06 de março, SEGUNDA-FEIRA, 2ª Edição, com o RESUMO do dia

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CONVITE aos vereadores e vereadoras

Dr.Rogério Rodrigues da Silva – presidente nacional da ABRACAM
Vereadora Rosália Helena – presidente da UCAVER
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Capa

Famílias de baixa renda podem solicitar parabólica digital gratuita

Valter Campanato – Agência Brasil

Instalação de kits está disponível em 439 cidades

Famílias de baixa renda de 439 municípios podem solicitar o agendamento e a instalação de uma parabólica digital. A instalação é gratuita. De acordo com o Ministério das Comunicações, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter em casa uma parabólica tradicional instalada e em funcionamento.

Veja a lista de cidades

A troca da parabólica tradicional pela digital é para garantir que não haja interferência (chuvisco, chiado e imagem travada) nos canais abertos de TV por satélite com a chegada do 5G, pois o sinal é transmitido pela mesma frequência, segundo a pasta. Além disso, a parabólica digital oferece som e imagem com mais qualidade e 100 canais gratuitos.

Estima-se que 1,5 milhão de pessoas serão beneficiadas. São Paulo é o estado com mais municípios com kits de instalação, 163. Em seguida, aparecem Santa Catarina (36) e Paraná (33).

Como fazer o agendamento

Para agendar a instalação da antena de TV parabólica digital, a família deve entrar em contato pelo telefone 0800 729 2404 ou pelo site sigaantenado.com.br. É preciso informa dados pessoais, CPF e o NIS.

SAIBA MAIS

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Comemoramos hoje: Dia Internacional do Optometrista

Cidades que fazem aniversário:   Diamantina – MG ; Horizonte – CE ; Itaporanga – SP ; Jijoca de Jericoacoara – CE e Maracanaú – CE .

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Entra em vigor lei que muda regras para laqueadura e vasectomia

Marcello Casal – Agência Brasil

Uma das mudanças dispensa aval do cônjuge para procedimento

Entra em vigor, neste mês, a Lei 14.443/2022 que dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, que são métodos de esterilização cirúrgica.

A nova lei traz outras mudanças. Veja abaixo:

  • A nova lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país. Antes, era 25 anos.
  •  A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.
  • A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência.
  • Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias.

A legislação manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado. Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. O objetivo é evitar a esterilização precoce.

É autorizada a esterilização somente por meio de laqueadura, vasectomia ou outro método cientificamente aceito. É vedada a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários).

Descumprimento

Em caso de realização da esterilização em desacordo com a lei, é prevista pena de dois a oito anos de reclusão e multa.

A pena pode ser aumentada em um terço se ocorrer nas seguintes situações: durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias; com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; em cirurgias de histerectomia e ooforectomia; em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial e através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização.

SAIBA MAIS

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Câmara pode votar nesta semana projeto de combate ao assédio sexual nas escolas

Também estão na pauta outras matérias relacionadas às mulheres, como o direito a acompanhante em consultas médicas e a criação do selo “Empresa Amiga da Mulher”

Na Semana da Mulher, a Câmara dos Deputados pode votar cinco projetos de lei sobre o tema, tais como a medida provisória que cria um programa de prevenção e combate ao assédio sexual no âmbito dos sistemas de ensino (MP 1140/22) e o projeto de lei que assegura às mulheres o direito a ter acompanhante de sua livre escolha em consultas e exames (PL 81/22).

Primeiro item da pauta, a Medida Provisória 1140/22 institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Sessão para a votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara, dep. Arthur Lira
Sessão do Plenário da Câmara – Foto Agência Câmara

De acordo com o texto, caberá às instituições de ensino elaborarem ações e estratégias para cumprir os objetivos do programa, seguindo diretrizes como esclarecimentos sobre os elementos que caracterizam o assédio sexual; fornecimento de materiais educativos e informativos com exemplos de condutas passíveis de serem consideradas assédio sexual; implantação de boas práticas para prevenir essas situações; e divulgação de canais acessíveis para denúncia no âmbito escolar.

As escolas também deverão estabelecer procedimento para investigar reclamações e denúncias de assédio sexual, garantidos o sigilo e o devido processo legal, além de divulgar informações sobre o caráter transgressor do assédio, que pode ter sanção nas esferas penal, civil e disciplinar.

Acompanhante
O direito a acompanhante é proposto por meio do Projeto de Lei 81/22, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), e abrange os estabelecimentos públicos e privados de saúde.

Pelo texto, todo estabelecimento de saúde deve informar a paciente sobre esse direito e o descumprimento da norma sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação, no caso de funcionário público, ou a advertência e multa, no caso de funcionários de hospitais ou estabelecimentos de saúde privados.

Fundo
Se aprovado o regime de urgência pode ser votado ainda o Projeto de Lei 7559/14, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que institui o Fundo Nacional para a Promoção dos Direitos da Mulher com o objetivo de viabilizar políticas contra a discriminação das mulheres.

De acordo com o parecer aprovado em 2019 pela denominada, à época, Comissão de Seguridade Social e Família, entre as fontes previstas para o fundo estão recursos do Orçamento da União e doações.

O substitutivo do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) prevê que recursos particulares também poderão integrá-lo e os contribuintes que fizerem doações terão direito à dedução do Imposto de Renda.

Para as pessoas jurídicas, o desconto poderá ser do valor total doado, desde que não ultrapasse 1% do imposto devido.

As receitas e o detalhamento das despesas do fundo deverão ser divulgadas mensalmente na internet.

Exposição ao sol
Também em pauta está o Projeto de Lei 3796/04, que institui uma campanha nacional de prevenção sobre a exposição indevida ao sol, a ser veiculada anualmente pelo Poder Público nos meios de comunicação durante as férias escolares.

O texto é um substitutivo do Senado para o projeto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O objetivo é conscientizar os cidadãos dos riscos e das consequências da exposição indevida.

A proposta também pretende facilitar o acesso ao protetor solar. Para tanto, prevê a redução, por meio de lei, dos tributos incidentes sobre os protetores solares ou mesmo a isenção de qualquer tributação.

O substitutivo dos senadores já foi aprovado em 2011 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, à época, pela denominada Comissão de Seguridade Social e Família.

Empresa amiga
Outro projeto pautado é o PL 3792/19, que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher” a ser dado a empresas pela adoção de percentuais mínimos de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica.

De autoria da ex-deputada Professora Rosa Neide, o projeto fixa em dois anos a validade mínima do selo, renovável continuamente por igual período desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios legais e do regulamento. Este regulamento definirá critérios e procedimentos para concessão, renovação e perda do selo, assim como a sua forma de utilização e de divulgação.

Segundo o substitutivo preliminar da deputada Erika Kokay (PT-DF), o selo poderá ser concedido somente se a sociedade empresária cumprir, ao mesmo tempo, três requisitos:

  • reservar percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
  • possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade; e
  • adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento.

Para fins da obtenção do selo, incluem-se na alta administração da sociedade os cargos de administrador, diretor, membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Oposição quer análise do Senado para empréstimos externos do BNDES

Senadores oposicionistas têm apresentado propostas para que os empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a outros países sejam proibidos, ou que sejam analisados pelo Senado para que possam ocorrer. As iniciativas são uma reação a declarações recentes do presidente Luís Inácio Lula da Silva em defesa de que o BNDES volte a financiar obras no exterior.

Para os parlamentares, essas providências são necessárias porque, no passado, alguns países, como Venezuela, Cuba e Moçambique, não pagaram empréstimos que receberam. Como os financiamentos têm a garantia do governo do Brasil, os calotes acabam ficando por conta do Fundo Garantidor à Exportação (FGE). O governo entende que os financiamentos dão lucro ao BNDES e geram empregos e renda no Brasil, a partir da exportação de bens e serviços de engenharia e de outras áreas a cargo de empresas nacionais.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) defende que qualquer empréstimo externo do BNDES com linhas superiores a U$ 100 milhões tenha aval do Senado para que possam ser efetivados (PRS 19/2023). Para ele, além dos riscos econômicos, é preciso também levar em conta os riscos políticos nestes empréstimos.

Segundo o projeto, as análises teriam como base escalas de risco de organizações internacionais ou de agências de avaliação de riscos. Seriam previamente proibidas quaisquer linhas de crédito para países inadimplentes durante 10 anos. Ficariam dispensados deste rito de análise apenas as exportações de bens e serviços de defesa.

“Essa proposição tem inspiração, com naturais adaptações, no que já ocorre nos casos de garantia da União em operações de crédito para entes subnacionais, que devem ser aprovadas caso a caso por esta Casa”, explica Flávio Bolsonaro na sua justificativa para o projeto.

Já Plínio Valério (PSDB-AM) apresentou uma proposta (PL 87/2023) que proíbe o BNDES de conceder crédito a governos estrangeiros e de prorrogar a validade de operações dessa natureza que já estejam contratadas. A exceção permitida é o financiamento da exportação de bens e serviços produzidos no Brasil. Plínio entende que aplicar os recursos no exterior é “inaceitável e revoltante”, com os “duros” problemas no Brasil a serem resolvidos.

Na justificativa, Plínio cita que as linhas de crédito destinaram, apenas nos anos de 2013 e 2014, R$ 3 bilhões para a Venezuela, R$ 3 bilhões para Angola e R$ 800 milhões para Cuba. Além disso, outros R$ 230 milhões foram para Gana, R$ 212 milhões para a Bolívia e R$ 188 milhões para Benin, além de outras linhas de crédito para Argentina, República Dominicana e Moçambique. 

“As dívidas em atraso de Venezuela e Cuba somam US$ 909 milhões, o equivalente a R$ 4,6 bilhões. Deste montante, US$ 855 milhões foram ressarcidos pelo FGE, o equivalente a R$ 4,3 bilhões. Mas o FGE é vinculado ao Tesouro, são recursos de tributos recolhidos dos brasileiros”, reclama.

Na prática, o projeto de Plínio aproveita relatório que ele ofereceu a um projeto sobre o mesmo tema (PLS 261/2015). O texto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 2019, mas acabou não tendo andamento em outras comissões e foi arquivado ao final da legislatura. A permissão do apoio a produtos brasileiros reproduz emendas da ex-senadora Kátia Abreu, acolhidas por Plínio, que visavam não prejudicar a indústria brasileira.

O senador Cleitinho (Republicanos-MG) também quer que qualquer empréstimo externo do BNDES passe antes pelo Senado para que possa se efetivar (PRS 13/2023). Para ele, a “falta de transparência” no uso do dinheiro público para financiar obras no exterior “gera revolta entre brasileiros”.

Outra iniciativa partiu do senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Ele solicita ao vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Geraldo Alckmin, um histórico sobre os empréstimos (RQS 10/2023). Para Izalci, é contraditório o BNDES financiar obras fora do Brasil enquanto a infraestrutura nacional fica para trás.

“Estados e municípios enfrentam dificuldades para obter financiamentos similares para suas obras. Para um país como o Brasil, onde sabemos que a escassez de poupança é um problema, a conclusão parece bem simples: o dinheiro que financia a infraestrutura no exterior deixa de estar disponível para financiar infraestrutura no Brasil”, questiona Izalci.

Governo

O presidente Lula sugeriu que os calotes de Venezuela e Cuba se deram devido a divergências diplomáticas com o Brasil a partir do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016. Para ele, como os países são “nações amigas”, voltarão a honrar seus compromissos. As declarações foram feitas na cerimônia de posse de Aloizio Mercadante na presidência do BNDES, em fevereiro.

Em 2020 o Brasil rompeu formalmente as relações com a Venezuela, pois o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro não reconhecia Nicolás Maduro como presidente do país. O Brasil também está sem embaixador em Cuba desde 2016, e vice-versa, a partir do mandato de Michel Temer na presidência da República.

Fonte: Agência Senado

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Do editor

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