Presidente sanciona piso para enfermagem sem reajuste automático
Piso salarial da categoria foi aprovado mês passado pelo Congresso
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (4), em cerimônia no Palácio do Planalto, o projeto de lei (PL) 2564/20, que institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No caso dos primeiros, o piso passará a ser de R$ 4.750. Para técnicos, o valor deve ser correspondente a 70% dessa marca, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado. A instituição do patamar salarial era uma luta histórica da categoria, que representa cerca de 2,6 milhões de trabalhadores.
“Hoje é um dia muito importante, não só para a enfermagem brasileira, mas para a saúde pública do Brasil. Não há saúde pública sem a nossa enfermagem”, afirmou o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. Segundo ele, por razões de constitucionalidade, o presidente vetou um dos artigos do PL, que determinava um reajuste anual do novo piso com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), um dos indicadores de inflação.
De acordo com a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Maria Pereira dos Santos, mais de 80% da categoria recebe valores inferiores ao novo piso, que agora é lei. “Existe uma precariedade infinita com relação a salários da enfermagem. Agora, pela lei, vamos ter um piso, é o mínimo”, afirmou, após a cerimônia.
Para viabilizar a aprovação do piso nacional da enfermagem, o Congresso Nacional promulgou uma emenda constitucional para dar segurança jurídica ao projeto, inserindo o tema na Constituição Federal. Depois disso, o projeto de lei que efetivamente estabelece os novos valores foi aprovado com chancela da ampla maioria de lideranças e bancadas partidárias.
Cerca de R$ 9,2 bilhões de saque extraordinário voltarão ao FGTS
Dinheiro foi depositado no Caixa Tem, mas não foi movimentado
Cerca de R$ 9,2 bilhões em recursos do saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não movimentados pelos trabalhadores voltarão para as contas dos fundo a partir deste sábado (6). Os valores fazem parte do saque de R$ 1 mil, que vigorou de abril a junho, mas foram esquecidos no aplicativo Caixa Tem.
Segunda a Caixa Econômica Federal, os recursos retornarão às contas vinculadas dos trabalhadores com a correção do FGTS acumulada no período. Pela legislação, o FGTS rende o equivalente à taxa referencial (TR) mais 3% ao ano.
A Lei 14.075 de 2020, que regulamentou as poupanças sociais digitais, determina que os valores do FGTS depositados nessas contas e não movimentados pelos trabalhadores retornem ao fundo, com correção, se não forem movimentados em até 90 dias depois do período de saque.
Nos últimos anos, foram promovidas diversas rodadas de saques do FGTS. Neste ano, o governo liberou em torno de R$ 30,1 bilhões para cerca de 43,2 milhões de trabalhadores. Cada trabalhador recebeu R$ 1 mil ou o total da conta, caso o saldo fosse menor que esse valor. O dinheiro foi automaticamente depositado nas contas poupança digitais, criadas para o pagamento do auxílio emergencial em 2020 e depois usadas para o pagamento de benefícios sociais e de saques extraordinários do FGTS.
Apesar de o dinheiro voltar para o FGTS, os trabalhadores que se esqueceram de sacar terão uma nova oportunidade. Até 15 de dezembro, eles poderão pedir o crédito novamente, com o dinheiro sendo transferido para o Caixa Tem em até 15 dias. O pedido de saque pode ser feito pelo aplicativo FGTS, disponível para os telefones e dispositivos móveis dos sistemas Android e iOS. A consulta pelo site da Caixa foi desativada há alguns meses, restando apenas o aplicativo como meio de contato eletrônico.
Neste ano, o saque extraordinário de R$ 1 mil ocorreu de 20 de abril a 15 de junho. A liberação ocorreu de forma escalonada, baseada no mês de nascimento do trabalhador. A Agência Brasil elaborou um guia para a retirada dos recursos do FGTS
Câmara
Câmara aprova PL que pune golpes cometidos por meio de redes sociais
Texto segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4) um projeto de lei (PL) que estabelece punição para quem aplica golpes por meio das redes sociais. O PL define que a pena será maior quando a vítima for idosa ou parte de uma relação amorosa. O texto segue para análise do Senado.
O substitutivo do relator deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG) propôs que o Código Penal seja alterado para incluir novas hipóteses do crime de estelionato, que é a busca de vantagem por meio de fraudes que induzam a vítima a erro: estelionato emocional, fraude eletrônica, estelionato contra idoso ou vulnerável.
Segundo o deputado, o crime de estelionato foi potencializado pela internet e as novas interações por meio de redes sociais e outros aplicativos. “O criminoso utiliza-se da facilidade do meio virtual para enganar suas vítimas, o que enseja um agravamento da reprimenda a ser imposta nesses casos”, disse.
Novos crimes
De acordo com a proposta aprovada pelos deputados, no caso de estelionato emocional, que é definido quando a vítima entrega bens ou valores como parte de uma relação afetiva, a pena vai variar de 1 a 5 anos.
No caso de fraude eletrônica com uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de contatos nas redes sociais, telefones ou e-mail e de golpes aplicados por clonagem de aplicativos, as penas serão de 4 a 8 anos.
Se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável, a pena será triplicada.
O projeto também determina novos agravantes para o crime de estelionato: a pena será ampliada pela metade se o prejuízo for de grande quantia; e aumentada em até 2/3 se o criminoso se utilizar de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Senado
Justiça
STF inicia votação sobre alterações na Lei de Improbidade
Moraes votou contra usar lei para beneficiar quem já foi condenado
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje (4) a votação sobre a constitucionalidade das alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992). A norma trata das punições a agentes públicos nos casos em que provoquem danos aos cofres públicos.
O resultado do julgamento terá impacto nas candidaturas de políticos que foram beneficiados pelas mudanças e liberados para concorrer às eleições de outubro. Antes da nova lei, esses políticos estavam inelegíveis.
As mudanças foram aprovadas pelo Congresso na Lei 14.230 de 2021 e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. O texto final flexibilizou a lei para exigir a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos.
Com a medida, a norma deixou de prever punição para atos culposos (sem intenção). Além disso, a lei alterou os prazos prescricionais das ações judiciais para cobrar a reparação dos prejuízos.
A discussão principal está em torno da retroatividade da lei, ou seja, se os benefícios podem alcançar as pessoas que já foram condenadas.
Pela Constituição, novas normas penais podem retroagir para beneficiar condenados em ações criminais. Os defensores da retroatividade sustentam que a nova lei definiu que as condutas de improbidade têm natureza de direito sancionador, ou seja, também devem retroagir.
Votos
O primeiro voto do julgamento foi proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, a lei não retroage para beneficiar condenados definitivamente.
Moraes considerou que as novas alterações foram “uma tentativa de mudança esdrúxula” para excluir a natureza civil da ação improbidade. “Foi uma tentativa de contaminar a discussão sobre retroatividade ou não”, afirmou.
O ministro também entendeu que quem ainda está respondendo a processo que não transitou em julgado, ou seja, em que cabe recurso, pode ser beneficiado pela ausência da imputação de improbidade culposa, que não existe mais no ordenamento jurídico. A questão deverá ser analisada pelo juiz do caso.
Moraes também votou para manter a alteração na lei que excluiu a conduta de improbidade culposa. O ministro disse que é necessária a intenção (dolo) para configuração da improbidade administrativa. O ministro citou o caso de agentes que poderiam responder a processo por improbidade automaticamente somente por ocuparem cargos públicos.
“Somente é possível a responsabilização dos agentes públicos pela prática do ato de improbidade administrativa quando presentes o elemento subjetivo, ou seja, quando estiver presente e comprovado nos autos a ilegalidade tipificada”, concluiu.
Em seguida, o ministro André Mendonça seguiu o relator em parte, porém, defendeu que os prazos prescricionais da lei possam retroagir para não ocorrer soma de penas.
Após os dois votos, a sessão foi suspensa e deve ser retomada na próxima semana.
O caso que motivou o julgamento trata de uma ação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cobrar o ressarcimento de uma advogada acusada de causar prejuízo de R$ 391 mil devido à atuação negligente como representante legal do órgão.
Mais informações CLICAR ABAIXO
ABRACAM NOTÍCIAS –
Revista VOX – A cara e a voz do Legislativo!
FOCO NA POLÍTICA –
Um panorama da política nacional direto de Brasília-Esta Edição Completa
BRAZILIAN NEWS –
O seu site de notícias de Brasília para o Mundo
PORTAL R10 – O seu portal de notícias
Com informações das Agencias Brasil, Câmara, Senado e STF
EDIÇÃO COMPLETA ( VÍDEOS, FOTOS E LINKS)
com opção de leitura em outros idiomas
Leave a Reply