Bolsonaro tem boa aceitação de dieta líquida, diz boletim médico
Ainda não há previsão de alta para o presidente
O presidente da República, Jair Bolsonaro, aceitou bem a alimentação líquida e teve retirada a sonda nasogástrica, segundo boletim médico divulgado na noite de hoje (4) pelo hospital Vila Nova Star, onde está internado desde ontem, na zona Sul da capital paulista. De acordo com o informe, o trato digestivo de Bolsonaro mostra sinais de recuperação, mas ainda não há previsão de alta.
“O Hospital Vila Nova Star informa que o senhor presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, evoluiu com boa aceitação da dieta líquida ofertada durante o dia, o que motivou a retirada da sonda nasogástrica. O trato digestivo do paciente mostra sinais de recuperação. No momento, não há previsão de alta”, diz o texto do boletim.
No boletim médico anterior, divulgado hoje pela manhã, o hospital informou que o presidente não precisaria se submeter a uma intervenção cirúrgica. Bolsonaro foi internado na madrugada de ontem em razão de dor abdominal. As primeiras informações do hospital divulgaram que ele tinha um quadro de obstrução intestinal.
Em julho de 2021, o presidente também foi internado com suboclusão intestinal e passou quatro dias no Hospital Vila Nova Star, onde também foi atendido pelo cirurgião Antônio Luiz de Macedo.
Desde o atentado na campanha eleitoral de 2018, no qual Bolsonaro levou uma facada na região abdominal, o presidente já passou por um total de sete cirurgias na região do abdômen para correção das lesões sofridas no intestino.
Com informações da Agência Brasil
CÂMARA
Sancionada com vetos lei que permite venda de etanol para o consumidor
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4) a Lei 14.292/22, que permite a revenda, diretamente ao consumidor, de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado. Essa ação, no entanto, fica limitada ao município onde se localiza o revendedor varejista autorizado, na forma de regulação pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A norma é parte do projeto de lei de conversão originado da Medida Provisória (MP) 1063/21. O presidente Jair Bolsonaro vetou dois trechos da matéria: o que permitia ao produtor negociar diretamente com distribuidores, revendedores varejistas de combustíveis, transportadores e mercado externo e o que autorizava o revendedor a adquirir etanol hidratado desses mesmos tipos de fornecedores.
Em comunicado, a Presidência da República afirmou, no entanto, que as partes vetadas não impedirão as operações de venda direta de etanol, uma vez que o assunto poderá ser normatizado pela ANP, que já disciplinou essa matéria por meio de resolução.
Segundo a mensagem de veto, essas cooperativas já são beneficiadas com a redução a zero da base de cálculo das Contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins. “Ainda que a lei determine que, na venda direta, as alíquotas sejam aumentadas, as bases de cálculo ainda estariam reduzidas a zero”, diz a mensagem.
Tributação
A lei prevê que, se o importador exercer a função de distribuidor ou se o revendedor varejista fizer a importação, eles terão de pagar as alíquotas de PIS/Cofins devidas pelo produtor/importador e pelo distribuidor. No caso das alíquotas sobre a receita bruta, isso significa 5,25% de PIS e 24,15% de Cofins.
Quanto ao etanol anidro (sem água) usado para mistura à gasolina, o texto acaba com a isenção desses dois tributos para o distribuidor, que passará a pagar 1,5% de PIS e 6,9% de Cofins sobre esse etanol misturado à gasolina. A decisão afeta principalmente o anidro importado porque a maior parte das importações de álcool é desse tipo.
Além disso, o distribuidor que paga PIS e Cofins de forma não cumulativa poderá descontar créditos dessas contribuições no mesmo valor incidente sobre a compra no mercado interno do anidro usado para adicionar à gasolina.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
SENADO
Propaganda partidária gratuita é sancionada, com veto a compensação a rádios e TVs
A Presidência da República sancionou na segunda-feira (3), com um veto, a Lei 14.291, de 2022, que restabelece a propaganda gratuita dos partidos políticos no rádio e na televisão. A norma tem origem no substitutivo ao PL 4.572/2019, de iniciativa dos senadores Jorginho Melo (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT), aprovado no dia 8 de dezembro no Plenário do Senado.
A propaganda partidária, que é diferente do horário eleitoral, é o tempo semestral de rádio e TV a que têm direito os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela serve para divulgação da plataforma do partido e para atrair novos filiados. A duração total das inserções depende do desempenho de cada partido nas eleições.
Veto
O Executivo vetou parte do artigo 1º da lei. Ele acrescia à Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 1995) a previsão de compensação fiscal às emissoras de rádio e de televisão pela cessão do tempo. Essa compensação seria financiada pelo Fundo Partidário.
No entender do Ministério da Economia, isso constitui benefício fiscal, com consequente renúncia de receita, sem observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.194, de 2021).
Senadores e deputados têm até 30 dias corridos para deliberar sobre o veto, a partir da data de protocolo da mensagem do Executivo na Secretaria Legislativa do Congresso Nacional. Decorrido esse prazo, o veto passa a trancar a pauta de votações. Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.
Tempo
Pela lei, cada partido terá espaço em rádio e televisão entre 19h30 e 22h30, na proporção da bancada eleita. O partido que eleger mais de vinte deputados federais terá o tempo total de 20 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais. O partido que eleger entre dez e vinte deputados federais terá direito a 10 minutos por semestre; aquele que eleger até nove deputados federais, 5 minutos.
O substitutivo determina que os partidos destinem ao menos 30% desse tempo para promoção e difusão da participação política das mulheres. A disseminação de fake news nas inserções é proibida.
Redes sociais
No Senado, o relator da matéria, Carlos Portinho (PL-RJ), havia feito apenas uma mudança em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, restabelecendo uma permissão criada pelo Senado para que o Fundo Partidário financie o impulsionamento de conteúdos políticos em redes sociais e em plataformas de compartilhamento de vídeo. Os impulsionamentos não poderão ser contratados em anos eleitorais no período que vai das convenções partidárias até o pleito.
Fonte: Agência Senado
Presidente do STF suspende bloqueios de recursos estaduais pelo TJ-GO
A controvérsia diz respeito ao rateio, com os municípios, de ICMS recolhido pelo estado nos programas Fomentar e Produzir.03/01/2022 16h48 – Atualizado há821 pessoas já viram isso
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu, por 45 dias, os efeitos de decisões judiciais que determinaram bloqueio e liberação de valores das contas do Estado de Goiás para o pagamento de créditos de ICMS aos municípios. O ministro deferiu liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 928, ajuizada pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado.
Incentivo financeiro-fiscal
Na ADPF, Caiado questiona decisões proferidas pela primeira e pela segunda instância da Justiça estadual que determinaram o ressarcimento de valores aos municípios em decorrência de supostos prejuízos causados por programas de incentivos financeiro-fiscais estaduais, como o Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar), substituído pelo Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir). Nessas ações, os municípios alegam que cabe ao estado o repasse de 25% incidentes sobre o ICMS apurado pelo contribuinte, e não sobre o montante recolhido.
Segundo Caiado, a dívida, da qual os municípios são os credores, foi um dos principais motivos para o ingresso de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), e as decisões da Justiça goiana, além de aniquilarem os princípios do orçamento, comprometem a realização de despesas públicas que estavam programadas e contavam com respaldo orçamentário, afetando a manutenção de serviços essenciais.
Repercussão geral
Segundo o presidente do Supremo, a dinâmica de rateio do ICMS recolhido pelo Estado de Goiás no âmbito dos programas Fomentar e Produzir foi afetada à sistemática da repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1288634 (Tema 1.172). Por essa razão, ele considerou plausibilidade do direito do estado de aguardar a deliberação colegiada do STF sobre a matéria.
O ministro lembrou, ainda, o cenário de crise financeira no estado e destacou que o bloqueio e as demais restrições afetam a sua capacidade de respeitar o Regime de Recuperação Fiscal. A manutenção das medidas, a seu ver, têm efeitos sobre o atendimento das demandas prioritárias e sobre o ritmo de restabelecimento da normalidade na gestão orçamentária.
Segundo Fux, a suspensão das decisões por 45 dias atende aos parâmetros da razoabilidade e da proteção suficiente e resguarda a atuação do relator da ADPF, ministro André Mendonça, que poderá reunir as condições de reavaliar e de se pronunciar, em definitivo, sobre a cautelar requerida.
A atuação do ministro Luiz Fux no caso se deu com fundamento no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente da Corte a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias.
Com informações do STF
Ministério Público pede à Justiça falência do Grupo Itapemirim
Também foi solicitado bloqueio de bens do principal sócio da empresa
O Ministério Público de São Paulo pediu à Justiça a decretação de falência do Grupo Itapemirim, empresa responsável pela Itapemirim Transportes Aéreos (ITA). O pedido foi feito no fim de dezembro, depois que a empresa suspendeu todas as operações, deixando passageiros sem voos em todo o país.
O Ministério Público solicitou ainda Justiça o bloqueio de bens e o afastamento do principal sócio da empresa.
Entenda
A empresa anunciou ter suspendido suas operações na noite do dia 17 de dezembro. Na ocasião, o grupo informou que a paralisação era temporária, motivada por uma reestruturação interna. Dias depois, a Fundação Procon decidiu aplicar uma multa à empresa por sequer ter prestado assistência aos passageiros diante do cancelamento dos voos.
Após os problemas no transporte aéreo, a Itapemirim anunciou também, no final de dezembro, que iria retirar linhas de ônibus e reduzir a quantidade de cidades atendidas em suas rotas rodoviárias. O conglomerado está em recuperação judicial desde 2016.
Defesa
Por meio de nota à Agência Brasil, o Grupo Itapemirim informou que as acusações que motivaram o Ministério Público para o pedido de falência são “fantasiosas”.
“O promotor não apresenta provas das acusações que faz, visto que, em toda a ação, o órgão apenas suscita dúvidas quanto à lisura da administração do Grupo Itapemirim”, informou a empresa.
De acordo com o documento, “os fatos que envolvem a ITA não podem ser levados ao processo de recuperação judicial da Viação Itapemirim, pois são distintos. No momento em que o Brasil atravessa enormes dificuldades sustentadas por uma pandemia que assola a economia e ameaça acabar com os empregos que ainda existem, sendo milhares deles garantidos por este grupo, é inconcebível que os órgãos públicos sejam usados para arruinar ainda mais a situação”, finaliza a empresa.
Com informações da Agência Brasil
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