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PATOS DE MINAS/MG
Câmara Municipal aprova orçamento de Patos de Minas para 2022 na ordem de R$ 683.900.000,00
Projetos de Subvenções, do Plano Plurianual e as Emendas impositivas dos vereadores também foram aprovados durante a última plenária de 2021.
Os vereadores da Câmara Municipal de Patos de Minas aprovaram, na última reunião ordinária do ano, realizada nessa quinta-feira (16/12), o Projeto de Lei (PL) nº 5371/2021, de autoria do Executivo Municipal, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2022”.
A peça orçamentária prevê a arrecadação de R$ 683.900.000,00 (seiscentos e oitenta e três milhões e novecentos mil reais) para o próximo ano, compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo do Município, órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, Fundações e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal; e o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados. O orçamento de 2022 teve aumento de cerca de 13,6% na arrecadação com relação a 2021, que contou com orçamento de R$ R$ 601.900.000,0
Durante a plenária, os parlamentares também aprovaram outras duas matérias de autoria do Executivo Municipal, quais sejam o PL nº 5372/2021, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”; bem como o PL nº 5370/2021, referente ao Plano Plurianual para o período de 2022/2025, instrumento que visa organizar as ações do poder público, no sentido de proporcionar o cumprimento dos objetivos do Município.
A Câmara Municipal de Patos de Minas terá como orçamento previsto para 2022 o valor de R$ 19.560.000,00. A Saúde e a Educação são as áreas com maior destinação de recursos, na ordem de R$ 198.075.500,00 e R$ 124.594.600,00 respectivamente.
Orçamento Impositivo
O Orçamento de 2022 tem como novidade o orçamento impositivo. Assim, o PL 5371/2021 e o PL nº 5372/2021 foram aprovados com 15 e 17 emendas impositivas, respectivamente.
A proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal, denominada Orçamento Impositivo, foi aprovada em dezembro de 2020 pelos parlamentares e passará a vigorar a partir do Orçamento de 2022. O Orçamento Impositivo fixa ao Executivo Municipal a obrigatoriedade de executar as emendas dos vereadores ao Orçamento até o limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida, prevista no projeto de orçamento encaminhado pelo Poder Executivo à Casa Legislativa, sendo que 50% desse percentual deverá ser destinado a serviços públicos de saúde.
Dessa forma, 1,2% da RCL 2022 programada equivale a R$ 6.400.000,00, valor que foi dividido por 17 vereadores apresentarem as emendas. Dessa forma, cada vereador teve a possibilidade de apresentar emendas ao Orçamento de 2022 na ordem de R$ 376 mil reais, devendo ser a metade dessa verba destinada à Saúde, o que equivale à R$ 188 mil reais. Assim, o Executivo Municipal ficará vinculado ao pagamento das inserções feitas pelos vereadores no Orçamento Municipal. Antes do Orçamento Impositivo, o prefeito não era obrigado a atender as emendas/alterações propostas pelos parlamentares. Com a aprovação da Emenda à Lei Orgânica Municipal, os próximos prefeitos ficam obrigados a cumprirem com as emendas propostas pelos vereadores, legítimos representantes do povo.
Com informações da Câmara Municipal de Patos de Minas
Saúde inclui crianças de 5 a 11 anos na vacinação contra covid-19
Imunização infantil não terá exigência de receituário médico
O governo federal anunciou hoje (5) a inclusão de crianças de 5 a 11 anos no plano de operacionalização de vacinação contra a covid-19. As primeiras doses de vacinas contra a doença destinadas a crianças de 5 a 11 anos deverão chegar ao Brasil no dia 13 de janeiro. Está prevista uma remessa de 1,2 milhão de doses do imunizante da Pfizer – o único aprovado até o momento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O Brasil receberá, no primeiro trimestre de 2022, 20 milhões de doses pediátricas destinadas a este público-alvo, que é de cerca de 20,5 milhões de crianças. O Ministério da Saúde receberá, ainda em janeiro, um lote de 3,74 milhões de doses de vacina.
“Não faltará vacina para nenhum pai que queria vacinar seus filhos”, disse o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. O secretário executivo do órgão, Rodrigo Cruz, informou que outras 20 milhões de doses foram reservadas. O envio está condicionado à confirmação pelo laboratório e pelo andamento do ritmo de vacinação.
O esquema vacinal será com duas doses, com intervalo de oito semanas entre as aplicações. O tempo é superior ao previsto na bula da vacina da Pfizer. Na indicação da marca, as duas doses do imunizante poderiam ser aplicadas com três semanas de diferença.
Segundo o Ministério da Saúde, será preciso que a criança vá vacinar acompanhada dos pais ou responsáveis ou leve uma autorização por escrito.
O Ministério também recomendará uma ordem de prioridade, privilegiando pessoas com comorbidades e com deficiências permanentes; indígenas e quilombolas; crianças que vivem com pessoas com riscos de evoluir para quadros graves da covid-19; e em seguida crianças sem comorbidades.
A obrigação de prescrição médica para aplicação da vacina não foi incluída como uma exigência, conforme foi ventilado por membros do governo durante as discussões nas últimas semanas. Mas o Ministério sugeriu que os pais procurem profissionais de saúde.
Questionado por jornalistas se essa recomendação não desestimularia os pais a levarem os filhos para vacinar, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, respondeu afirmando que isso deixaria os pais mais “seguros” para decidir sobre a imunização.
Análise
Durante a coletiva, o ministro Marcelo Queiroga e seus secretários defenderam o processo de análise e definição da inclusão do público infantil no Plano Nacional de Imunizações (PNI). A Anvisa autorizou a aplicação da vacina da Pfizer nessa faixa etária em 16 de dezembro, mas o Ministério decidiu realizar uma consulta pública e uma audiência pública antes de anunciar a inclusão hoje.
“Não há atraso. Não podemos trazer doses antes da aprovação da Anvisa. Consulta pública foi importante sim para tomada de posição do Ministério”, declarou Queiroga. “Tivemos cuidado e não foi excessivo, muito pelo contrário. Também estava no nosso radar. Nós temos uma tempestividade, o tempo correto de ser feito. E acredito que este é o tempo adequado”, acrescentou a secretária extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, Rosana Leite.
Marcelo Queiroga informou, ainda, que o custo total da vacinação da população de 5 a 11 anos deve ser em torno de R$ 2,6 bilhões.
O secretário executivo Rodrigo Cruz comentou que a equipe da pasta acionou a Pfizer após o anúncio da decisão da Anvisa. Um aditivo do 3º contrato foi firmado no dia 28 de dezembro, que fechou a entrega das 20 milhões de doses no 1º trimestre.
Pfizer
Em nota, a Pfizer confirmou a assinatura do contrato de aquisição das 20 milhões de doses e o início da entrega na “semana do dia 10 de janeiro”.
Com informações da Agência Brasil
CÂMARA
Comissão aprova cota racial nas empresas contratadas por licitação
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o governo a exigir das empresas contratadas, por licitação, cotas de empregados pretos, pardos e indígenas e adoção de outras medidas de igualdade racial como capacitação e criação de ouvidoria interna ou equipes especializadas em diversidade.
Orlando Silva considerou oportuna a mudança na Lei de Licitações
A obrigatoriedade de ações de promoção da igualdade racial e de reserva de postos de trabalho constará expressamente dos editais de licitação, conforme o texto aprovado. Os parlamentares aprovaram as emendas do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), ao Projeto de Lei 2067/21, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outros 29 deputados.
A proposta aprovada altera a nova Lei de Licitações para autorizar os editais de contratação pública a exigir percentual mínimo de pretos, pardos e indígenas no ato da contratação. A lei em vigor já autoriza a criação de cotas para mulheres vítimas de violência doméstica e egressos do sistema prisional.
Nos contratos de serviços de execução por terceiros, quando houver mais de 30 vagas, as empresas deverão adotar medidas de promoção da igualdade racial como capacitação e criação de ouvidoria ou equipes especializadas em diversidade. Além disso, o texto reserva pelo menos 30% dos postos de trabalho das empresas contratadas pelo Executivo para empregados autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
O texto também determina que a prática do racismo pela companhia contratada ou pelos seus empregados e o descumprimento das cláusulas de que trata esse artigo são motivo para rescisão do contrato e aplicação de multa e outras sanções legais ou contratuais.
A reserva de vagas para pretos, pardos e indígenas não exclui a empresa do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
Resistência
Orlando Silva afirmou que a alteração na Lei de Licitações é mais do que oportuna em um momento de agravamento das distorções sociais no Brasil. Ele reconheceu, no entanto, que a proposta traz um tema polêmico e pode sofrer resistências no decorrer da tramitação no Congresso Nacional.
“Será inevitável que se enfrentem dificuldades na análise da matéria, mas tal perspectiva não pode nem deve influenciar a posição implementada neste parecer. A causa é sem nenhuma dúvida justa, como afirmado, e se espera que venha a comover a maioria formada em torno das lamentáveis concepções disseminadas pelo atual governo”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
SENADO
Restrição de tatuagens na Marinha é sancionada
A lei proíbe tatuagens que façam alusão a ideologia terrorista ou extremista ou a violência, criminalidade, ato libidinoso, discriminação e preconceito de raça, sexo ou credo.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.296, de 2022, que proíbe o ingresso na Marinha de pessoas com tatuagens que façam alusão a “ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas”, ou a violência, criminalidade, ato libidinoso, discriminação e preconceito de raça, sexo ou credo. A nova lei também proíbe tatuagens na cabeça, no rosto ou na parte da frente do pescoço.
Quando o projeto proposto pelo governo ( PL 5.010/2020) foi aprovado no Senado, em 16 de dezembro, o relator, Marcos do Val (Podemos-ES), disse que a proibição de tatuagens tem respaldo em decisão recente do Supremo Tribunal Federal. O senador alegou que o STF definiu que editais de concursos públicos não podem determinar restrições a pessoas com tatuagens, “salvo em situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores”, o que é, para o senador, o caso do PL 5010/2020.
— O que se busca é a segurança dos militares e das operações, não há qualquer polêmica no que tange à liberdade de expressão. E além disso os militares devem primar pela boa apresentação pessoal — disse em Plenário.
A nova legislação também inclui no Sistema de Ensino Naval (SEN) cursos para praças, de graduação, de qualificação técnica especial e de aperfeiçoamento avançado. O limite de idade para ingresso no corpo de saúde, no corpo de engenheiros e no quadro técnico do corpo auxiliar da Marinha é reduzido de 36 para 35 anos. A norma prevê ainda que os cursos e estágios a distância são equivalentes aos presenciais.
Fonte: Agência Senado
Advocacia-Geral da União (AGU)
Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), decisão que negou indenização a uma associação de plantadores de cana de açúcar do estado de Alagoas em ação movida contra a União e a Petrobras.
A entidade alegava que os preços da gasolina teriam sido mantidos artificialmente em relação ao mercado internacional, o que teria gerado prejuízos a 3.321 produtores de álcool por ela representados, haja vista que, no mesmo período, o etanol – produzido a partir da cana – teria sofrido inúmeros reajustes, tornando a comercialização não atrativa para o consumidor.
No entanto, a 3ª Turma do TRF5 acolheu, por unanimidade, os argumentos apresentados pela AGU, no sentido de que nem a União nem a Petrobras possuíam meios concretos e diretos de controle de preços, passíveis de atrair a responsabilidade por eventuais prejuízos das empresas do setor. Os magistrados também reconheceram que a mesma conclusão já havia sido demonstrada em procedimento administrativo conduzido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), em caso semelhante, atestando a livre fixação de preços pelo mercado.
A advogada da União Maria Rosa Ferreira Pérez, integrante do Núcleo de Atuação Estratégica da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), explica que a União nem poderia ser responsabilizada por atos ou omissões da Petrobras, já que inexiste relação de subordinação entre as partes e não há qualquer indício de atos caracterizadores de abuso de poder do ente público na qualidade de acionista controlador.
“A crise no setor produtor de etanol decorre de um complexo de fatores, estruturais e conjunturais, não podendo ser atribuída a qualquer ente político. Decorre da competitividade do setor, de fatores climáticos, dos custos de produção. Não houve qualquer comprovação de que a União ou a Petrobras tenham tido responsabilidade pelos danos que a associação entende que sofreu. A União defende que a autora confunde prejuízo com lucros que considera ideais para o seu negócio, e não há como se garantir lucros em qualquer setor da iniciativa privada”, ressalta a advogada da União.
Nos autos, a AGU também esclareceu que, de acordo com a chamada Lei do Petróleo (Lei n° 9.478/97), os preços dos combustíveis são determinados exclusivamente por cada agente econômico – de modo que nenhum órgão de Estado ou governo poderia ter atribuições de tabelamento, controle de preços ou quantidade para comercialização de combustíveis, tendo ocorrido, inclusive, oito reajustes no período (2011 a 2016) que a autora da ação alegava ter ocorrido o controle.
“Ao manter a improcedência da demanda, negando provimento à apelação da associação, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região estabeleceu um precedente importante, porque temos diversas outras demandas do setor sucroalcooleiro referentes a esse suposto preço artificialmente fixado para a gasolina e estamos confiantes de que não haverá reversão desse entendimento”, conclui Maria Rosa Ferreira Pérez.
Com informações da AGU
Presidente veta projeto que suspende prazo de validade de concursos
Veto ocorreu para dar segurança jurídica aos concursos encerrados
De acordo com a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Presidência da República, o veto ocorreu para dar segurança jurídica aos concursos que foram encerrados.
“A proposição legislativa contrariava o interesse público ao suspender a contagem dos prazos de validade de concursos até 31 de dezembro de 2021, período já transcorrido, o que poderia implicar a aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica. Dessa forma, entende-se que a proposição legislativa perdeu o seu objeto”, informou o órgão.
A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no final do ano passado.
Com informações da Agência Brasil
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