05 de janeiro de 2022 – Quarta-feira – RESUMO DO DIA

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Saúde inclui crianças de 5 a 11 anos na vacinação contra covid-19

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, fala sobre a inclusão de crianças de 5 a 11 anos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.

Imunização infantil não terá exigência de receituário médico

O governo federal anunciou hoje (5) a inclusão de crianças de 5 a 11 anos no plano de operacionalização de vacinação contra a covid-19. As primeiras doses de vacinas contra a doença destinadas a crianças de 5 a 11 anos deverão chegar ao Brasil no dia 13 de janeiro. Está prevista uma remessa de 1,2 milhão de doses do imunizante da Pfizer – o único aprovado até o momento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O Brasil receberá, no primeiro trimestre de 2022, 20 milhões de doses pediátricas destinadas a este público-alvo, que é de cerca de 20,5 milhões de crianças. O Ministério da Saúde receberá, ainda em janeiro, um lote de 3,74 milhões de doses de vacina.

“Não faltará vacina para nenhum pai que queria vacinar seus filhos”, disse o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. O secretário executivo do órgão, Rodrigo Cruz, informou que outras 20 milhões de doses foram reservadas. O envio está condicionado à confirmação pelo laboratório e pelo andamento do ritmo de vacinação.

O esquema vacinal será com duas doses, com intervalo de oito semanas entre as aplicações. O tempo é superior ao previsto na bula da vacina da Pfizer. Na indicação da marca, as duas doses do imunizante poderiam ser aplicadas com três semanas de diferença.

Segundo o Ministério da Saúde, será preciso que a criança vá vacinar acompanhada dos pais ou responsáveis ou leve uma autorização por escrito.

O Ministério também recomendará uma ordem de prioridade, privilegiando pessoas com comorbidades e com deficiências permanentes; indígenas e quilombolas; crianças que vivem com pessoas com riscos de evoluir para quadros graves da covid-19; e em seguida crianças sem comorbidades.

A obrigação de prescrição médica para aplicação da vacina não foi incluída como uma exigência, conforme foi ventilado por membros do governo durante as discussões nas últimas semanas. Mas o Ministério sugeriu que os pais procurem profissionais de saúde.

Questionado por jornalistas se essa recomendação não desestimularia os pais a levarem os filhos para vacinar, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, respondeu afirmando que isso deixaria os pais mais “seguros” para decidir sobre a imunização.

Análise

Durante a coletiva, o ministro Marcelo Queiroga e seus secretários defenderam o processo de análise e definição da inclusão do público infantil no Plano Nacional de Imunizações (PNI).  A Anvisa autorizou a aplicação da vacina da Pfizer nessa faixa etária em 16 de dezembro, mas o Ministério decidiu realizar uma consulta pública e uma audiência pública antes de anunciar a inclusão hoje.

“Não há atraso. Não podemos trazer doses antes da aprovação da Anvisa. Consulta pública foi importante sim para tomada de posição do Ministério”, declarou Queiroga. “Tivemos cuidado e não foi excessivo, muito pelo contrário. Também estava no nosso radar. Nós temos uma tempestividade, o tempo correto de ser feito. E acredito que este é o tempo adequado”, acrescentou a secretária extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, Rosana Leite.

Marcelo Queiroga informou, ainda, que o custo total da vacinação da população de 5 a 11 anos deve ser em torno de R$ 2,6 bilhões.

O secretário executivo Rodrigo Cruz comentou que a equipe da pasta acionou a Pfizer após o anúncio da decisão da Anvisa. Um aditivo do 3º contrato foi firmado no dia 28 de dezembro, que fechou a entrega das 20 milhões de doses no 1º trimestre.

Pfizer

Em nota, a Pfizer confirmou a assinatura do contrato de aquisição das 20 milhões de doses e o início da entrega na “semana do dia 10 de janeiro”. 

Com informações da Agência Brasil

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CÂMARA

Comissão aprova penas maiores para crimes de violência contra a mulher

Discussão e votação de propostas. Dep. Leandre PV-PR
Proposta faz mudanças no Código Penal e na lei de crimes hediondos – Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta pena de crimes cometidos contra a mulher.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Leandre (PV-PR) ao Projeto de Lei 6622/13, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), e outros 15 projetos apensados.

A proposta aumenta a pena do crime de violência psicológica contra a mulher para um a três anos de prisão. A pena atual é de seis meses a dois anos de prisão.

“A violência psicológica é subnotificada e seu combate é negligenciado no Brasil. Assim, é fundamental que esse tipo de comportamento lesivo à saúde psíquica da mulher seja fortemente coibido, para a garantia da dignidade e da integridade física e mental da vítima”, explicou a relatora.

O texto também inclui no Código Penal punição específica para ameaça cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. A pena será de três meses a um ano de detenção.

Para a relatora, tratam-se de medidas que estão em consonância com as recentes alterações promovidas na legislação no intuito de endurecer o tratamento penal dispensado aos agressores de mulheres.

Outra alteração da proposta inclui no rol de crimes hediondos (Lei 8072/90) os crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte praticados contra a mulher.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

SENADO

Senadores repercutem decisão do MPF de desmembrar investigação com base na CPI

Entre senadores da CPI, o presidente da comissão, Omar Aziz (E), entrega ao procurador Augusto Aras o relatório final do colegiado em 27 de outubro
Antonio Augusto/Secom/MPF

Senadores repercutiram na manhã desta quarta-feira (5) a decisão do Ministério Público Federal (MPF) de desmembrar em 12 apurações a investigação a partir do relatório final da CPI da Pandemia. 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, e o procurador Claudio Drewes José de Siqueira encaminharam ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ofício em que comunicam a “autuação de notícia de fato”, um procedimento padrão para adoção de providências com base no relatório final encaminhado ao MPF pela CPI da Pandemia. Cabe à PGR apurar e, se for o caso, oferecer denúncia contra o investigado

A cúpula da CPI comemorou nas redes sociais a decisão do MPF. “A CPI da Pandemia tem resultados práticos! Muito mais virá pela frente!”, celebrou nas redes sociais o presidente da CPI da Pandemia, senador Omar Aziz (PSD-AM).

“Luz, mesmo que seja de lamparina, na escuridão da impunidade. Não sossegaremos até a responsabilização dos culpados pela tragédia que tirou a vida de tantos brasileiros”, disse o vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

“Os crimes não ficarão impunes e os responsáveis, negacionistas, genocidas, desonestos vão pagar exemplarmente”, afirmou o relator da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Defensor do governo durante a CPI, o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) chamou a atenção para o risco de uso eleitoral da investigação.

— Os órgãos são independentes e cada um pode dar andamento às ações que achar pertinentes. O que não se pode aceitar são perseguições de caráter político, independentemente do viés, seja ele de esquerda ou direita — disse à Agência Senado.

As providências adotadas pelo MPF atingem os investigados sem foro privilegiado e não interferem em outras investigações relacionadas à CPI, conduzidas tanto pela Procuradoria Geral da República, quanto pelo Ministério Público em São Paulo.

Subdivisão

A proposta do MPF é agrupar a apuração nos 12 temas abaixo (os artigos mencionados são do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), salvo indicação da lei pertinente):

1) Ações e omissões no Ministério da Saúde, na gestão de Eduardo Pazuello – São acusados de “crime de epidemia com resultado morte” (art. 267), seja pela insistência em promover tratamentos ineficazes, seja pelo atraso na compra de vacinas, o ex-ministro Pazuello e outras autoridades do ministério, como Mayra Pinheiro, então secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; Elcio Franco Filho, ex-secretário-executivo; além de membros do governo e do chamado gabinete paralelo, que orientava o presidente Jair Bolsonaro sobre a pandemia; e Mauro Ribeiro, presidente do Conselho Federal de Medicina.

2) Caso Prevent Senior – Os responsáveis pela operadora de saúde foram indiciados pela CPI por crimes de: perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132); omissão de notificação de doença (art. 269); e falsidade ideológica (art. 299). A Prevent Senior é suspeita de realizar experimentos científicos com o “kit covid” sem conhecimento dos pacientes; e de manipulação de prontuários.

3) Caso Covaxin–Precisa – Os suspeitos de participação na negociação fraudulenta da compra da vacina indiana Covaxin foram indiciados pela CPI por falsidade ideológica, uso de documento falso (art. 304), fraude processual (art. 347), formação de organização criminosa (Lei 12.850/2013) e improbidade administrativa (Lei 8.429, de 1992).

4) Caso VTCLog – A suspeita de irregularidades em contrato com o Ministério da Saúde, para transporte e armazenagem de vacinas, levou ao indiciamento pela CPI dos três sócios e uma diretora da empresa, por corrupção ativa (art. 333) e improbidade administrativa; e da empresa, por ato lesivo à administração (Lei 12.846, de 2013).

5) Caso Davati – A denúncia de pedido de propina para o fornecimento de 400 milhões de doses da vacina AstraZeneca levou a CPI a indiciar seis pessoas, entre elas o ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde Roberto Ferreira Dias, por corrupção passiva (art. 317), formação de organização criminosa e improbidade administrativa.

6) Usurpação de função pública – Airton Soligo, ou “Airton Cascavel”, ex-assessor especial do Ministério da Saúde, é acusado de exercer a função antes da efetiva nomeação, o que violaria o art. 328 do Código Penal.

7) Fake news e incitação ao crime – A disseminação de notícias falsas teria violado o art. 286 do Código Penal. A notícia de fato do MPF, sem citar indiciados pela CPI, questiona se a competência da apuração seria federal, pois o crime foi cometido pela internet.

8) Responsabilidade civil por dano moral coletivo – O relatório da CPI cita sete pessoas, uma empresa (a farmacêutica Vitamedic) e a associação Médicos Pela Vida como passíveis de condenação à reparação de dano moral coletivo por promover o “tratamento precoce” e a “imunidade de rebanho” pela contaminação da população com o vírus.

9) O impacto da pandemia sobre povos indígenas e quilombolas – A CPI recomendou o aprofundamento da investigação das ações do governo federal.

10) O impacto da pandemia sobre mulheres e população negra – Da mesma forma que no item anterior, o relatório da CPI pede ao MPF que apure possíveis omissões do governo.

11) Conitec – A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), órgão de assessoramento do Ministério da Saúde, teria adiado por pressão política a análise de recomendação contra o uso do “kit covid”. O relatório da CPI apontou possível desvio de finalidade.

12) Planos de saúde e hospitais – O relatório da CPI recomendou que sejam investigados os procedimentos de planos de saúde e hospitais que possam ter colocado em risco a saúde dos pacientes e a atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar na fiscalização das operadoras dos planos

Fonte: Agência Senado

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Visual law e legal design provocam revolução no Poder Judiciário

Por Marconi Darci

O Judiciário e os escritórios de advocacia estão dando um novo passo na era digital no Direito por meio do legal design e do visual law. O legal design é a interação entre o design, a tecnologia e o Direito proposta pela professora Margaret Hagan, da Faculdade de Direito da Universidade de Stanford (EUA). Para ela, “é uma proposta inovadora para aprimorar documentos legais, produtos, serviços, políticas ou organizações”.

Ainda há certa confusão entre o legal design e o visual law. Mas, como a própria citação de Hagan informa, o legal design é a reformulação dos serviços jurídicos com foco na resolução do problema do destinatário final, seja ele o juiz, as partes, os promotores etc.

Já o visual law é a parte do legal design que utiliza técnicas visuais e de linguagem para facilitar a comunicação nos documentos jurídicos. Pesquisa feita pela Universidade de Minnesota (EUA) em 1986 chegou à conclusão de que as apresentações com recursos visuais são até 43% mais persuasivas. Já a Rodhes University, em 2005, indicou que os documentos que usam elementos visuais são até 95% mais fáceis de serem compreendidos.

visual law combate o que popularmente ficou conhecido como “juridiquês”. Não apenas o emprego de palavras rebuscadas, o uso de expressões em latim e a prolixidade de grande parte do meio jurídico, mas também do padrão que há anos vem sendo utilizado nos documentos jurídicos, com o uso quase que exclusivo de textos, com várias e extensas citações às legislações, doutrinas e precedentes dos tribunais, nem sempre atuais.

Justamente em razão disso é que se fala que o visual law deu início a uma verdadeira democratização do acesso à Justiça, uma vez que se procura ter uma linguagem mais acessível a todos, uso de textos mais concisos e diretos e o emprego de diversas técnicas visuais, como aplicação de imagens, infográficos, vídeos, linhas do tempo, QR codes e outras ferramentas para melhorar a experiência do usuário.

O emprego das técnicas de visual law é muito benéfico às partes do processo e ao julgador, garantindo a aplicação dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, pois, com peças mais objetivas e enxutas, não deixando dúvidas quanto ao seu teor, as decisões serão cada vez mais assertivas sobre o objeto da ação, diminuindo a quantidade de recursos interpostos para deixá-las mais claras ou até reformá-las.

Tudo isso pode ser visto no caso desenvolvido pelo nosso escritório para a OLX, empresa global de classificados eletrônicos. O desafio era mostrar de forma clara o funcionamento da plataforma aos tribunais do Nordeste, e, com isso, reverter o entendimento das decisões que iam de encontro à tese de defesa apresentada pela empresa de classificados virtuais.

As petições passaram a incluir a criação de infográficos, vídeos e ambientes simulados, facilitando o acesso do Judiciário às particularidades da atuação da empresa nas negociações entre seus usuários, principalmente quanto à criação de um hub de dicas de segurança, um ambiente com diversas informações aos usuários da plataforma, com a finalidade de protegê-los de eventuais golpes praticados por terceiros.

A aceitação desse novo modelo pelo Judiciário não poderia ter sido melhor. Em pouco mais de um ano de sua aplicação, 49 decisões foram proferidas, entre sentenças e acórdãos, e apenas duas delas não foram favoráveis à OLX, estando ainda pendentes de julgamento dos recursos apresentados. Ou seja, o êxito apresentado foi de 96%, demonstrando que as petições estavam atingindo os seus objetivos.

Como exemplo, temos a sentença do Tribunal de Justiça da Bahia que afastou a responsabilidade da OLX por reconhecer que ela não participa da negociação entre os usuários, mas tão somente disponibiliza o espaço para que os anúncios sejam feitos, como um classificado de jornal, mas no meio digital. Essa tese, inclusive, foi exposta na defesa em um infográfico, em que foi explicada a atuação da empresa.

“Da análise das argumentações e documentos acostados aos autos, verifica-se que, de fato, o site em questão funciona como uma plataforma de anúncios, porém não procede a intermediação dos produtos anunciados. A OLX funciona como um serviço de ‘classificados’, tal qual ocorre em jornais, atuando, dessa forma, como mero veículo para dar publicidade a anúncios de terceiros. Da mesma forma como ocorre em outdoor, panfletos, folders, blogs e demais materiais de propaganda. Assim, não se vislumbra qualquer responsabilidade da OLX pelos supostos danos alegados. Condenar a ré seria o mesmo que condenar um jornal que disponibiliza a parte de classificados para anúncio de venda de produtos(…) Assim, considerando que a OLX atua de forma similar a um jornal, revista ou outdoor, não há como condená-la pelas informações prestadas no anúncio ou pela não entrega do produto”.

Dessa forma, não restam dúvidas de que o legal design e, em especial, o visual law não são técnicas passageiras, mas se apresentam como uma das inúmeras inovações tecnológicas que vieram para revolucionar o meio jurídico, e que já estão sendo amplamente utilizadas no Poder Judiciário, restando, por sua vez, a adesão em massa também pelos advogados, para que se atinjam completamente duas de suas atuais finalidades, quais sejam, facilitar o acesso à Justiça e dar maior rapidez ao trâmite processual.

Com informações do www.conjur.com.br

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Pernambuco: após Olinda, Recife também cancela carnaval de 2022

Recife – Ancestrais do povo negro são reverenciados na Noite dos Tambores Silenciosos no Pátio do Terço, no bairro de São José (Sumaia Villela/Agência Brasil)

Prefeitura alegou crescimento dos casos de gripe na cidade

A prefeitura do Recife, capital de Pernambuco, anunciou nesta quarta-feira (5) a suspensão da programação do carnaval deste ano, que ocorreria entre os dias 25 e fevereiro e 5 de março.

Em comunicado, a gestão municipal informou que, apesar de uma situação mais confortável em relação à pandemia de covid-19, com grande parte da população vacinada e quadro estável de infecções, a cidade vive um surto de casos de gripe. 

“A decisão acontece de forma responsável, pois, a despeito da cidade já apresentar mais de 83% de toda a população acima de 12 anos com esquema vacinal completo em relação à covid-19 e não apresentar um quadro de aumento de casos de infecção em decorrência do novo coronavírus, o Recife enfrenta um crescimento expressivo de casos de gripe e entende, como sempre, que a prioridade deste – e de qualquer momento – sempre será a preservação da saúde e da vida”.  

Segundo a prefeitura, o índice de casos diários confirmados para Influenza A H3N2 saltou de 8 para 138 registros entre os dias 13 e 29 de dezembro, com picos de até 314 casos em um só dia (27 de dezembro). Até o momento, o município confirmou 2.451 casos de influenza subtipo A (H3N2), dos quais 17 evoluíram para óbito. Todas as mortes foram confirmadas por critério laboratorial. Os pacientes que foram a óbito tinham idades entre 13 e 91 anos.

Isso levou a administração municipal a concentrar os esforços em ampliar o acesso a serviços de assistência à população. Dentre as medidas, a prefeitura anunciou o reforço das equipes com mais 162 profissionais para a rede básica e para o sistema do Atende em Casa; usar estratégias de ampliação de pontos de vacinação;  abertura de 40 leitos para pacientes de síndrome respiratória aguda grave no Hospital Eduardo Campos da Pessoa Idosa (HECPI) e a ampliação dos pontos de testagem para Influenza, incluindo dois pontos fixos, um no Parque Urbano, na Macaxeira e outro no Compaz Ariano Suassuna, no Cordeiro. 

Outra medida anunciada é um reforço no atendimento no Samu, que passa a contar com mais uma Unidade de Suporte Básico (USB) e outra Unidade de Suporte Avançado (USA) que, juntas, irão ampliar a capacidade para mais 480 atendimentos mensais à população (Atualmente o SAMU conta com 20 USBs e quatro USAs).

Sede de um dos carnavais mais tradicionais do país, Recife se junta à vizinha Olinda, que também cancelou os festejos do carnaval este ano. As duas cidades exibem juntas as folias mais importantes do país, ao lado dos carnavais de Salvador, Rio de Janeiro e São Paulo.

Com informações da Agência Brasil

Lei sancionada cria regras de proteção para entregadores de aplicativo

Regras valem enquanto durar emergência em saúde causada pela pandemia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (5), um projeto de lei (PL) que estabelece regras emergenciais de proteção a entregadores de serviços de aplicativo durante a emergência em saúde pública causada pela pandemia de covid-19. O texto havia sido aprovado em dezembro pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. 

Segundo a proposição legislativa, a empresa de aplicativo de entrega deverá contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.

O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

Outra exigência da nova lei é que, uma vez diagnosticado com covid-19, o entregador deverá receber uma assistência financeira por parte da empresa de aplicativo durante o período inicial de 15 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos sucessivos de 15 dias, mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico que constate a persistência da doença. O valor a ser pago deve corresponder à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. 

No quesito prevenção, a lei prevê que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal durante o trabalho. Isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.

Pelo descumprimento das regras, a nova lei estabelece punições que vão de advertência até o pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência.

Veto

Um dos pontos incluídos no texto aprovado pelo Congresso Nacional previa que empresa de aplicativo poderia fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador previstos na Lei 6.321/1976. Essa lei permite às empresas deduzirem do imposto de renda o dobro das despesas com alimentação do trabalhador. Este trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente da República. A justificativa é que a medida acarretaria renúncia de receita sem acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias.

Com informações da |Agência Brasil

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