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CAPA
Operadoras começam a ativar sinal do 5G em Fortaleza, Natal e Recife
Doze capitais já contam com o serviço
As operadoras de telefonia móvel começam a ativar hoje (5) o sinal 5G em mais três capitais: Fortaleza (CE), Natal (RN) e Recife (PE). O aval ao início gradual das operações foi anunciado na última quinta-feira (1), pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Segundo as regras do setor, as empresas Claro, Tim e Vivo deverão ativar 102 estações de 5G em Fortaleza; 63 no Recife e 33 em Natal até 28 de novembro.
As operadoras também já vinham oferecendo o sinal da nova rede aos seus clientes de outras 12 capitais: Brasília (DF); Belo Horizonte (MG); Curitiba (PR); Florianópolis (SC); Goiânia (GO); João Pessoa (PB); Palmas (TO); Porto Alegre (RS); Rio de Janeiro (RJ); Salvador (BA); São Paulo (SP) e Vitória (ES).
O cronograma inicial de ativação do 5G no Brasil previa que o sinal inicial estivesse disponível em todo o país já no fim de setembro, mas na primeira quinzena de agosto, por recomendação do Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções Para os Problemas de Interferência (Gaispi), a Anatel prorrogou o prazo por até dois meses, devido a um atraso na importação de equipamentos.
Com isso, nas outras 12 capitais onde o serviço ainda não está disponível, as companhias terão até 27 de novembro para ligar as estações e passar a oferecer o sinal 5G.
SAIBA MAIS…
Agência Brasil explica: como aposentado que trabalha pode sacar FGTS
Em apenas um caso, é possível retirar dinheiro mensalmente
Considerada durante muito tempo a chance de tranquilidade, a aposentadoria está longe de representar descanso para muitos brasileiros. Seja por necessidade, seja por opção própria, o número de aposentados que continuam no mercado de trabalho tem crescido nos últimos anos.
Segundo a versão mais recente da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no fim de junho havia 32,24 milhões de pessoas com mais de 60 anos no país. Desse total, 7,08 milhões ainda trabalhavam.
Caso trabalhe com carteira assinada, o aposentado tem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado todo mês pelo patrão. Na maior parte dos casos, é preciso esperar o fim do contrato de trabalho e seguir as regras dos demais trabalhadores formais. Em apenas uma situação é possível retirar o dinheiro mensalmente.
O saque mensal pode ser feito quando o trabalhador se aposenta e continua a trabalhar na mesma empresa. A partir do momento da aposentadoria, todos os meses o empregado terá direito a retirar os depósitos na conta do FGTS.
Caso o aposentado troque de emprego, só terá direito ao saque do FGTS ao fim do contrato de trabalho, como ocorre com os demais trabalhadores. As demais possibilidades de saque estão mantidas, como compra de imóveis e doenças graves.
Saque-aniversário
Também é possível aderir ao saque-aniversário e retirar uma parte do saldo todos os anos, no mês do aniversário. O trabalhador, no entanto, deve estar atento. Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, ele deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. Apenas o pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.
Direitos e deveres
Ao se aposentar, o trabalhador do setor privado não precisa pedir demissão nem informar o empregador sobre a aposentadoria. A exceção são os empregados de empresas estatais, que passaram a ser demitidos automaticamente após o início da aposentadoria, conforme determina a reforma da Previdência.
Em relação ao fim do contrato de trabalho, o aposentado que for demitido tem o mesmo tratamento que os demais trabalhadores. Ele receberá aviso prévio e, em caso de demissão sem justa causa, terá direito à multa de 40% em cima do saldo na conta do fundo e, caso não tenha aderido ao saque-aniversário, aos depósitos feitos pela empresa durante a vigência do contrato.
Se os direitos permanecem iguais aos dos trabalhadores, os deveres também não mudam. O aposentado que trabalhar com carteira assinada também terá a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) descontado da folha. A diferença é que os valores recolhidos para a Previdência não gerarão nova aposentadoria, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal em 2020. Se o aposentado trabalhar como autônomo ou microempreendedor individual, também deverá recolher para a Previdência, conforme estabelece a legislação.
Veja a agenda dos candidatos à Presidência nesta segunda-feira (5/9)
Atividades estão previstas em São Paulo e Belo Horizonte
Ciro Gomes (PDT): pela manhã, candidato participa do lançamento da candidatura de correligionários com lideranças do PDT, no Palácio do Trabalhador, no bairro Liberdade, em São Paulo. Ao meio dia concede entrevista ao programa Pânico.
Constituinte Eymael (DC): o candidato não divulgou sua agenda.
Felipe D’Ávila (Novo): às 12h30, participa de sabatina organizada pelo grupo O Liberal – Propostas para Amazônia.
Jair Bolsonaro (PL): sem atividade de campanha.
Léo Péricles (UP): o candidato não divulgou sua agenda.
Lula (PT): se encontra, às 10h30, em São Paulo, com o presidente da Bolívia, Luis Arce; às 17h, tem reunião com representantes da Frente Nacional de Defesa do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Palácio do Trabalhador, no bairro da Liberdade, em São Paulo (SP).
Pablo Marçal (Pros): pela manhã, o candidato se reúne com lideranças em Goiânia. A meio dia, concede entrevista para a emissora ABC News. À tarde vai à feira Beauty Fair, no Expo Center Norte, em São Paulo.
Simone Tebet (MDB): às 9h40, visita a cooperativa de reciclagem de materiais (Coopercaps), em Jurubatuba (SP); às 15h, faz caminhada na Praça da Sete, em Belo Horizonte; às 16h30, participa de manifestação em defesa da Serra do Curral, também em Belo Horizonte.
Sofia Manzano (PCB): candidata cumpre agenda em Brasília. Pela manhã vai ao compus Asa Norte da UnB e no início da tarde assina e entrega documentos e compromissos para entidades. À tarde, faz panfletagem na rodoviária do plano piloto e, às 19h30 concede entrevista ao site Jovens Cronistas.
Soraya Thronicke (União): o dia da candidata será dedicado a entrevistas. Às 9h, concede entrevista ao vivo para a rádio Trianon (AM 740), de São Paulo; às 10h, à revista IstoÉ; às 12h, ao Portal Jovem Pan; às 14h30 (ao vivo), ao portal Gazeta do Povo, de Curitiba; às 17h15, à rádio Capital (FM 101,9), de Cuiabá; às 19h, para as redes sociais do presidente do União Brasil Florestal, Lucas Ottoni.
Vera Lucia (PSTU): às 15h, Vera grava entrevista para o Portal Mundo Negro; às 17h, viaja para São José dos Campos (SP), cidade onde realizará campanha nesta terça-feira (6).
Nova lei regulamenta teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.442/22, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), a norma decorre da Medida Provisória (MP) 1108/22, aprovada pelo Congresso Nacional com alterações.
Na Câmara, a MP foi relatada pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP).
A nova norma define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho.
Em relação ao auxílio-alimentação (conhecido também como vale-refeição), a lei determina que seja destinado exclusivamente aos pagamentos em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. O empregador está agora proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.
Vetos
Bolsonaro vetou a possibilidade de restituição, em dinheiro, do saldo do auxílio-alimentação que não tenha sido utilizado pelo trabalhador ao final de 60 dias. Segundo o despacho presidencial, a medida contraria o interesse público, já que afronta as regras vigentes no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Foi vetado ainda outro trecho da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados e mantida pelo Senado, que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. O Ministério da Economia alegou que isso contraria leis fiscais e representa potencial despesa para a União.
Os dois vetos ainda serão analisados pelo Congresso, em data a definir. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.
Senadores repudiam suspensão do piso salarial da enfermagem
A decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso de suspender o piso salarial nacional da enfermagem teve repercussão rápida e incisiva nas redes sociais por boa parte dos senadores neste domingo (4). Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco afirmou que vai tratar imediatamente, em nome do Parlamento, “dos caminhos e das soluções para a efetivação do piso perante o STF”.
Já está prevista uma reunião nesta terça-feira (6) entre Pacheco e Barroso, em horário a ser definido.
— O piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem, criado no Congresso Nacional, é uma medida justa destinada a um grupo de profissionais que se notabilizaram na pandemia e que têm suas remunerações absurdamente subestimadas no Brasil … Não tenho dúvidas de que o real desejo dos Três Poderes da República é fazer valer a lei federal e, ao mesmo tempo, preservar o equilíbrio financeiro do sistema de saúde e entes federados. Com diálogo, respeito e inteligência, daremos rápida solução a isso — expôs o presidente do Senado.
Em 14 de julho deste ano, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional (EC) 124 para possibilitar que uma lei federal instituísse os pisos salariais nacionais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. Já em 4 de agosto foi sancionada a respectiva norma, a Lei 14.434, de 2022.
Primeira signatária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/2022, que deu origem à Emenda 124, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) enviou ofício a Barroso para solicitar o agendamento de audiência para tratar, juntamente com representantes da categoria e parlamentares, da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida contra o piso.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES), autor do projeto de lei que originou a Lei 14.434, afirmou em suas redes sociais que conversou com Pacheco para pedir que atue na efetivação do piso da enfermagem, diante da decisão judicial de suspensão do pagamento.
— Pacheco é sensível à causa da dignidade salarial da enfermagem e contribuirá no sentido de solucionar o impasse da judicialização — disse Contarato.
Relator da PEC 11/2022, o senador Davi Alcolumbre (União-AP) afirmou que confia na “harmonia entre os Poderes” e que “juntos, encontraremos uma solução para esses trabalhadores que tanto fizeram e fazem pelo nosso país, inclusive, na linha de frente da pandemia”.
Reprovação
O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) afirmou que uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República não pode ser revertida por decisão monocrática.
— Situações como esta colocam em risco os princípios da independência e da harmonia entre os poderes — declarou Bezerra.
Na mesma linha, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) também escreveu que “essas atitudes me causam preocupação com os caminhos de nossa democracia”.
— Decisões assim quebram o rito e a ordem natural das leis. É um erro tamanha interferência entre os Poderes. Além do mais, trata-se de uma lei que beneficia nossos enfermeiros, heróis anônimos nessa pandemia. Não há Poder acima do outro e nem maior que o outro. Há limites para todos, e eles devem ser respeitados.
Favorável ao aumento do piso dos profissionais de enfermagem, o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) disse ser “hora dos representantes do Legislativo, Judiciário e Executivo se unirem em busca de uma solução que garanta e implementação da lei aprovada pela ampla maioria dos parlamentares federais”.
Para o senador Alvaro Dias (Podemos-PR), não cabe a suspensão dos efeitos da lei.
— Cabe buscar alternativas para o seu cumprimento sem comprometer a vida financeira de hospitais filantrópicos e prefeituras municipais. Atualizar a tabela do SUS é essencial.
Direitos
Surpresa foi como se definiu a senadora Leila Barros (PDT-DF) ao receber a informação da suspensão da lei.
— Defendi e trabalhei pela aprovação da Lei que estabeleceu esse justo e merecido reconhecimento aos profissionais. São verdadeiros heróis que merecem mais do que palavras bonitas de gratidão.
Para a senadora Maria do Carmo Alves (PP-SE) é “incabível tal suspensão”.
— Principalmente se considerarmos o tempo que a enfermagem recebeu salários abaixo da sua importância e entrega para a saúde brasileira.
O senador Lucas Barreto (PSD-AP) salientou que a Lei 14.434 é resultado de um trabalho que “resgata uma dívida histórica do país com esses abnegados profissionais”.
— A aprovação do projeto representou uma vitória para todas essas categorias de profissionais, que lutaram junto com a gente. São homens e mulheres que atuaram com muita coragem e engajamento, sobretudo nos momentos mais difíceis do país, como na pandemia da covid-19. A aprovação do projeto foi precedida de estudos de impacto e de debates com todos os entes envolvidos, de forma que a insatisfação de alguns setores não pode, jamais, prevalecer sobre a vontade da maioria. Acreditamos no bom senso e na revisão da decisão pelo STF.
O senador Dário Berger (PSB-SC) definiu como “lamentável” a decisão do ministro Barroso.
— A liminar afeta uma categoria que há anos vem reivindicando melhores condições de trabalho e valorização profissional. Sou contra essa decisão.
Suspensão
A decisão cautelar de Barroso foi concedida nesse domingo (4) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222. O jurista deu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área de saúde informem o impacto financeiro do piso salarial, assim como os riscos para a empregabilidade na área e a possibilidade de eventual redução na qualidade dos serviços prestados na rede de saúde.
Na decisão, o ministro afirmou ser plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada.
Essa decisão provisória (liminar) será levada ao plenário virtual do STF, em data ainda não confirmada.
A ADI foi apresentada ao STF pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) que questiona a constitucionalidade da Lei 14.434, de 2022. A norma definiu que enfermeiros devem receber pelo menos R$ 4.750 por mês. Técnicos de enfermagem fazem jus a no mínimo 70% disso (R$ 3.325) e os auxiliares de enfermagem e parteiras a pelo menos 50% (R$ 2.375).
Barroso suspende piso salarial da enfermagem e pede esclarecimentos para avaliar impacto nos gastos públicos e risco de demissões
Ministro do STF analisou informações preliminares e viu risco concreto e imediato de demissão em massa e de redução da oferta de leitos. Ele deu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclareçam pontos.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.
Barroso considerou mais adequado, diante dos dados apresentados até o momento, que o piso não entre em vigor até esses esclarecimentos. Isso porque o ministro viu risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.
O ministro frisou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”. “Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, completou.
Além disso, alertou que Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a absorção dos custos pela rede de saúde. “No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta.”
A decisão cautelar do ministro na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 será levada a referendo no Plenário Virtual nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022.
A norma estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras. Pelo texto, o piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas – União, Estados e Municípios -, inclusive autarquias e fundações.
Serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia. Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.
A ação
Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”.
A CNSaúde também afirmou que o texto foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde não passou por nenhuma comissão, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos. Conforme a confederação, a aplicação da lei pode aumentar o desemprego, gerar a falência de unidades de saúde ou aumento de repasse de custos no serviço privado, entre outros problemas.
A decisão
Para o ministro Barroso, “as questões constitucionais postas nesta ação são sensíveis”. “De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde.”
Barroso ponderou que “o risco à empregabilidade entre os profissionais que a lei pretende prestigiar, apontado como um efeito colateral da inovação legislativa, levanta consideráveis dúvidas sobre a adequação da medida para realizar os fins almejados”. E apontou que, em razão da desigualdade regional no país, há risco de prejuízos maiores em regiões mais pobres do país.
O ministro enfatizou que as entidades privadas que tenham condições podem e devem implantar o piso. “Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima.”
Dados do processo
A decisão traz dados de impacto financeiro da medida referentes à tramitação no Congresso. Conforme o Dieese, o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União. Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano.
“Tais valores têm potencial para impactar as finanças públicas, já que, diante de eventual desequilíbrio econômico-financeiro que sobrevenha aos convênios e contratos formalizados para a prestação de serviços ao SUS, é esperado que os particulares busquem a revisão de suas cláusulas em face dos Estados e Municípios celebrantes”, afirmou o ministro.
A autora da ação também afirmou ao STF que pesquisa realizada com entidades empregadoras apontou que, com o piso, 77% dos ouvidos reduziriam o corpo de enfermagem e 51% diminuiriam o número de leitos. Foi apontada uma possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.
Com informações das Agencias Brasil, Câmara, Senado e STF
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