03 de janeiro de 2022 – RESUMO DO DIA

(Tânia Rêgo/Agência Brasil)
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UBERLÂNDIA/MG:

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Projetos de lei são aprovados durante as últimas reuniões extraordinárias de 2021

Primeira discussão e votação

01. Projeto de Resolução – 00624/2021 – np – Projeto de Resolução Nº. 014/21 – de autoria da Mesa Diretora – outros – que institui a carteira de identidade funcional dos vereadores do Poder Legislativo do Município de Uberlândia como documento civil de identificação válido em todo território nacional. O projeto, que apresenta emenda às folhas 11, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com o projeto, fica instituída a carteira de identidade funcional dos vereadores do Poder Legislativo do Município de Uberlândia para fins de identificação, sendo documento individual e intransferível. A identidade funcional deve ser válida em todo o território nacional, inclusive, perante os órgãos da administração pública direta e indireta municipal, produzindo os mesmos efeitos do Registro Geral de Pessoas [RG] ou outro documento similar.

“Em caso de renúncia, perda de mandato ou afastamento para exercício de cargo em outro Poder, o parlamentar restituirá imediatamente a sua carteira de identidade funcional à Mesa Diretora. O uso indevido da carteira de identidade funcional sujeitará o infrator às sanções administrativas, cíveis e penais previstas na legislação em vigor. Fica o Legislativo, portanto, autorizado a emitir a carteira de identidade funcional de que trata esta lei, observadas, no que couberem, as disposições da Lei Federal Nº. 13.862, de 30 de julho de 2019”, diz a justificativa da proposta.

Segundo os autores do projeto, identidade funcional e a carteira serão confeccionadas com as seguintes características: I – a identidade funcional em plástico PVC, em formato retangular, com impressão colorida, contendo as dimensões de 86 mm x 54 mm x 0,76 mm; a carteira será confeccionada em couro cromo, na cor preta, de qualidade indeformável, de acordo com a especificação seguinte: a) na face externa frontal, ao centro, estará o Brasão das Armas do Brasil, medindo 5 cm de altura por 3,8 cm de largura. Acima os dizeres Poder Legislativo e abaixo o dizer Vereador, tudo em gravação de fundo dourada, refratária à remoção pelo uso. B) a parte interna possuirá receptáculos de filme plástico, de superior qualidade, sendo fixados à face interna da capa anterior e, sobre essa última, lapela em couro, medindo 8,5 cm de largura por 11,5 cm de altura.

Por fim, os autores estabelecem que os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Uberlândia que poderá emitir atos normativos complementares que se fizerem necessários à sua fiel execução e afirmam que as despesas decorrentes da execução desse Projeto de Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 21 votos favoráveis. Cinco ausências.

O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.

02. Projeto de Lei Ordinária – 00906/2021 – de autoria do prefeito municipal – que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 9.235.868,95 (nove milhões, duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Recursos para depósito judicial como parte do montante de R$27mi, determinado pela justiça, valor total para desapropriação do Hospital Santa Catarina, atualmente anexo do Hospital e Maternidade Municipal, que será adquirido pela Prefeitura Municipal de Uberlândia.

“O Município de Uberlândia, em continuidade ao Decreto Nº. 18.686, de 08 de julho de 2020, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que abrigava o antigo Hospital Santa Catarina, promoveu a competente ação judicial de desapropriação do imóvel, cujo trâmite se dá perante a 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, tendo o juízo adotado rito balizado pelo Decreto-Lei nº 3.365/1941”, explica o autor.

De acordo com ele, atendendo ao pedido do Município, a justiça autorizou o pagamento da desapropriação no modo proposto, ou seja, mediante pagamento parcelado do valor ofertado, com o abatimento das dívidas inscritas em dívida ativa e já ajuizadas. O parcelamento proposto compreende o pagamento de uma entrada e o restante em 5 (cinco) parcelas anuais, tudo a ser realizado por meio de depósito judicial.

“Assim, visando ao pagamento da entrada e da primeira parcela anual, com teto de recolhimento em 31 de dezembro de 2021, impõe-se a tramitação da presente proposta legislativa, de modo a obter a devida autorização para abertura de créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. A proposição, portanto, busca alcançar o cumprimento do deferimento judicial atinente ao depósito judicial, nos prazos devidamente registrados”, finaliza.

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.

O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, por 23 votos favoráveis. Três ausências.

Segunda votação e redação final

01. Proposta de Emenda à Lei Orgânica – 00834/2021 – np – Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº. 005/21 – de autoria do vereador Zezinho Mendonça – outros – que altera o § 1º do Artigo 110-a da Lei Orgânica Municipal. O projeto deve ser aprovado por dois terços dos presentes.

De acordo com o autor, as emendas individuais à Lei Orçamentária Anual (LOA) serão aprovadas no limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida, efetivamente realizada no exercício anterior ao da apresentação da proposta orçamentária, com metade deste percentual destinado a ações e serviços públicos de saúde.

“A presente emenda tem a finalidade única e exclusiva de promover adequações de natureza técnico-legislativa: maior coerência lógica sem margem para interpretações dúbias. Esse projeto apenas acrescenta ao primeiro, aprovado, em segunda votação e redação final, no dia 04 de novembro, melhorias na redação ao alterar o anterior, determinando que as emendas impositivas sejam calculadas sobre o orçamento anterior à apresentação da proposta orçamentária”, explica Mendonça.

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.

Com informações da Câmara Municipal de Uberlândia

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Empresas de cruzeiros suspendem operações no Brasil 

Medida tem efeito imediato para novas partidas e vale até dia 21

A Associação Brasileira de Navios de Cruzeiros (Clia Brasil) anunciou hoje (3) a suspensão voluntária das operações nos portos do Brasil até 21 de janeiro deste ano. A medida ocorre com efeito imediato para novas partidas e nenhum hóspede será embarcado até o dia 21 de janeiro. Os cruzeiros atuais vão finalizar os seus itinerários conforme planejado.

A entidade informou que está trabalhando em nome das companhias de cruzeiros que operam no país – MSC Cruzeiros e Costa Cruzeiros – para alinhar interpretações e aplicações dos protocolos operacionais de saúde e segurança que haviam sido aprovados no início da temporada, em novembro, com as autoridades do governo federal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária  (Anvisa), estados e municípios.

“Nas últimas semanas, as duas companhias de cruzeiros afetadas experimentaram uma série de situações que impactaram diretamente as operações nos navios, tornando a continuidade dos cruzeiros neste momento impraticável. Além disso, a incerteza operacional causou inconvenientes significativos para os hóspedes que contavam com suas férias no mar com rígidos protocolos de segurança”, disse a associação no comunicado.

Ontem (2), a Anvisa divulgou comunicado em que contraindica embarques em navios de cruzeiro neste momento. “Em vista dos últimos acontecimentos, a Anvisa contraindica o embarque de passageiros que possuem viagens programadas em navios de cruzeiro para os próximos dias, em especial diante do aumento vertiginoso de casos de covid-19, com identificação de surtos a bordo das embarcações que operam na costa brasileira”, diz a nota.

“A recomendação da Agência leva em consideração a mudança rápida no cenário epidemiológico, o risco de prejuízos à saúde dos passageiros e a imprevisibilidade das operações neste momento”, acrescentou a Anvisa.

A Anvisa já havia recomendado ao Ministério da Saúde, na última sexta-feira (31), a suspensão provisória da temporada de navios de cruzeiro, até que sejam debatidas as questões que envolvem uma eventual retomada das operações.

Segundo a Clia, a atual temporada, após o término da suspensão voluntária, poderá ser cancelada na íntegra se não houver adequação e alinhamento entre todas as partes envolvidas para possibilitar a continuidade da operação.

Os protocolos vigentes, conforme informou a associação, são os seguintes:

Vacinação completa obrigatória para hóspedes e tripulantes (elegíveis dentro do Plano Nacional de Imunização);
Testagem pré-embarque (RT-PCR até três dias antes ou Antígeno até um dia antes da viagem);
Testagem frequente de no mínimo 10% das pessoas embarcadas e tripulantes;
Capacidade reduzida a bordo para facilitar o distanciamento social de 1,5m entre os grupos e permitir a distribuição de cabines reservadas para isolar casos potenciais;
Uso obrigatório de máscaras;
Preenchimento de formulário de saúde pessoal (DSV – Declaração de Saúde do Viajante);
Ar fresco sem recirculação, desinfecção e higienização constantes;
Plano de contingência com corpo médico especialmente treinado e estrutura com modernos recursos para atendimento dos hóspedes e tripulantes;
Medidas de rastreabilidade e comunicação diária com a ANVISA, Municípios e Estados.

Os moradores do Rio de Janeiro e de cidades próximas que estavam nos cruzeiros foram direcionados para ficarem isolados em suas casas ou de parentes ou amigos. Quem não mora no estado foi colocado em um hotel na cidade. As nove pessoas nessa situação ficarão em isolamento por um prazo de 10 dias a contar do início dos sintomas.

Com informações da Agência Brasil

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CÂMARA

Governo edita MP que concede abatimento de até 92% em dívidas do Fies

A medida beneficia alunos que aderiram ao Fundo até o segundo semestre de 2017

Educação - geral - ensino superior - universidade - vestibular
Governo afirma que inadimplência aumentou durante a pandemia- Universidade Estadual de Londrina-UEL

Foi publicada em 30 de dezembro a medida provisória 1090/21, que beneficia os alunos que aderiram ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o segundo semestre de 2017. A medida permite abatimento de até 86,5% nas dívidas de estudantes. O desconto pode aumentar para 92% caso o devedor esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Os alunos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data da publicação da medida podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas. Quando o débito passar de 360 dias, podem se aplicar os descontos de 86,5% e 92%.

Para aderir à renegociação da dívida do Fies, o estudante terá que procurar os canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros.

A MP deve ser apreciada pelo Congresso é 2 de abril; emendas podem ser apresentadas até 2 de fevereiro. A partir de 19 de março, a matéria tramita em  regime de urgência.

Inadimplência
Segundo o governo, o objetivo é reduzir o índice de inadimplência do Fies, que aumentou em razão da pandemia da Covid-19. Calcula-se que o valor das dívidas em atraso atinja R$ 6,6 bilhões. Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), há mais de 1 milhão de estudantes com atrasos superiores a 90 dias no Fies. Também de acordo com o governo, a medida não terá impacto fiscal, pois trata de débitos que são considerados irrecuperáveis.

A Lei 14.024/21, publicada em 9 de julho, havia suspendido temporariamente as obrigações financeiras com o Fies durante o período de vigência do estado de calamidade pública causado pela pandemia, reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020.

Propostas
Câmara e Senado analisam propostas de anistia ou refinanciamento das dívidas do Fies. O PL 1133/21, que prorroga até o fim de 2022 a suspensão temporária das obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fies, foi aprovado no Senado e aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

O PL 4093/21 estabelece “anistia total e irrestrita” dos débitos com o Fies. Já o PL 3403/21 estende a suspensão de pagamentos até 30 de junho de 2022. Ambos são oriundos do Senado, onde tramitam também os PLs 1841/21, 4038/21 e 4076/21.

Na Câmara, tramitam o Projeto de Lei 5510/20, que dispensa os estudantes beneficiários do Fundo, além de outras seis propostas: PL 5511/20, PL 5520/20, PL 5130/20, PL 5325/20, PL 44/21 e PL 68/21.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

SENADO

Governo edita MP que trata da divulgação do resultado financeiro da Previdência

A divulgação será feita mensalmente pelo Ministério do Trabalho e Previdência. A MP também determina que serão consideradas as informações da Receita Federal e do Ministério da Economia
Roque de Sá/Agência Senado‹

Na volta do recesso, o Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1.093/2021, que trata da divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social. Conforme o texto da MP, pulicado em edição extra do Diário Oficial da União no último dia 31 de dezembro, a divulgação do resultado será feita mensalmente, pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Na divulgação, o ministério deverá considerar, para fins de aferição do equilíbrio financeiro do regime, as renúncias previdenciárias em adição às receitas realizadas. Para os demais fins, serão consideradas apenas as receitas efetivamente arrecadadas e as despesas orçamentárias e financeiras efetivamente liquidadas e pagas. A MP também determina que, para fins de apuração das renúncias previdenciárias, serão consideradas as informações da Receita Federal e do Ministério da Economia.

As medidas provisórias passam a valer no momento que são editadas pelo presidente da República e publicadas no Diário Oficial da União, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em 120 dias, caso contrário perdem a validade.

Fonte: Agência Senado

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Vacinação de crianças: confederação de metalúrgicos questiona consulta pública do Ministério da Saúde

Segundo a entidade, a obrigatoriedade da vacina deve fazer parte das medidas públicas de prevenção e de contenção da pandemia.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), ato do Ministério da Saúde que determinou a realização de consulta pública, entre 23/12 e 2/1/2022, sobre a vacinação contra a Covid-19 nas crianças de cinco a 11 anos de idade. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 929, a entidade também contesta “omissão inconstitucional” da União por não determinar a imediata vacinação desse grupo.

O ato questionado é da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 (Secovid/MS), órgão ligado ao Ministério da Saúde. Segundo a CNTM, não é cabível que depois de mais de 600 mil mortes e de estudos mundialmente acatados, inclusive recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que o Poder Executivo pretenda adiar a imposição de vacina à população entre cinco e 11 anos a pretexto de querer ouvir a população a respeito.

A CNTM argumenta que a obrigatoriedade de vacinação das crianças e dos adolescentes deve fazer parte das medidas públicas de prevenção e de contenção da pandemia, tendo em vista que, além do imperativo de solidariedade social, o grupo dessa faixa etária é vetor da doença, “fator ainda mais agravante à população, considerando-se o momento de iminente retorno às aulas presenciais”.

Com essas razões, a confederação pede que o Supremo declare a nulidade da Consulta Pública Secovid/MS 1/2021 e de todos os atos decorrentes e que determine à União que torne obrigatória a vacina de crianças e adolescentes, incluindo-a, com urgência, no Plano Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde (PNI/MS).

Com informações do STF

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Ministério projeta superávit comercial de US$ 79,4 bi em 2022

Projeção não considera eventual nova onda de casos de covid-19

Apesar do aumento das importações nos últimos meses, o Ministério da Economia projeta que a balança comercial – diferença entre exportações e importações – continuará a crescer e encerrará 2022 com superávit de US$ 79,4 bilhões. A estimativa é 30,1% maior que o superávit recorde de US$ 61,01 bilhões registrado no ano passado.

O valor está mais otimista do que as previsões de mercado. Segundo o boletim Focus – pesquisa semanal com instituições financeiras divulgada pelo Banco Central –, analistas econômicos projetam superávit comercial de US$ 55 bilhões para este ano.

O secretário de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Lucas Ferraz, disse que as estimativas são preliminares e que não consideram uma eventual nova onda de covid-19, que poderia paralisar temporariamente o comércio global. “As incertezas continuam grandes no mercado externo. Há dificuldade enorme de fazer projeções para 2022”, justificou.

Na avaliação do secretário, mesmo com tantas incertezas, existe espaço para otimismo em relação à balança comercial. Segundo Ferraz, os preços das commodities (bens primários com cotação internacional) deverão cair um pouco em 2022, mas a safra recorde de grãos, estimada em 291,1 milhões de toneladas, e a recuperação do mercado de trabalho e dos serviços continuarão a dar estabilidade às exportações brasileiras.

Enquanto as vendas para o exterior continuarão relativamente estáveis, as importações deverão cair, impulsionando o superávit comercial. Segundo o Ministério da Economia, as exportações crescerão 1,4% em 2022 e encerrarão o ano em US$ 284,3 bilhões. Para as importações, a projeção está em US$ 204,9 bilhões, recuo de 6,6% em relação ao ano passado.

Importações

Para 2021, a pasta previa originalmente que o superávit comercial encerraria 2021 em US$ 70,9 bilhões. No entanto, o resultado final ficou quase US$ 10 bilhões inferior à estimativa. O secretário de Comércio Exterior disse que o saldo menor decorreu do aumento das importações, que superaram as previsões do governo.

No ano passado, as exportações bateram recorde. O Brasil vendeu para o exterior US$ 280,39 bilhões, com alta de 34% em relação a 2020 pelo critério da média diária. As importações ficaram longe do recorde registrado em 2013, mas cresceram em ritmo maior. Em 2021, o Brasil comprou US$ 219,39 bilhões do exterior, alta de 38,2% na mesma comparação.

Segundo o Ministério da Economia, dois fatores explicam a alta das importações no ano passado. O primeiro é a recuperação da economia, que elevou o consumo e a compra de itens que estavam represados desde o início da pandemia de covid-19. O segundo é a alta internacional do petróleo, que aumentou o valor importado de combustíveis e de insumos como fertilizantes.

Com informações da Agência Brasil

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