Criada há 5 anos, Patrulha Maria da Penha soma 77 mil atendimentos
Programa estadual fez quase 700 prisões; sendo 60% no interior do Rio
Criado em agosto de 2019, o Programa Patrulha Maria da Penha – Guardiões da Vida implantado há 5 anos no estado do Rio de Janeiro, já realizou 77.375 atendimentos a mulheres vítimas de violência.
Nesse período, foram feitas 692 prisões, a maioria por descumprimento de medida protetiva. Desse total, 171 prisões foram efetuadas na capital e na Baixada Fluminense, enquanto as demais 421 ocorreram na região metropolitana e municípios do interior, correspondendo a mais de 60% do total de casos.
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 e leva o nome da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica após ser vítima de tentativa de feminicídio cometida pelo seu marido.
O programa é uma parceria entre o Tribunal de Justiça, do governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Polícia Militar, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Tem como prioridade o atendimento e o monitoramento das mulheres com as medidas protetivas de urgência deferidas pelo Poder Judiciário, bem como a fiscalização de seu cumprimento pelos agressores.
Segundo a Polícia Militar, 49,45% do efetivo que atua exclusivamente no programa são policiais militares femininas em 47 patrulhas em todo o estado. Integram o programa, 47salas na cor lilás, espaços exclusivos dentro dos batalhões da PM ou em locais próximos, com uma configuração especial para o acolhimento adequado às vítimas em situação de vulnerabilidade e seus filhos.
A tenente-coronel da Polícia Militar, Claudia Moraes, coordenadora da Patrulha Maria da Penha, disse que o programa conta com equipes especialmente treinadas, policiais selecionados e viaturas caracterizadas com a faixa lilás.
“Nós temos também a Sala Lilás nos batalhões, que são espaços para acolhimento dessas mulheres, com a finalidade de orientá-las, saber como está a medida protetiva e, a partir daí, fazer todos os encaminhamentos”.
Através da parceria com o Tribunal de Justiça, todos os magistrados, dos juizados de violência doméstica, ao deferirem uma medida protetiva podem enviar o documento direto para os batalhões da área onde mora a vítima para acelerar a proteção à vítima.
A oficial Claudia Moraes disse ainda que “o objetivo principal da Patrulha Maria da Penha é evitar feminicídios e a reincidência da violência doméstica. Nós sabemos que não é algo simples, mas sabemos que pode ser evitado sim. O nosso foco principal é atender às mulheres em situação de violência”, esclareceu.
STF reconhece vínculo de entregador de aplicativo com empresa
Ele era obrigado a trabalhar somente para a terceirizado
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (6) reconhecer vínculo de emprego entre um entregador de aplicativo e uma empresa terceirizada que presta serviços para a plataforma iFood.
Por maioria de votos, os ministros rejeitaram um recurso da terceirizada para derrubar a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que reconheceu o vínculo. De acordo com o processo, o entregador era obrigado a cumprir jornada de trabalho e a trabalhar exclusivamente para a empresa. Dessa forma, ficou caracterizado o vínculo.
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o caso específico julgado não tem relação com as decisões do Supremo que rejeitaram a relação de emprego entre entregadores e as plataformas de entregas e transporte de pessoas.
Segundo o ministro, o entregador não recebia ordens direta do iFood. A escala de trabalho era estabelecida pela empresa terceirizada e não há comprovação de vínculo com o iFood.
“No depoimento pessoal, fica muito claro que o entregador não tinha nenhuma relação com o iFood. Ele tinha relação com essa empresa. A Justiça do Trabalho detalhou e entendeu que existem provas”, afirmou.
Além de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia seguiram o mesmo entendimento.
Em dezembro do ano passado, nos casos envolvendo vínculo direto, a Primeira Turma entendeu que não há vínculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.
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Por Milton Atanazio
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