DESTAQUE ESPECIAL
Senado aprova PEC do piso salarial dos agentes comunitários de saúde
Proposta vai à promulgação. Piso aprovado é de dois salários mínimos
O Senado aprovou hoje (4) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2022, que estabelece um piso salarial de dois salários mínimos, atualmente R$ 2.424, para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A PEC foi aprovada na manhã desta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi incluída na pauta do Plenário da Casa assim que a Ordem do Dia teve início. A PEC segue para promulgação.
Para a votação da PEC, dezenas de agentes comunitários de saúde estiveram nas dependências do Senado e muitos deles foram às galerias do plenário da Casa. Não havia objeção para aprovação da PEC, que tramitava no Congresso há 11 anos. A aprovação ocorreu por unanimidade nos dois turnos. Após a aprovação no segundo turno, os profissionais da categoria aplaudiram o resultado.
Pelo texto, os vencimentos dos agentes serão pagos pela União e os valores para pagamento estarão previstos no Orçamento com dotação própria e específica. A proposta garante a esses profissionais adicional de insalubridade e aposentadoria especial devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas e determina que estados, Distrito Federal e municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações para valorizar o trabalho desses profissionais.
Relatada pelo senador Fernando Collor (PTB-AL), que criou a atividade quando era presidente da República, o texto apresentado sofreu uma única alteração, mas não fez com que o texto precise voltar para análise da Câmara dos Deputados.
“Atualmente, no Brasil, há cerca de 400 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias”, disse Collor, em seu relatório. “Acontece que esses agentes não recebem remuneração compatível com a importância de suas atividades para a nossa sociedade. O Brasil, após 30 anos da criação do programa, ainda não confere o tratamento que esses profissionais merecem”
A ABRACAM apoiou efetivamente esse movimento dos Agentes de Saúde com a participação efusiva de Rogério Rodrigues da Silva
Articulando com o Senador Fernando Collor, relator da Proposição.
CONVITE DA ABRACAM MULHER
Presidente veta Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
Lei previa repasses anuais de R$ 3 bilhões
O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto de lei que instituiria a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Aprovada em março pelo Legislativo, a lei previa repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para ações no setor.
Nas justificativas, apresentadas hoje (5) pela Secretaria-Geral da Presidência da República, o governo federal informa que “o veto decorre da necessidade de salvaguardar as contas públicas haja vista que o setor cultural já foi contemplado por outras ações de recuperação durante a pandemia”.
No que se refere às fontes de recursos a serem utilizadas – no caso, citando especificamente dotações consignadas na lei orçamentária anual e nos seus créditos adicionais; arrecadação bruta de concursos de prognósticos e de loterias – a Secretaria-Geral informou que, “ouvidas as pastas ministeriais competentes”, decidiu vetar dispositivos “por vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”.
Além disso, acrescenta a Secretaria-Geral, “a proposição não cumpriria o teto de gastos, nem o resultado primário, uma vez que não haveria espaço fiscal para novos aportes de recursos da União para os estados, o Distrito Federal e os municípios”.
“É importante salientar que foram expressivos os repasses da União para os entes federativos em decorrência do enfrentamento à pandemia da covid-19, de maneira que o país encontra-se em situação fiscal delicada, na qual não há espaço para novas transferências financeiras da União”, acrescentou.
Vício de inconstitucionalidade
O governo federal argumenta, também, que havia vício de inconstitucionalidade na referida lei, uma vez que implicaria na expansão de despesa obrigatória de caráter continuado, gerando “impacto orçamentário e financeiro para o Tesouro Nacional, além de contrariar o interesse público, uma vez que poderia prejudicar a comercialização dos produtos lotéricos, em decorrência da diminuição dos valores dos prêmios oferecidos, o que desencadearia a redução da atratividade das loterias federais para o público apostador”.
Por fim, a Secretaria conclui que o veto presidencial “intervém oportunamente para equilíbrio das contas públicas”.
A lei
Voltada a trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços artísticos e culturais – o que inclui o patrimônio cultural material e imaterial do país –, o projeto aprovado pelo Congresso previa que estados e municípios deveriam aplicar 80% dos recursos recebidos em ações de apoio ao setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios e compras de bens e serviços culturais.
A lei previa também subsídio para manutenção de espaços artísticos e ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares e de forma permanente em seus territórios e comunidades.
Os demais 20% dos recursos teriam como destino repasses diretos a ações de incentivo e a programas, projetos e ações de democratização do acesso à produção artística e cultural em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como povos e comunidades tradicionais.
Com informações da Agência Brasil
Câmara aprova medida provisória que prorroga incentivo a empresas de exportação
Carlos Chiodini: medida ajuda competitividade de empresas brasileiras no exterior
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) a Medida Provisória 1079/21, que prorroga por mais um ano os prazos de regimes aduaneiros especiais de drawback, incentivos fiscais dados a empresas exportadoras quando compram matérias-primas e mercadorias para o processo produtivo. A matéria vai ao Senado.
Os prazos já tinham sido prorrogados uma vez pela Lei 14.060/21, derivada da MP 960/20. A justificativa do governo é que os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 sobre a cadeia produtiva ainda persistem e isso poderia prejudicar as empresas exportadoras que não conseguiram vender efetivamente seus produtos devido à queda de demanda.
O parecer aprovado do relator, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), permite a prorrogação para os atos de concessão que finalizem nos anos de 2021 e 2022.
O texto também determina que a partir de 1º de janeiro de 2023 serão isentas do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) as cargas com mercadorias importadas sob o regime de drawback.
Chiodini afirmou que a medida provisória ajuda a competividade das empresas brasileiras no exterior. Ele disse ainda que o governo colaborou com a elaboração do parecer final, que recebeu oito emendas. “O próprio governo nos procurou e nos ajudou a aperfeiçoar a medida provisória”, disse.
Benefício
O drawback é um sistema pelo qual a empresa exportadora conta com isenção, suspensão ou redução a zero de alíquotas de tributos incidentes sobre mercadorias, insumos e produtos usados na fabricação de outro produto a ser exportado.
Para contar com o benefício, que abrange tributos como Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins, a empresa precisa se habilitar junto à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, responsável pela concessão do drawback, que define um prazo para a exportação ser efetivada, sob pena de pagamento dos tributos devidos.
Taxas internacionais
O relator introduziu outro tema na MP, referente a taxas que podem ser utilizadas para remunerar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) aplicados em operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinadas a projetos de produção ou comercialização de bens e serviços, inclusive os relacionados à atividade turística, com reconhecida inserção internacional.
A Lei 9.365/96 prevê que 20% dos recursos do FAT irão para o banco aplicar nessa finalidade e define a vinculação dos pagamentos do financiamento ao dólar ou ao euro.
Uma inovação incluída na MP permite o uso de outra moeda de livre conversibilidade definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Quanto às taxas internacionais para corrigir as prestações, o texto inclui novas possibilidades:
– se o contrato estiver em dólar: a Secured Overnight Financing Rate (SOFR) ou outra taxa de referência que venha a ser definida pelo CMN;
– se o contrato estiver em euro: a Euro Short-Term Rate (ESTR) ou outra taxa de referência que venha a ser definida pelo CMN; e
– aquela definida pelo CMN quando o contrato estiver em outras moedas conversíveis.
Atualmente, para contratos em dólar a lei define o uso da Taxa de Juros para Empréstimos e Financiamentos no Mercado Interbancário de Londres (Libor) ou a taxa de juros dos Títulos do Tesouro dos Estados Unidos; e, para contratos em euro, a Taxa de Juros de oferta para empréstimo interbancário em euro (Euro InterBank Offered Rate – Euribor) ou a taxa representativa da remuneração média de títulos de governos de países da zona econômica do euro.
Por outro lado, Chiodini optou por revogar dispositivo da lei que determina, no caso de não divulgação das taxas relativas ao euro, o uso das taxas informadas pela Associação Britânica de Bancos (British Bankers Association) ou pela Federação Bancária Européia (European Banking Federation).
Origem da mercadoria
Tema original da MP, mantido pelo relator, é a revogação de trecho da Lei 12.546/11 sobre procedimentos de importação de produtos sob suspeita de não contarem com tarifa menor. De acordo com o governo, a revogação é para evitar contradição interna na lei.
Na nomenclatura do setor existem os produtos de origem preferencial, que contam com uma preferência tarifária derivada de acordo de livre comércio entre o Brasil e o país exportador; e os de origem não preferencial, que não contam com essa tarifa mais baixa ou para os quais é preciso verificar cotas, marcação de origem (vinhos, por exemplo) e direitos antidumping (contra preços artificialmente mais baixos).
Justamente para a importação desses produtos não preferenciais que sejam objeto de verificação de procedência, a MP revoga norma segundo a qual a licença de importação somente será concedida após a conclusão desse processo de investigação.
Para o Executivo, após mudanças provocadas pela Lei 14.195/21, a licença deixou de ser uma exigência para as importações sujeitas à análise da origem da mercadoria para fins de classificação como não preferenciais.
Assim, o dispositivo revogado não trará questionamentos legais em relação às mudanças em outros trechos da Lei 12.546/11.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Implantação do 5G pode fazer do país um hub tecnológico, diz ministro
Faria disse que Anatel foi ágil no planejamento da nova tecnologia
A celeridade dada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para viabilizar a implantação da internet de quinta geração (5G) no Brasil poderá fazer do país um hub de tecnologias que posteriormente serão utilizadas por outros países.
A afirmação foi feita pelo ministro das Comunicações, Fábio Faria, durante a solenidade de posse de Carlos Baigorri na presidência da Anatel, em Brasília.
Segundo o ministro, o feito é ainda mais relevante levando em conta as dificuldades e burocracias naturais do setor público brasileiro. “Temos muita burocracia [no setor público] e um tempo diferente do [habitual no] setor privado”, disse Faria.
“No privado, basta apenas tomar uma decisão. Aqui, temos de passar pelo convencimento”, acrescentou ao comentar sobre os desafios observados durante os processos de planejamento e implantação do 5G no país.
Tecnologias de ponta
Faria disse que tecnologias ficam ultrapassadas muito rapidamente, o que torna ainda mais importante dar celeridades aos trâmites de políticas que envolvem questões desse tipo. “Nós falamos [nos encontros com autoridades do setor de telecomunicações] sobre tecnologia. O que é novo hoje ficará obsoleto amanhã. Se atrasarmos, ficaremos para trás e não recuperaremos mais”, disse ao fazer um elogio ao “tempo recorde” com o qual a matéria foi trabalhada pelos conselheiros da Anatel.
Graças a essa celeridade, acrescentou o ministro, “o Brasil agora é visto como um possível hub de tecnologia para o mundo”, referindo-se ao pioneirismo de várias tecnologias associadas à telefonia e internet de quinta geração.
Anatel
Sobre o novo presidente da Anatel, Faria disse que, antes da escolha, buscava um perfil que pudesse “harmonizar” a agência. “Baigorri representa uma palavra: solução”, disse o ministro, defendendo a valorização dos conselheiros da agência. “Que cortemos os custos não importantes para valorizarmos aqui os funcionários importantes”, disse.
Durante o discurso de posse, Baigorri lembrou que as telecomunicações estão em todos os lugares, e na vida dos cidadãos. “Está também presente na nossa indústria e no nosso entretenimento. Meu propósito é fazer com que o Estado brasileiro, por meio da Anatel, potencialize o impacto transformador das telecomunicações e das comunicações na vida de cada brasileiro”.
Ele criticou as empresas que fazem uso de telemarketing “para vender coisas”, e que diante dessa situação pretende mitigar problemas relacionados a ligações indesejadas.
Demandas
“As demandas da sociedade são outras atualmente. A Anatel tem de atender essas novas expectativas do século 21. Somos uma agência do século 20 com ferramentas do século 20 [criadas] para [enfrentar] problemas do século 20. Neste século 21 precisamos de novas ferramentas. Precisamos interagir com outros órgãos para que, de braços dados, possamos atender às expectativas da sociedade, junto com a academia”, disse Baigorri.
Esses novos desafios, segundo ele, exigem nova visão, dialogo e participação social. “Precisamos dialogar com a sociedade, com o Congresso e com a sociedade civil para, juntos e coordenados, fazermos parcerias para que a sociedade se beneficie ao máximo nesse processo de transformação digital”, complementou.
TSE fecha cadastro e comemora alistamento alto para as Eleições 2022
Foram registrados 8.951.527 pedidos relativos ao título de eleitor
Após o fechamento do cadastro eleitoral para as Eleições 2022, nesta quinta-feira (5), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministrou Edson Fachin, antecipou e comemorou alguns dados sobre o alistamento de eleitores, durante sessão plenária da Corte.
Nos últimos 31 dias, foram registrados 8.951.527 pedidos relativos ao título de eleitor, seja de forma presencial nos cartórios, pelo sistema Elo, ou de forma virtual pelo Título Net, informou Fachin. “A Justiça Eleitoral mostrou toda a força que tem nessa reta final do cadastro eleitoral para as Eleições 2022, encerrado no dia de ontem”, disse o ministro.
Somente na quarta (4), último dia antes para fazer qualquer pedido relativo ao título de eleitor, foram atendidas 1.738.808 solicitações.
Segundo o TSE, entre janeiro e abril deste ano o país ganhou 2.042.817 novos eleitores entre 16 e 18 anos, faixa etária que pode mas não é obrigada a votar. O número representa aumento de 47,2% em relação ao mesmo período em 2018 e de 57,4% em relação aos quatro primeiros meses do ano em 2014.
A Justiça Eleitoral atribuiu o resultado à campanha de alistamento de jovens promovidas neste ano, que contaram com a adesão de influenciadores digitais e famosos. A Semana do Jovem Eleitor foi realizada entre os dias 14 e 18 de março e resultou na emissão 522.471 títulos naquele mês.
“Vimos, como há muito não se via, um país unido pelo bem e fortalecimento da democracia. Por isso, agradeço a cada um, influenciador ou não, famoso ou não, brasileiro ou não, jovem ou não, que criou conteúdos nas redes sociais para chamar a atenção de todos para a regularização do título”, disse Fachin.
As Eleições 2022 – em que o eleitor vota para presidente, governador, senador e deputados estadual e federal – estão marcadas para 2 de outubro. Eventual segundo turno para os cargos de presidente e governador que ocorre em 30 de outubro.
Com informações da Agência Brasil
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