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Estudantes inadimplentes já podem renegociar dívidas com Fies
Total de prestações não pagas chega a R$ 9 bilhões
Cerca de 1 milhão de estudantes já podem renegociar as dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Segundo o Ministério da Educação, o total de inadimplentes, ou seja, com mais de 90 dias de atraso no pagamento, já alcança 51,7% dos estudantes com financiamento e soma R$ 9 bilhões em prestações não pagas.
Para os estudantes que têm dívidas com 90 a 360 dias de atraso, o desconto é de 12% no saldo devedor, isenção de juros e multas e parcelamento em até 150 vezes.
Para inadimplência de mais de 360 dias, o desconto chega a 86,5% no saldo devedor. Caso o estudante seja inscrito no CadÚnico ou beneficiário do Auxílio Emergencial, o desconto será de 92%. O saldo dessa dívida poderá ser parcelado em até dez vezes.
Como negociar
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, agentes financeiros do Fies, são os responsáveis pela renegociação das dívidas. Para ter o nome retirado dos cadastros restritivos de crédito, os beneficiários deverão pagar o valor da entrada no ato da renegociação, correspondente à primeira parcela.
O valor mínimo da prestação é R$ 200. A operação pode ser realizada integralmente nos canais de atendimento disponibilizados pelos agentes financeiros.
Caixa
Cerca de 800 mil estudantes com contrato feito pela Caixa Econômica estão inadimplentes, com dívida média de R$ 35 mil. Esses estudantes poderão realizar a renegociação de seus contratos de forma 100% digital. O interessado deve consultar o site da Caixa para verificar se pode ou não pedir a renegociação, de acordo com as regras estabelecidas.
Após confirmar o enquadramento nas regras e simular a renegociação, os interessados gerarão o boleto para pagamento da primeira parcela ou, caso optem pela quitação de uma só vez, da parcela única.
Para mais informações, os estudantes poderão acessar o endereço www.caixa.gov.br/fies ou ligar no 0800 726 0101.
Banco do Brasil
No Banco do Brasil, mais de 500 mil estudantes poderão renegociar parcelas do Fies em atraso, de forma digital, no aplicativo do banco.
Para aderir à renegociação pelo canal mobile, basta acessar a opção Soluções de Dívidas e clicar em Renegociação Fies. Por meio da solução, o estudante poderá verificar se faz parte do público-alvo, as opções disponíveis para liquidação ou parcelamento da dívida, os descontos concedidos, assim como os valores da entrada e demais parcelas.
Além do mobile, a contratação também poderá ser realizada em qualquer agência do BB, com as mesmas condições.
Os clientes podem obter mais informações pelo App BB, portal www.bb.com.br, WhatsApp (61-4004-0001) e Central de Atendimento BB (0800-729-0001).
*Com informações da Agência Brasil
Sancionada lei com novas regras para cobertura dos planos de saúde
Nova lei viabiliza a inclusão do tratamento oral e domiciliar contra câncer no rol de procedimentos cobertos por planos de saúde
Lei cria comissão para assessorar a ANS nas decisões sobre novas tecnologias e medicamentos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.307/22, que define regras para a incorporação de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, a exemplo dos relacionados ao combate ao câncer. O texto foi publicado nesta sexta-feira (4), sem vetos.
Pela lei, o prazo para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios será de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
A norma sancionada tem origem na Medida Provisória 1067/21, aprovada na Câmara dos Deputados com base em parecer da deputada Silvia Cristina (PDT-RO).
Quimioterapia oral
A nova lei viabiliza a inclusão da cobertura de tratamento oral e domiciliar contra câncer no rol de procedimentos dos planos de saúde e determina que essa cobertura será obrigatória, caso as medicações já tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Entretanto, essa inclusão na lista deve seguir o prazo estipulado para a conclusão dos processos sobre os medicamentos (120 dias, prorrogáveis por 60 dias corridos). O texto garante a obrigatoriedade automática dos medicamentos e tratamentos até a decisão final, caso o prazo não seja cumprido.
Será garantida ainda a continuidade do tratamento em análise mesmo se essa decisão for desfavorável.
Todas as regras se aplicam aos processos de análise em curso e a ANS terá agora 180 dias para regulamentar o tema.
Assessoria
A Lei 14.307/22 também cria uma comissão técnica de apoio para assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade.
A Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar terá sua composição e funcionamento definidos em regulamento, mas o texto garante representatividade de diversos setores, como o Conselho Federal de Medicina (CFM), entidade representativa de consumidores de planos de saúde e entidade representativa dos planos.
Veto anterior
A nova lei faz parte de um acordo político para manter o veto total do presidente Bolsonaro ao Projeto de Lei 6330/19, do Senado, que obrigava os planos de saúde a cobrirem os gastos de clientes com medicamentos de uso domiciliar e oral contra o câncer. Na época, o veto presidencial foi criticado por congressistas e por integrantes da classe médica.
Para contornar a situação, Bolsonaro editou a MP 1067/21 em troca da manutenção do veto.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
SENADO
Lei prioriza tratamento oral contra câncer na cobertura dos planos de saúde
Proposições legislativas
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.307, de 2022, que prioriza o tratamento oral contra câncer na cobertura dos planos de saúde. A norma é resultado de uma medida provisória (MP 1.067/2021) aprovada em fevereiro pelo Congresso Nacional. A nova lei foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (4).
De acordo com o texto, a cobertura do tratamento oral é obrigatória caso as medicações já tenham sido aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para incluir a terapêutica no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Segundo a norma, a ANS deve priorizar processos referentes a medicamentos orais contra o câncer. Para os demais tratamentos, o prazo para a manifestação da ANS é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90. Se a agência não se posicionar no prazo previsto, o tratamento é automaticamente incluído no rol até decisão definitiva.
Medicamentos e procedimentos já recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) serão incluídos no rol usado pelos planos de saúde no prazo de até 60 dias. No entanto, uma emenda aprovada pelo Senado durante a tramitação da MP 1.067/2021 permite que a ANS rejeite a inclusão se não houver disponibilidade para os planos.
O texto também assegura a continuidade do tratamento ou do uso do medicamento em análise, mesmo se a decisão final for desfavorável. Todas as regras se aplicam aos processos de análise em curso. Com a sanção da lei, a ANS tem 180 dias para regulamentar o tema.
Reajuste
Outra emenda aprovada pelo Senado proibia o reajuste de mensalidade do plano de saúde para compensar a inclusão de tratamentos no rol de procedimentos. Mas a mudança foi rejeitada pela Câmara dos Deputados.
De acordo com Lei 14.307, de 2022, os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal em dez dias após a prescrição médica. O provimento pode ser fracionado por ciclo de tratamento. É obrigatório comprovar que o paciente ou representante legal recebeu as devidas orientações sobre uso, conservação e eventual descarte do medicamento.
Assim como já acontece no âmbito do SUS, a lei cria uma comissão técnica para assessorar a ANS na atualização do rol de procedimentos. A norma garante a participação de representantes dos seguintes setores: Conselho Federal de Medicina (CFM); Associação Médica Brasileira (AMB); consumidores de planos de saúde; prestadores de serviços de saúde suplementar; operadoras de planos privados de assistência à saúde; e profissionais da saúde relacionadas ao procedimento sob análise.
O texto exige que os indicados para a comissão tenham formação técnica suficiente para a compreensão adequada das evidências científicas e dos critérios utilizados na avaliação. O órgão deve apresentar à ANS relatório sobre as melhores evidências científicas disponíveis e possíveis sobre eficácia, segurança, usabilidade e eficiência dos tratamentos, além de avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação a coberturas já previstas nos planos e de análise do impacto financeiro da ampliação da cobertura.
Segundo a lei, o interessado em incluir os medicamentos ou procedimentos na listagem dos planos de saúde deve apresentar documentos com evidências científicas sobre eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento, produto ou procedimento analisado. A norma prevê consulta pública por 20 dias, com divulgação de relatório preliminar da comissão e audiência pública no caso de matéria relevante.
Tramitação
A MP 1.067/2021 foi editada por Jair Bolsonaro em setembro do ano passado, dois meses depois de o presidente da República ter vetado um projeto de lei (PL 6.330/2019) do senador Reguffe (Podemos-DF). O parlamentar queria incluir os tratamentos orais de quimioterapia na cobertura obrigatória dos planos de saúde mesmo sem o crivo da ANS.
O veto (VET 41/2021) foi mantido por senadores e deputados no dia 8 de fevereiro, como parte de um acordo pela aprovação da MP 1.067/2021 com as mudanças promovidas pelos parlamentares. As emendas à medida provisória foram votadas pelo Senado no dia 9 e, pela Câmara, no dia seguinte.
Fonte: Agência Senado
Dormir pouco pode gerar ganho de peso, diz especialista
Alerta é feito no Dia Mundial da Obesidade
A falta de noites bem dormidas pode gerar ganho de peso, aumento da vontade de comer e diminuição da sensação de saciedade. Segundo alerta do Instituto do Sono, por ocasião do Dia Mundial da Obesidade, celebrado hoje (4), os impactos negativos no organismo decorrentes da falta de sono ocorrem em pessoas de todas as idades, principalmente pela desregulamentação metabólica.
“Tem se comprovado nos últimos anos, cada vez mais, tanto em crianças ou adolescentes quanto em adultos, que dormir pouco tem suas consequências. E uma delas é o ganho de peso”, destaca a especialista em Medicina do Sono e pesquisadora do Instituto do Sono, Érika Treptow.
“Um dos motivos [para o ganho de peso] é que a gente desregula o organismo. Algumas substâncias começam a ser produzidas de maneira que não é o normal. Por exemplo, há uma substância chamada grelina, que está associada à vontade de comer, e ela aumenta bastante [com a falta de sono]. Apenas uma noite que a gente dorme pouco já é o suficiente para aumentar essa substância”, afirma.
Além da elevação da grelina, a falta de sono pode reduzir a produção da leptina, que é o hormônio associado à saciedade, ressalta a pesquisadora. Estudo publicado em 2022 na revista científica JAMA Internal Medicine, mostrou que o aumento de 90 minutos de sono por noite foi capaz de reduzir em 270 Kcal a ingestão calórica diária, o que, a longo prazo, pode resultar em perda de peso significativa.
Segundo a pesquisadora, o sono insuficiente também encurta o jejum que ocorre quando o corpo está adormecido. “Quem acaba dormindo menos tem tempo maior, oportunidade maior, número maior de horas em que pode se alimentar. O dormir menos também dá muito cansaço, então a pessoa tem dificuldade maior de realizar exercícios, por exemplo”.
Mas não é somente a falta de sono que acaba por gerar ganho de peso. O contrário também pode ocorrer. De acordo com Treptow, o excesso de gordura pode atrapalhar o sono. “Quando a gente ganha muito peso, principalmente dependendo do local onde esse peso se acumula, há tendência ao ronco, à apneia do sono e a um sono de pior qualidade”.
Para melhorar o sono, a especialista recomenda, principalmente, a regularidade dos horários de dormir. “Nosso organismo funciona conforme um ritmo e esse ritmo é ditado, principalmente, pelo nosso horário de dormir, de levantar, pelo horário das nossas refeições e pela luminosidade que a gente recebe durante o dia”.
“Todas as células do organismo funcionam conforme esse ritmo. A partir do momento em que eu durmo a cada dia num horário diferente, essa saída do ritmo provoca maior chance de doenças”, ressalta.
Érika Treptow orienta as pessoas a não se alimentarem, ingerirem bebidas alcoólicas ou estimulantes em horário próximo ao de dormir. O indicado é realizar uma refeição leve no período noturno. “As pessoas não devem também levar os problemas para a cama. Uma dica que a gente dá é ter um diário de preocupações, onde a pessoa anota tudo aquilo com que está preocupada, é como se esvaziasse a cabeça e conseguisse ir pra cama dormir”.
De acordo com a pesquisadora, outra dica importante é sair da cama, caso a pessoa acorde no meio da noite e não consiga mais dormir. “Tome um copo d’água, vá ao banheiro e depois você volta a dormir. Porque ficar fritando na cama, como algumas pessoas dizem, também reduz a chance de trazer qualidade boa do sono”.
Um ambiente adequado também é recomendado. O quarto deve ter pouca luminosidade, pouco barulho, uma temperatura boa. “Isso, agora no verão, a gente vê como prejudica para adormecer”.
Com informações da Agência Brasil
STF mantém nova fórmula de cálculo do valor do Fundo Eleitoral
Por maioria dos votos, os ministros indeferiram medida cautelar solicitada pelo Partido Novo contra dispositivo da LDO.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (3), a validade das novas regras de cálculo do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Por maioria dos votos, os ministros indeferiram medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7058, ajuizada pelo Partido Novo contra o valor destinado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 ao fundo. Com a decisão, até que haja julgamento definitivo, está mantido o fundo de R$ 4,9 bilhões em vigor.
LDO e LOA
O inciso XXVII do artigo 12 da LDO de 2022, que previa R$ 5,7 bilhões para essa finalidade, chegou a ser vetado pelo presidente da República, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. Em janeiro de 2022, o Executivo, uma vez que a LDO não fora suspensa, sancionou a Lei Orçamentária Anual (LOA), que destinou R$ 4,9 bilhões ao fundo. Como a LOA não foi contestada pelo Novo na ação, ajuizada no fim de 2021, o que vai prevalecer, nessa eleição, são os R$ 4,9 bilhões nela previstos.
O partido alegava que o projeto da LDO havia saído do Executivo com previsão de R$ 2,1 bilhões e, por meio de emenda parlamentar, a fórmula de cálculo foi alterada para o aumento discricionário do chamado Fundo Eleitoral. Além de considerar o valor exorbitante, o partido sustentava que o Legislativo teria usurpado a competência do Executivo federal.
Isonomia nas eleições
Nessa primeira análise da matéria, a Corte concluiu pela constitucionalidade da nova fórmula de cálculo do valor do Fundo, acompanhando a divergência aberta pelo ministro Nunes Marques na semana passada. Ao votar pelo indeferimento da medida cautelar, ele ressaltou a importância do FEFC para a concretização do processo democrático e lembrou que o financiamento público como fonte de custeio para o processo eleitoral possibilita maior isonomia e despersonalização das eleições.
Separação dos Poderes
Entre as conclusões, o Tribunal entendeu que é papel do Legislativo coordenar a legislação orçamentária. E, embora o STF possa atuar no controle dessas normas, a Corte deve respeitar as opções legislativas, sob pena de ferir o princípio da separação de Poderes.
Definição de critérios
Para a maioria dos ministros, a emenda que originou o aumento do valor destinado ao fundo atende às balizas constitucionais da matéria e não é incompatível com o Plano Plurianual (PPA), que não faz menção específica ao financiamento de campanha eleitoral de um determinado ano. A Corte concluiu que não se trata de nova forma de financiamento das campanhas eleitorais, mas de definição de critérios legais para fixação da verba na lei orçamentária, atuando dentro das diretrizes estabelecidas na Lei das Eleições, afastando, assim,o argumento relativo à anualidade eleitoral.
Emendas
Por maioria, os ministros também divergiram do entendimento de que o aumento do fundo contraria a segurança jurídica e a prudência fiscal, com a alocação de receitas públicas para as campanhas eleitorais em detrimento dos demais gastos lastreados nas emendas parlamentares de bancadas estaduais, de caráter impositivo. Para essa corrente, essas emendas estão direcionadas, justamente, a prestigiar as escolhas do legislador, tornando obrigatória sua execução após a aprovação do orçamento.
Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Edson Fachin acompanharam a divergência na sessão em que foi apresentada. Hoje, na conclusão do julgamento, se uniram a esse entendimento os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, formando a vertente vencedora. Também seguiram o relator, porém em menor extensão, os ministros Luís Roberto Barroso e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Votaram pelo deferimento cautelar os ministros André Mendonça (relator) e Ricardo Lewandowski, para quem a norma questionada afronta o princípio da anualidade eleitoral e vulnera os princípios da proporcionalidade e da necessidade. Ao avaliarem que o aumento na dotação do fundo eleitoral para 2022 foi exorbitante, eles entenderam que é preciso reconhecer os excessos do Legislativo, que, em sua opinião, podem ser coibidos pelo Judiciário com base nos postulados da pessoalidade, da isonomia e da razoabilidade. Essa corrente ficou vencida.
Com informações do STF
ESPECIAL GUERRA NA UCRÂNIA
Com informações da Agência Brasil e Reuters
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