atendimento automático que eliminam a necessidade de contato com agentes de imigração.
No caso do acordo brasileiro, as inscrições no programa são analisadas pela Receita Federal e pela Polícia Federal, antes de serem avaliadas pelo CBP, ao qual cabe a decisão sobre quem pode receber tratamento diferenciado no controle migratório.
Os interessados devem se inscrever na plataforma do programa, disponível no site do CBP. Até as 13h30 desta segunda-feira, contudo, o Brasil ainda não constava da lista de países cujos cidadãos estão incluídos nos acordos binacionais. Segundo a Casa Civil, a previsão era que a relação fosse atualizada nesta manhã, com a inclusão do Brasil. Consta, na própria plataforma, que a última atualização foi feita em dezembro de 2017.
A Agência Brasil entrou em contato com a Embaixada dos Estados Unidos, mas ainda não teve resposta.
Em um vídeo divulgado pelas redes sociais, o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, disse que a medida estimulará negócios entre os dois países e intensificará a interação acadêmica e o turismo, estreitando as relações.
“Começa a valer, hoje, uma novidade muito boa para os brasileiros que pretendem viajar aos Estados Unidos e que, agora, podem se inscrever no programa Global Entry, que facilita o processo de entrada migratória [nos EUA] dos viajantes que, após cumprir o processo de registro e de avaliação prévia, forem aprovados, podendo se beneficiar de uma entrada mais rápida e fácil nos aeroportos dos Estados Unidos”, comentou o ministro. Segundo Ciro Nogueira, a inclusão dos brasileiros entre os poucos beneficiados pela iniciativa “confirma o respeito da comunidade internacional ao nosso país”.
Com informações da Agência Brasil
Gilmar Mendes autoriza entrevista de investigado pelo assassinato de Marielle Franco à revista Veja
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o sargento reformado da Polícia Militar do Rio de Janeiro Ronnie Lessa, preso e investigado por envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018, a conceder entrevista, por videoconferência, à jornalista Marina Ferreira Lang, da revista Veja. Segundo o ministro, a proibição ofendeu decisão do Supremo que pacificou o entendimento sobre a incompatibilidade da Lei de Imprensa com a Constituição Federal de 1988 e assentou o direito à ampla liberdade de imprensa e comunicação.
Repercussão nacional
O pedido de entrevista havia sido negado pelo juízo da 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, com o entendimento de que a sua realização era incompatível com o regime de prisão provisória em penitenciária federal de segurança máxima e que a Lei de Execuções Penais não prevê direito a entrevista.
Na Reclamação (RCL) 48025, a jornalista argumentou que os fatos em torno da figura do entrevistado têm ampla repercussão nacional e notória relevância. Ressaltou, ainda, que a defesa técnica de Lessa teria concordado com a entrevista e que ela seria feita por videoconferência, sem acesso ao interior do estabelecimento prisional.
Censura prévia
Para o ministro, o caso se enquadra no precedente da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, tendo em vista que houve indevida censura judicial, limitando o direito fundamental da liberdade de imprensa, de comunicação e informação da jornalista.
Mendes lembrou que, no julgamento da ADPF 130, o Supremo vedou a censura prévia à atividade jornalística, em razão da importância da liberdade de imprensa para a manutenção do regime democrático e para a formação do pensamento crítico. O Plenário frisou, no entanto, a possibilidade de controle judicial posterior ou excepcional de eventuais excessos ou atos dolosamente praticados. “Essa foi a fórmula criada pela Corte para equacionar os eventuais conflitos entre a liberdade de imprensa, de expressão e de formação da opinião com os direitos de personalidade atinentes à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem ou à segurança pública”, explicou.
No caso em questão, na avaliação do relator, houve não apenas o descumprimento da decisão proferida na ADPF 130, mas, também, violação dos artigos 5º, inciso XIV, e 220 da Constituição Federal, que asseguram, respectivamente, o acesso de todos à informação, resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional, e veda restrição à manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação.
Segurança
Ainda de acordo com o relator, a realização de entrevista por videoconferência assegura o direito à liberdade de imprensa e de comunicação da jornalista sem afetar as regras de disciplina e segurança aplicáveis às penitenciárias federais de segurança máxima. A seu ver, eventual descrição, de forma geral, da rotina do preso não representa risco para a segurança do estabelecimento nem constitui ato de autodefesa. “Por isso, não há de se falar em violação ao contraditório ou às atribuições das autoridades responsáveis pela condução do caso que levou à prisão do entrevistado”, concluiu.
Com informações do STF
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