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JOÃO PINHEIRO/MG
Presidente da Câmara Municipal de João Pinheiro e Vereadores vão a Brasilia buscar melhorias
Os Vereadores Pedro Gil Cardoso Vieira – Presidente da Câmara Municipal de João Pinheiro, Cabo Vieira, Marcelo das Lajes e o Advogado Dr. Welton Carvalho estiveram em Brasilia junto ao Sr. Pedro Guimarães – Presidente da CEF acompanhados do Deputado Federal Zé Vitor que agendou a reunião, buscando melhorias para o atendimento da agência da Caixa Econômica Federal de João Pinheiro e reivindicando a Agência Agro da CEF para fortalecer e potencializar o Agronegócio em João Pinheiro, setor responsável por mais de 50% das exportações brasileiras em 2021.
Segundo a comitiva, as expectativas são muito boas para melhoria do atendimento na Agência da CEF em nosso Município já no primeiro semestre de 2022 e a possibilidade da ampliação dos negócios desta instituição financeira para atendimento aos produtores rurais e ao agronegócio.
Há uma demanda muito grande de reclamações por parte da população pinheirense em relação ao atendimento da Agência local da CEF que atualmente está com um quadro de funcionário defasado, pessoas ficando na fila de atendimento por mais de 4 horas, vários caixas eletrônicos sem dinheiro para saques entre outros problemas.
Todos os Vereadores da Câmara Municipal de João Pinheiro estão preocupados e buscando solução para este problema que já dura mais de um ano.
Com informações da Câmara Municipal de JOÃO PINHEIRO
Caixa lança linha de antecipação de frete para caminhoneiros
Empréstimos terão taxas a partir de 1,99% ao mês
Os caminhoneiros poderão antecipar o recebimento do frete por meio de empréstimo com juros baixos contratado na Caixa Econômica Federal. O banco lançou hoje (4) a linha Giro Caixa Transportes, com taxas a partir de 1,99% ao mês.
Por meio da linha de crédito, a antecipação do frete será depositada diretamente na conta dos transportadores autônomos com até 120 dias de antecedência. A taxa efetiva varia conforme o histórico de crédito do tomador.
Poderão ser antecipados os fretes registrados nos sistemas das Secretarias Estaduais de Fazenda com base na emissão do Manifesto Eletrônico Fiscal (MDF- e), documento amplamente utilizado pelas empresas do ramo, que armazena informações sobre a carga e os responsáveis pelo transporte.
A amortização do empréstimo será paga em parcela única, com vencimento na mesma data estipulada pelo transportador, no MDF-e. As empresas de transporte de cargas interessadas em contratar a linha de crédito deverão pedir a habilitação do limite em qualquer agência da Caixa, mediante avaliação de crédito. Após a aprovação do limite, os empréstimos poderão ser contratados digitalmente, pelo Gerenciador Financeiro da Caixa.
Mais renda
Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, a nova linha de crédito dará mais renda aos caminhoneiros, em um momento em que os combustíveis enfrentam aumentos de preços.
“Antes, os caminhoneiros, quando não tinham os recebíveis, tomavam crédito a 10%, 15% ou 20% [de juros] ao mês. Quando eles começam a tomar a partir de 1,99% [ao mês], isso é o que a gente chama na economia de efeito-renda. Quando tem essa redução, há um valor muito grande que pode ser usado para pagamento de diesel ou de reformas do caminhão”, disse Guimarães, na cerimônia de lançamento da linha de crédito.
Também presente à solenidade, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, disse que o programa ajudará a reduzir as carências no setor de infraestrutura e no transporte de cargas. “Para diminuir o gap [lacuna] de infraestrutura, não basta o investimento. Mais duas componentes são fundamentais: a desburocratização, com a digitalização dos serviços, e a atenção para a questão humana do processo de transportes. É isso é que está sendo anunciado no dia de hoje”, disse Freitas.
O evento também teve a presença do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do presidente Jair Bolsonaro. Guedes elogiou a digitalização do banco na operação de políticas sociais, como o auxílio emergencial.
Bolsonaro não discursou no evento, apenas participando da assinatura do lançamento da linha de crédito.
Com informações da Agência Brasil
CÂMARA
Projeto amplia cadastro de estupradores e inclui condenados por outros crimes contra a mulher
O Projeto de Lei 1012/20 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a mulher (CNPC Mulher). O texto do Senado está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Autora do projeto, a senadora Kátia Abreu (PP-TO) explica que o Brasil já conta com um cadastro unificado de informações sobre condenados por estupro. Ela avalia que, ao ampliar a base de dados para incluir outros crimes, a proposta pode colaborar no combate à violência contra a mulher.
Autora acredita que proposta pode colaborar no combate à violência contra a mulher
“O cadastro atual se encontra no Conselho Nacional de Justiça [CNJ] e a nossa ideia é também incluir nesse cadastro os condenados por estupro de vulnerável, feminicídio, lesão corporal contra a mulher, perseguição contra a mulher e violência psicológica”, disse a senadora.
O texto que chega à Câmara estabelece que o cadastro será mantido e regulamentado pelo CNJ, e que terá como objetivo apoiar políticas públicas de combate à violência contra a mulher. O acesso aos dados será garantido apenas a agentes públicos, principalmente profissionais da segurança pública e do sistema de Justiça.
Serão incluídos dados de condenados em primeira instância por crimes violentos contra a mulher definidos no Código Penal: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal praticada contra a mulher perseguição contra a mulher e violência psicológica contra a mulher.
O cadastro conterá as seguintes informações dos condenados: perfil genético, idade, sexo, raça/etnia, profissão, escolaridade, CPF, e anotação de eventual reincidência.
A atualização periódica do CNPC Mulher deverá excluir informações referentes a condenados que já cumpriram a totalidade da pena ou tiveram a pena extinta ou ainda em caso de prescrição do delito.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguira para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Presidente oficializa reajuste de 33,23% para professores
Confederação dos municípios criticou medida
Além do reajuste, foram lançados no evento dois editais com a oferta de 168 mil vagas em cursos de graduação e pós-graduação para formação de professores. O primeiro é o da Universidade Aberta do Brasil (UAB) e o segundo edital é do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor).
“Em 2021 o protagonismo foi dos profissionais da saúde, em 2022, o protagonismo será dos profissionais de educação. Chega de usar os professores e profissionais de educação apenas como massa de manobra político-eleitoral. Está na hora de ações diretas. E uma ação direta é essa, que respeita o profissional e dá a ele um ganho a mais nessa situação”, ressaltou o ministro da Educação na cerimônia.
Piso
O piso se aplica a profissionais com formação em magistério em nível médio – vinculados a instituições de ensino infantil, fundamental e médio das redes federal, estadual e municipal – que têm carga horária de trabalho de 40 horas semanais. Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), a medida abrange professores, diretores, coordenadores, inspetores, supervisores, orientadores e planejadores escolares em início de carreira. Segundo o Ministério da Educação (MEC), mais de 1,7 milhão de profissionais serão impactados.
O reajuste está previsto em lei de 2008. Segundo o texto, o valor mínimo para os docentes da educação básica deve ser reajustado anualmente em janeiro. Segundo entendimento da CNTE e do governo federal, o reajuste é automático e deverá constar do salário referente ao mês de janeiro, a ser pago em fevereiro. Mas na prática não deve ser assim já que os municípios têm alegado dificuldades financeiras para arcar com esse reajuste.
Divergências
Um dia depois de o presidente Jair Bolsonaro adiantar o valor de reajuste do piso, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) criticou a medida afirmando que o Executivo federal coloca “em primeiro lugar uma disputa eleitoral” e joga a educação “pelo ralo”.
À época, por meio de nota, o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, destacou que o critério de reajuste anual do piso do magistério foi revogado com a Lei 14.113/2020, que regulamentou o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), entendimento que, segundo ele, foi confirmado pelo próprio Ministério da Educação, no dia 14 de janeiro, com base em parecer jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU).
O Ministério da Educação, por sua vez, informou que a definição do valor se deu após “estudo técnico e jurídico”, que, segundo a pasta, “permitiu a manutenção do critério previsto na atual Lei 11.738 de 2008”.
Pelas contas da CNM, o reajuste anunciado pelo governo federal, de 33,24%, terá impacto de R$ 30,46 bilhões nos cofres dos municípios, “colocando os entes locais em uma difícil situação fiscal e inviabilizando a gestão da educação no Brasil”.
“Para se ter ideia do impacto, o repasse do Fundeb para este ano será de R$ 226 milhões. Com esse reajuste, estima-se que 90% dos recursos do fundo sejam utilizados para cobrir gastos com pessoal”, ponderou o presidente da CNM.
A entidade recomendou a correção do piso pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) medido nos 12 meses anteriores ao reajuste – a mesma métrica usada na correção do salário mínimo geral e orientou os prefeitos a não pagarem o valor determinado pelo governo federal. O INPC fechou 2021 em 10,16%.
Para o ministro da Educação, os recursos existem e o governo federal pode socorrer municípios que não consigam pagar o reajuste.
“Vejo que há na mídia, muitas vezes, discussão de alguns gestores, sobretudo municipais e estaduais, que acham que o valor é muito grande. Lembro de no final do ano ter sido procurado por alguns prefeitos e até governadores com dificuldades, devido ao montante de recursos da educação que tinham de usar, e me perguntaram, o que podemos fazer? Aí foram bônus, computadores…Os recursos existem e o governo federal, já há previsão legal, pode, de maneira justificada, socorrer eventualmente um gestor que não consiga cumprir esse montante”, afirmou.
O presidente Jair Bolsonaro também citou a polêmica e afirmou que os recursos são do governo federal. “Havia, sim, pedidos de muitos chefes de executivo estaduais e municipais querendo [reajuste] de 7%. O dinheiro é de quem? Quem é que repassa esse dinheiro para eles? Somos nós, o governo federal. E a quem pertence a caneta Bic para assinar a portaria? Essa caneta Bic quem vai usar sou eu”, declarou.
Semana
No evento, o presidente citou ainda o que chamou de “realizações da semana” como o fim da exigência da prova de vida do INSS, a entrega de 2 mil títulos de terra, além de cerca de R$ 8 bilhões esquecidos por correntistas ao longo dos últimos anos que serão liberados. O sistema que permite a consulta a valores devidos por bancos a pessoas e empresas voltará a funcionar somente em 14 de fevereiro, segundo o Banco Central.
Com informações da Agência Brasil
STF reafirma constitucionalidade de contribuição social sobre saldo do FGTS
Em julgamento com repercussão geral, a Corte reiterou que a EC 33/2001 não estabeleceu rol exaustivo das bases econômicas passíveis de tributação por contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que a contribuição social de 10% sobre os depósitos nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa e instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar 110/2001, é compatível com a Emenda Constitucional (EC) 33/2001. A decisão foi tomada em deliberação do Plenário Virtual no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1317786, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.193).
Para o Plenário, a norma foi recepcionada pela EC 33/2001, que estabeleceu um rol exemplificativo, e não taxativo, de bases econômicas passíveis de tributação pelas contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.
Contribuições sociais
No recurso extraordinário, a União questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que autorizou uma empresa a não recolher a contribuição social. Para a União, o artigo 149, parágrafo 2º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, incluído pela EC 33/2001, é expresso ao determinar que as contribuições poderão ter alíquotas que incidam sobre o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e o valor aduaneiro, o que não significa que terão apenas essas fontes de receitas. “Não há impedimento para que o saldo da conta do FGTS seja a base de cálculo de uma contribuição social”, defendeu.
Relevância
Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Luiz Fux destacou que tema discutido no recurso – a definição sobre a revogação ou não da contribuição adicional ao FGTS pela EC 33/2001- tem potencial impacto em outros casos, tendo em vista a multiplicidade de processos com a mesma discussão jurídica. Ele destacou, também, a relevância econômica e social da causa, uma vez que a contribuição foi arrecadada por mais de uma década, com destinação significativa de recursos ao FGTS.
Lembrou, ainda, que se trata de contribuição social cuja constitucionalidade já havia sido assentada pelo Plenário do STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2556 e 2568 e, novamente, no julgamento do RE 878313, com repercussão geral (Tema 846), quando a Corte considerou a persistência do objeto para a qual fora instituída.
Mérito
Quanto ao mérito, o ministro ressaltou que, embora neste recurso se discuta contribuição diversa, a decisão do TRF-5 divergiu do entendimento firmado pelo Supremo sobre a matéria. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603624, com repercussão geral (Tema 325), a Corte concluiu pela manutenção da exigibilidade das contribuições devidas ao Sebrae, à Apex e à ABDI incidentes sobre a folha de salários, por entender que o acréscimo feito pela EC 33/2001 no artigo 149 não estabeleceu rol exaustivo das bases econômicas passíveis de tributação por contribuições sociais e contribuições de intervenção no domínio econômico.
Fux citou, ainda, outros precedentes no mesmo sentido e lembrou que as duas Turmas do STF já assentaram a aplicabilidade deste entendimento a outras contribuições incidentes sobre bases distintas das mencionadas no artigo 149, inclusive quanto à contribuição discutida nos autos.
A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, sua posição pelo acolhimento do recurso da União e reafirmação da jurisprudência dominante sobre a matéria foi seguida por maioria, vencidos, nesse ponto, os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.
Tese
A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte: “A contribuição prevista no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 foi recepcionada pela Emenda Constitucional 33/2001”.
Com informações do STF
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