FRUTAL/MG:
Vereadores se unem para pedir melhorias para no Velório Municipal de Frutal
Os vereadores Fernando da Quineira, Alex Freitas e Alexandre Braz foram autores de duas indicações em conjunto, ambas voltadas ao velório municipal.
Em uma das indicações, eles requerem a troca da pavimentação ou recapeamento do asfalto da rua localizada entre o velório municipal e o cemitério.
Conforme justificam, a rua está calçada com paralelepípedos irregulares que dificultam o trânsito de carrinhos que transportam os caixões do velório para dentro do cemitério pelas funerárias.
Os vereadores explicam que o piso tem se deteriorado cada vez mais piorando a situação e, por isso, é preciso ser feito o recapeamento do asfalto.
Na outra indicação, os autores também pediram para se efetuar uma pintura interna e externa do velório. Segundo eles, essa é uma medida de manutenção bastante urgente e de interesse público, uma vez que irá proporcionar mais conforto e melhores condições à população para reverenciar seus entes queridos.
Com informações da Câmara Municipal de Frutal
Mais dois municípios maranhenses decretam emergência devido às chuvas
Cidade no oeste do estado poderá adiar volta às aulas
Mais dois municípios maranhenses – Mirador e Paraibano – decretaram situação de emergência por causa das chuvas, somando-se a Barra do Corda, Grajaú e Jatobá. Isso significa que as cinco cidades reconhecem que serão necessárias medidas excepcionais e apoio estadual e federal para reparar os estragos causados pelas inundações e alagamentos e restabelecer a normalidade.
Segundo a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, há seis municípios em estado de alerta por causa da continuidade das chuvas: Trizidela do Vale, Pedreiras, Itapecuru Mirim, Santa Rita; Pirapemas e Cantanhede.
Em todo o Maranhão, as chuvas, inundações e alagamentos deixaram 298 famílias desabrigadas. São pessoas que tiveram que deixar suas casas e, sem ter para onde ir, foram acolhidas em abrigos públicos. Mais de 320 famílias desalojadas estão em casa de parentes, amigos e vizinhos ou em hospedagens particulares.
Em Mirador, no sertão maranhense, o Rio Itapecuru transbordou, alagando a região central da cidade e deixando um “triste cenário”, disse à Agência Brasil a secretária municipal de Educação, Erenilde Campos Everton Bezerra. Segundo a Defesa Civil estadual, só nesta cidade, mais de 200 famílias foram desabrigadas ou desalojadas pela alta do nível do rio.
“A enchente foi muito grande. Os comércios, a agência bancária, está tudo fechado no centro da cidade. Para não falar da zona rural. O prédio da secretaria também foi atingido pela água, que destruiu documentos e estragou móveis, deixando, em alguns pontos, uma camada de lama quase na altura dos joelhos”, descreveu a secretária.
Oito escolas da cidade estão servindo de abrigos improvisados, e Erenilde não descarta a hipótese de ter que adiar a volta às aulas, prevista para 1º de fevereiro. “Temos que fazer uma nova análise para ver o que fazer, porque a situação aqui está triste.”
De acordo com a Defesa Civil estadual, com a trégua das chuvas nas últimas 24 horas, o volume de água do Rio Itapecuru chegou a diminuir um pouco, permitindo a liberação de algumas vias e a retirada de parte dos dejetos que tomaram conta das ruas centrais de Mirador. Além de distribuírem cestas básicas, remédios e refeições à população, servidores públicos verificam se há necessidade de remover mais pessoas para os abrigos improvisados. No entanto, por receio da volta das chuvas, Mirador permanece em estado de atenção.
Em Imperatriz, cerca de 550 quilômetros a oeste de Mirador, 241 famílias estão desabrigadas ou desalojadas. Ali, o nível do Rio Tocantins segue estável, na marca de 9,4 metros, e bombeiros e equipes do Exército prestam ajuda às pessoas afetadas.
Com informações da Agência Brasil
CÂMARA
Comissão aprova proibição de cobrança adicional por uso de aplicativo de mensagem
Pelo texto, aplicativos de mensagens multiplataforma devem ser considerados serviços de valor adicionado, e não serviços de telecomunicações
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe as operadoras de telefonia de fazer cobrança adicional pelo uso de aplicativo de mensagens multiplataforma (como WhatsApp ou Telegram) ou fazer restrições ao tráfego de dados de internet do usuário no uso desses aplicativos.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE) ao Projeto de Lei 2993/15, do deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), e o Projeto de Lei 3003/15, apensado. O texto mantém as mudanças feitas pela Comissão de Defesa do Consumidor, com ajustes de redação para adequar o texto às terminologias usadas na legislação de telecomunicações e no marco civil da internet.
André Figueiredo também deixou claro no texto que a vedação se a aplica às cobranças adicionais, a fim de preservar os planos e serviços que ofereçam aos usuários acesso gratuito a aplicações de internet de mensagens multiplataforma. A proposta aprovada altera a Lei Geral de Telecomunicações e o Código de Defesa do Consumidor para evitar a cobrança adicional.
De acordo com o texto, os serviços de mensagem multiplataforma como serviços de valor adicionado – atividade que acrescenta a um serviço de telecomunicações, mas não se confunde com ele. O objetivo é assegurar que o consumidor continue tendo o direito de usar os serviços de mensagens de forma livre e sem ônus.
Essa definição, segundo o deputado, consolida em lei o entendimento de que os aplicativos de mensagens multiplataforma devem ser considerados serviços de valor adicionado, e não serviços de telecomunicações. “A proposição não oferece margem de dúvidas quanto à natureza jurídica dos aplicativos de internet, eliminando a possibilidade da interpretação de que aplicações como o WhatsApp e o Telegram seriam uma forma clandestina ou mascarada de prestação de serviço de telecomunicações”, explicou Figueiredo.
SENADO
Vai à Câmara projeto de certificado de qualidade para artesanato
O Senado aprovou no final do ano passado o PLS 256/2015, projeto de lei que prevê a criação de um programa de certificação para o artesanato brasileiro. Agora essa matéria passará a tramitar na Câmara dos Deputados. A autora da proposta é a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A senadora Kátia Abreu (PP-TO), que foi relatora do projeto, argumenta que a certificação será um “meio relevante para valorizar os produtos do artesanato brasileiro”, inclusive para sua exportação, e poderá contribuir para a geração de emprego e renda.
Fonte: Agência Senado
Vacinação de crianças: ministro Lewandowski arquiva pedidos de partidos após anúncio do Ministério da Saúde
Em petições apresentadas ao Supremo, o PT e o Cidadania pediam providências para que o governo federal iniciasse a imunização dessa faixa etária.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento dos pedidos de tutela de urgência em que o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Cidadania buscavam a interferência do Supremo para que o governo federal iniciasse a vacinação de crianças de cinco a 11 anos contra a covid-19.
Após a apresentação, ontem (5), do cronograma de vacinação dessa faixa etária pelo Ministério da Saúde, a Advocacia-Geral da União (AGU) requereu que o ministro declarasse a perda de objeto ou julgasse os pedidos improcedentes, asseverando que foram tomadas “todas as providências cabíveis para uma decisão segura e responsável” a respeito da extensão da campanha de imunização.
Em petições apresentados incidentalmente nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756, o PT pedia que o governo federal apresentasse complementação ao Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da vacinação contra a covid-19, tendo em vista a aprovação, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da vacina Comirnaty, fabricada pelo laboratório Pfizer, para crianças de cinco a 11 anos. O Cidadania requereu a imediata inclusão da vacina no plano nacional e a criação, pelo Ministério da Saúde, de um protocolo de imunização.
Em sua manifestação nos autos, a AGU negou que tenha havido omissão da União em relação à prática dos atos necessários para autorizar a vacinação de crianças. Segundo o advogado-geral da União, Bruno Bianco, a realização de consulta e audiência públicas “cumprem a função de agregar conhecimento técnico” e aumentar a segurança do processo decisório.
Os pedidos do PT e do Cidadania foram apresentados nos autos da ADPF 756, ajuizada em outubro de 2020, em que cinco partidos (PCdoB, PSOL, PT, PSB e Cidadania) pediram providências para garantir a vacinação da população brasileira contra a covid-19.
Com informações do STF
VACINA
Testes mostram que atual vacina da gripe protege contra H3N2 Darwin
Cepa é a responsável por surto de gripe que atinge vários estados
O Instituto Butantan, fabricante da vacina contra a gripe utilizada no Programa Nacional de Imunização (PNI) no país, informou hoje (6) que testes de laboratório realizados pelo instituto mostraram que o imunizante é capaz de conferir proteção contra infecção pelo vírus influenza H3N2 (Darwin), mesmo sem ter a cepa na sua composição. A variante H3N2 Darwin é responsável pelo surto de gripe que atinge várias partes do país.
Segundo o diretor de produção do Instituto Butantan, Ricardo Oliveira, a vacina atual, trivalente, feita contra os vírus da influenza H1N1, H3N2 e B, protege contra a H3N2 Darwin de forma cruzada, ou seja, neutraliza essa variante em razão de ter em sua composição a proteção contra a cepa H3N2 original, “parecida” com a Darwin.
“Você tem um grau muito próximo de parentesco com a sua mãe, mas você é diferente dela. As cepas da influenza são parentes, têm mudanças na estrutura viral, nos aminoácidos, mas têm partes do vírus que são as mesmas e ela confere essa proteção mesmo com a atualização do vírus”, disse.
Oliveira ressalvou, no entanto, que a atual vacina produz uma proteção menor do que um imunizante fabricado especificamente contra a cepa H3N2 Darwin. “A vacina que temos hoje traz uma proteção cruzada contra a Darwin, menor do que a vacina específica, mas confere. Vimos isso nos reagentes que usamos no controle de qualidade, nas reações in vitro”.
Nova vacina
A nova versão da vacina da influenza, que será distribuída em 2022 pelo PNI do Ministério da Saúde, é trivalente, composta pelos vírus H1N1, H3N2 (Darwin) e a cepa B, e já está sendo produzida pelo Butantan em suas fábricas. O envase está previsto para a primeira semana de fevereiro.
O Instituto Butantan produz atualmente 80 milhões de doses da vacina contra influenza anualmente oferecidas na campanha nacional de vacinação contra a gripe. O imunizante é modificado a cada ano baseado nos três subtipos do vírus influenza que mais circularam no ano anterior no hemisfério Norte, monitorados e indicados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Com informações da Agência Brasil
ESPECIAL CONGRESSO EM FOCO
De acordo com o site Congresso em Foco (https://congressoemfoco.uol.com.br/area/congresso-nacional/partidos-novas-regras-eleitorais/), em seu artigo especial assinado por Antônio Augusto de Queiroz (*) e Neuriberg Dias Rego (**) sobre as Eleições de 2022, fez reflexões sobre como deverá ficar o desempenho dos partidos com as novas regras eleitorais.
Segundo o artigo, as eleições gerais deste ano se darão sob novas regras para a conversão de votos em vagas para a Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativa, especialmente na distribuição das chamadas “sobras”. As mudanças decorrem, de um lado, do fim das coligações nas eleições proporcionais, que poderão ser substituídas pela federação de partidos, e, de outro, do aumento do percentual da cláusula de desempenho e da criação de limites mínimos de votos para concorrer às “sobras” quando os partidos não atingirem o quociente eleitoral. Elas serão um desafio adicional aos candidatos dos pequenos partidos que não fizerem parte de federação partidária.
A cláusula de barreira ou de desempenho, instituída pela Emenda à Constituição nº 97, de 2017 − que também pôs fim às coligações nas eleições proporcionais − condiciona o acesso dos partidos aos recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão ao atingimento de metas de votos. No pleito de 2018, os partidos precisavam alcançar 1,5% dos votos válidos, distribuído em pelo menos um terço das unidades da federação (nove estados) com um mínimo de 1% em cada uma delas ou eleger nove deputados federais distribuído em pelo menos um terço das unidades da federação para ter acesso a esses benefícios. Em 2022, essas exigências serão aumentadas respectivamente para 2% ou onze deputados federais, ambas em pelo menos um terço dos estados.
A federação de partidos, instituída pela Lei nº 14.208, de 2021, autoriza que dois ou mais partidos políticos possam se reunir em federação e atuar como se fossem uma única agremiação partidária, após sua constituição e registro perante o Tribunal Superior Eleitoral. Ela permite a contagem de votos dos partidos que a integram para efeito de atingimento do quociente eleitoral e da cláusula de barreira. A diferença entre a federação e a coligação na eleição proporcional, é que a federação exige que os partidos fiquem unidos até a eleição seguinte, forçando um mínimo de identidade ideológica e programática, enquanto a coligação era um arranjo só para a eleição e era dissolvida logo após o pleito eleitoral.
A Lei 14.211, de 2021, por sua vez, instituiu novas exigências para a conversão dos votos em mandatos, especialmente na parte relativa às “sobras”. Na eleição de 2018, conforme previa a Lei 13.488, de 2017, as vagas na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas eram distribuídas, inicialmente, aos partidos ou coligações que atingissem o quociente eleitoral e tivessem candidatos com pelo menos 10% do quociente eleitoral, e, após não haver mais partidos que preenchessem essas duas condições, as “sobras” eram distribuídas entre todos os partidos, de acordo com a ordem de votação dos candidatos. Para 2022, foi mantida a primeira distribuição com a exigência dos dois requisitos (quociente eleitoral e candidatos com 10% do quociente), mas só participam das “sobras” os partidos ou federações que alcançarem 80% do quociente eleitoral e tiverem candidatos com votos correspondentes a pelo menos 20% do quociente eleitoral, regra que limitará drasticamente a eleição de candidatos de partidos ou federações que não atingiram o quociente eleitoral. Se nenhum partido alcançar o quociente citado, serão considerados eleitos os mais votados na ordem de votação.
Para captar o impacto dessas novas regras para a composição da Câmara dos Deputados, o DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), com base nos votos efetivamente obtidos por cada partido no pleito de 2018, fez uma simulação de como seria o desempenho dos partidos sem as coligações e caso essas regras estivessem em vigor naquele pleito eleitoral. O resultado da simulação indica algumas mudanças relevantes na composição partidária, conforme as tendências a seguir apontadas.
Tendências
A primeira e talvez principal tendência com essas regras será a redução de número de partidos com representação na Câmara dos Deputados. Se nas eleições municipais de 2020, nas Câmaras de Vereadores, isso ocorreu de forma sensível apenas com a vigência do fim das coligações, nas eleições para a Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas essa tendência tende a se reproduzir com maior intensidade, porque além do fim das coligações também passará a ser exigido desempenho mínimo para a distribuição das sobras das vagas não preenchidas com os dois requisitos (quociente eleitoral e candidato com votos correspondentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral).
Na última eleição municipal, como citado anteriormente, foi observado que nas cidades com até cinco mil habitantes as câmaras tinham, em média, mais de cinco partidos após a eleição de 2016. Em 2020, essas cidades, em média, elegeram vereadores de menos de quatro partidos. Nos municípios com população entre cinco mil e dez mil habitantes, o número médio de partidos representados no Legislativo caiu de seis para quatro. O mesmo movimento de queda aconteceu nas cidades com entre dez mil e 20 mil, assim como aquelas com entre 20 mil e 50 mil habitantes. Já nas cidades maiores, onde vivem 70% dos brasileiros, o número de partidos representados nas câmaras não variou muito.
A segunda tendência será de favorecimento dos grandes partidos e das federações em contraposição aos pequenos e médios. Os pequenos, para sobreviver, terão que ou se fundir ou criar federação, sob pena de perder o acesso ao fundo partidário e ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Um fenômeno provável, na hipótese de os pequenos não se fundirem ou criarem federação, é que seus parlamentares aproveitem a janela partidária entre março e abril e migrem para partidos grandes ou médios.
De acordo com a simulação, se já estivesse em vigor o fim das coligações e a exigência de desempenho para participar das “sobras nas eleições de 2018, pelo menos 249 das 513 seriam distribuídas pelo sistema de sobras já exigindo 80% do quociente eleitoral e 20% do quociente dos candidatos individualmente, fato que teria excluído muitos dos eleitos pelo critério anterior. Ou seja, em lugar de 33 partidos participando da distribuição das sobras em cada estado, haveria apenas seis, em média.
A terceira tendência será a redução do número de partidos que atingem a cláusula de desempenho −que passa de 1,5% para 2% do eleitorado – resultando na exclusão deles do acesso aos recursos do fundo partidário e ao horário eleitoral gratuito. Se tomarmos como exemplo o desempenho dos partidos na eleição municipal de 2020, dos 33 partidos que lançaram candidaturas, apenas 18 partidos, considerando esse parâmetro, teriam atingido 2% dos votos válidos, somados os votos nominais e de legenda obtidos. Isso significa que 15 partidos, por essa lógica, não teriam atingido a cláusula desempenho eleitoral mínima. São eles: PROS, PV, PSOL, PCdoB, PRTB, PTC, PMN, DC, Rede, Novo, PMB, UP, PSTU, PCB e PCO.
Por fim, como tendência mais geral, em face do fim das coligações, do aumento do percentual da cláusula de barreira, das novas exigências para fins de distribuição de “sobras” e da polarização do ambiente político, podemos antever: 1) vantagens para os partidos grandes e médios situados à direita e à esquerda do espectro político; 2) perda de espaço dos partidos sem nitidez ideológica ou situados mais ao centro do espectro políticos; e, independentemente de sua visão ideológica, 3) inviabilidade dos pequenos partidos. A salvação dos pequenos será a federação de partidos.
Autores do artigo do Congresso em Foco
(*) Jornalista, mestre em Políticas Públicas e Governo pela FGV. Ex-diretor de Documentação do Diap, é analista e consultor político em Brasília.
(**) Analista político, diretor de documentação licenciado do Diap e Sócio da Contatos Assessoria Política.
Com informações do site Congresso em Foco
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