CONVITE DA ABRACAM MULHER
Presidente sanciona Plano de Enfrentamento à Violência contra a Mulher
Lei integra a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social
Está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5), a Lei 14.330/22 que inclui o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
A norma determina a previsão de ações, estratégias e metas específicas sobre esse tipo de violência que devem ser implementadas em conjunto com órgãos e instâncias estaduais, municipais e do Distrito Federal, responsáveis pela rede de prevenção e de atendimento das mulheres em situação de violência.
Depois de passar pela Câmara, o texto foi aprovado pelo Senado em março, como parte da pauta prioritária da campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher.
Com informações da Agência Brasil
Câmara
Projeto permite que juízes formulem perguntas aos advogados das partes em tribunais
O Projeto de Lei 832/22 permite que os juízes participantes do julgamento formulem perguntas aos advogados das partes para esclarecer dúvidas sobre as questões discutidas no processo em análise no tribunal. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil.
Pela proposta, as perguntas deverão ser formuladas após a fase de sustentação oral das partes. O tempo de resposta ficará a critério dos juízes participantes do julgamento.
O autor do projeto, deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR), afirma que a medida visa “propiciar o diálogo” durante o julgamento. Para ele, o modelo atual, em que os juízes não interpelam os representantes das partes, torna a fase de sustentação oral uma mera formalidade.
“Os juízes já chegam às sessões de julgamento com seu convencimento formado ou acabam por adotar o entendimento esposado pelo juiz relator”, disse. “A sustentação oral pode se tornar uma ferramenta mais efetiva, permitindo que se estabeleça o diálogo entre os juízes e os procuradores das partes”, completou.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Senado
Senadores cobram solução de aéreas para franquia de bagagem em voo
O retorno da franquia de bagagens aos passageiros deixou em lados opostos representantes dos consumidores e das companhias aéreas, em uma audiência pública no Senado nesta quinta-feira (5). A reunião foi promovida pelas Comissões de Infraestrutura (CI) e de Assuntos Econômicos (CAE) para tratar da Medida Provisória (MPV) 1.089/2021, que muda regras da aviação civil brasileira. A iniciativa partiu dos senadores Nelsinho Trad (PSD-MS) e Carlos Viana (PL-MG), relator da proposta.
A medida, conhecida como MP do Voo Simples, foi editada no fim do ano passado e promove alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) e em outras normas que disciplinam o transporte aéreo no país, com o intuito de atrair investidores e desburocratizar o setor.
Os deputados fizeram alterações no texto, que resultaram num projeto de lei de conversão (PLV 5/2022). Entre as mudanças, está a garantia ao passageiro de despachar gratuitamente uma bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e até 30 quilos em voos internacionais. Atualmente as companhias estão autorizadas a cobrar pelo despacho.
Nelsinho Trad admitiu que o tema é delicado e disse que o setor já prestou, em outros tempos, serviços melhores com preços menores. Houve época, segundo ele, em que a passagem era mais barata, não se cobrava bagagem e havia bom atendimento de bordo.
O parlamentar reconheceu os problemas causados pela pandemia, pelo aumento do dólar e pela guerra na Ucrânia e disse que a situação estaria ainda pior se governo e o Congresso Nacional não tivessem feito a parte deles para amenizar ao máximo os impactos no setor.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ), por sua vez, reclamou da desorganização das empresas e da situação difícil pela qual passam os viajantes em relação às bagagens. Ele destacou que o passageiro que despacha a mala no balcão do aeroporto tem que pagar tarifas elevadas; no entanto, muitos chegam à porta do avião com seus pertences de mão e conseguem despachá-los gratuitamente, visto que a empresa sabe que não tem como acomodar tudo na cabine.
Críticas
O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Walter Faiad, deixou claro não ser contra a expansão e os lucros das empresas, mas disse que não aceita mais falsas promessas de passagens mais baratas nem a justificativa da segurança jurídica.
— A segurança jurídica no Brasil é só pra investidor; ninguém fala em segurança jurídica para o consumidor. Onde está o preço baixo, conforme o prometido quando começaram a cobrar as bagagens? O sujeito continua viajando com mochila nas costas pagando três vezes mais caro — reclamou.
O representante do Idec lembrou que o brasileiro tem ainda mais necessidade de levar bagagem por morar num país de dimensões continentais, diferentemente de um cidadão suíço, por exemplo. Ele também reclamou dos algoritmos usados pelas companhias aéreas e que elevam rápida e bruscamente o preço dos bilhetes.
— Quem explica o que o computador faz comigo quando o trecho sobe de uma hora pra outra? Em nenhum modal existe uma alta tão absurda — afirmou.
Falso mito
O presidente da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanowicz, disse que foi criado o mito da bagagem gratuita, o que não existe. Na verdade, segundo ele, havia a divisão de custo para todos os passageiros. E quem fazia viagem curta e de bate-volta pagava para os demais.
O secretário nacional de Aviação Civil, Ronei Saggioro Glanzmann, por sua vez, informou que o governo vê com preocupação um possível retorno da franquia de bagagem, que vai contra o objetivo da MP, que é incentivar a entrada de novas companhias no setor e incentivar a concorrência.
— De fato as tarifas estão muito caras, o governo reconhece isso. Mas entendemos que aqui está sendo dado um remédio errado. O remédio passa longe da franquia de bagagem, pois há questões estruturais que precisam ser atacadas, como o alto preço do combustível de aviação, por exemplo, que responde por 35% a 40% dos custos — avaliou.
O diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Juliano Alcântara Noman, informou que a cobrança por bagagem alinhou o Brasil ao mercado internacional, e logo depois que a Câmara aprovou a volta da franquia, empresas que operam em sistema de baixo custo (low coast) já avisaram que estão reavaliando a entrada no mercado nacional.
— De fato, o remédio aplicado para o problema do preço, que está alto mesmo, foi errado, porque traz duas consequências: reduz competição e pressiona custo das companhias para o alto — advertiu.
Mais eficiência
Relator da proposta no Senado, Carlos Viana não se posicionou especificamente sobre o tema durante a reunião. A MP 1.089/2021 perde a validade em 1º de junho.
O texto encaminhado pelo Executivo autoriza “a qualquer pessoa, natural ou jurídica”, a exploração de serviços aéreos e retira da Lei 7.565 a necessidade de autorização prévia da autoridade aeronáutica para construir aeroportos e a necessidade de cadastro, homologação e registro de aeródromos civis. Também autoriza o Executivo a realizar parcerias público-privadas (PPPs) em aeroportos menores e simplifica a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil.
Fonte: Agência Senado
Sancionada lei que permite a entidades arrecadar dinheiro com títulos
Entidades beneficentes poderão usar títulos de capitalização
Entidades beneficentes de assistência social – certificadas pelo Novo Marco da Imunidade Tributária de Filantrópicas (Lei Complementar 187/20210 – estão autorizadas a arrecadar dinheiro por meio de títulos de capitalização. Com esse instrumento, o consumidor paga um valor mensalmente para a constituição de um capital e participa de sorteios. Ao final do prazo, ele pode resgatar parte ou a totalidade do acumulado, ou ainda adquirir bens e produtos.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5) a Lei 14.332, de 2021, determina que o comprador de um título de capitalização poderá ceder o direito de resgate para essas entidades. Caso não concorde com a cessão, deve informar a sociedade de capitalização responsável pelo título até o dia anterior à realização do primeiro sorteio.
A norma determina ainda que os recursos obtidos nas campanhas de arrecadação sejam empregados “exclusivamente nas atividades da entidade de assistência social, mas com a possibilidade de que parte deles seja gasta em despesas com divulgação e promoção de campanhas”.
Ministra Cármen Lúcia remete inquérito contra Milton Ribeiro à Justiça Federal
A relatora acolheu pedido da PGR e reconheceu o fim da competência do STF para processar e julgar o ex-ministro da Educação.05/05/2022 19h39 – Atualizado há137 pessoas já viram isso
Atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio, para a Justiça Federal, da investigação aberta contra o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, para apurar denúncias de irregularidades na liberação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Ministério da Educação (MEC). No pedido, a PGR destaca que o Inquérito (INQ) 4896 foi instaurado em 24/3, mas, quatro dias depois, Ribeiro pediu exoneração do cargo, deixando, com isso, de ter foro por prerrogativa de função no Supremo.
Entre os fatos investigados no inquérito, a PGR narra a informação de que dois pastores com livre acesso ao MEC coordenariam uma espécie de “gabinete paralelo” para a liberação de recursos a aliados. Ribeiro é investigado pela possível prática dos delitos de tráfico de influência, advocacia administrativa, prevaricação e corrupção passiva na liberação de verbas. Como era o único investigado que tinha prerrogativa de foro em razão do cargo, a PGR pediu que fosse reconhecido o fim da competência do STF para o caso após a exoneração.
Foro
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia afirma que, de acordo com entendimento do Supremo, é inaceitável a incidência da regra de foro por prerrogativa da função para quem já não seja titular da função pública que o determinava. Por ordem da relatora, os autos devem ser encaminhados ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para distribuição a uma das Varas Federais Criminais do Distrito Federal, com o resguardo do devido sigilo.
Com informações da Agência Brasil
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